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ID
1669483
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderes administrativos consistem no conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para viabilizar a sobreposição do interesse público ao interesse privado e permitir que o Estado alcance seus fins. Nesse sentido, é hipótese de poder regulamentar quando um:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Poder Hierárquico

    O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    bons estudos

  • Letra (a)


    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

  • Poder regulamentar.

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. 

    **** FOCO, FORÇA E FE ****

  • só não entendi foi o "complementar determinada lei". Ato regulamentar vomplementa lei?

  • Poder Regulamentar

    Trata-se de competência privativa e indelegável dos chefes do executivo (Presidente, governadores e prefeitos) para expedir decretos e regulamentos (atos administrativos gerais e abstratos). 

    Em regra, após a publicação de uma lei administrativa pelo Poder Legislativo, é necessária a edição de um decreto regulamentar (também chamado de regulamento) pelo Chefe do Poder Executivo com o objetivo de explicar detalhadamente o seu conteúdo, assegurando a sua fiel execução.


  • As outras assertivas tratam de Poder de Polícia. 

  • Poder regulumaentar, é o poder inerente ao chefe do executivo, indelegável a qualquer outro subalterno, tendo a capacidade de editar atos com o objetivo de cumprir a lei. 

    Na questão o chefe do executivo é o Governador do Estado, e a funcão de editar um decreto contendo atos gerais , é o poder indelegável a qualquer outro subordinado.

  • ALTERNATIVA: A

    a) governador de Estado edita um decreto contendo atos gerais para complementar determinada lei e permitir a sua efetiva aplicação; PODER REGULAMENTAR


    b) guarda de trânsito, no exercício de suas funções, coordena o tráfego de veículos para evitar engarrafamento em uma movimentada via pública; PODER DE POLÍCIA


    c) fiscal de posturas realiza fiscalização nas instalações de um mercado e flagra uma série de irregularidades que levam à sua interdição; PODER DE POLÍCIA


    d) chefe de cartório, a pedido da parte interessada, emite uma certidão contendo informações específicas sobre determinado processo; PODER VINCULADO (não discricionariedade na emissão de certidão sobre informações pessoais)


    e) agente do Procon, após regular processo administrativo, multa determinada agência bancária, por ofensa reiterada aos direitos do consumidor. PODER DE POLÍCIA

  • GABARITO A 


    PODER REGULAMENTAR 
    * Expresso pelo poder Normativo 
    * Atos Normativos Primários (Leis de efeitos gerais e abstratos) 
    * Atos Normativos Derivados (Explicam como funcionam as Leis. Ex: Decretos - Exclusivo do chefe do poder executivo) * Não pode inovar no mundo jurídico 
    * Tipo de regulamento executivo: Regulamento autônomo ou independente (regulamenta matéria na CF ainda não disciplinado em Lei) 
    * Fiscalização: Congresso Nacional 
  • Gab. A

    Poder Regulamentar, é a faculdade que o chefe do executivo tem para regulamentar normas de caráter administrativo. 

  • RESUMÃO DO PODER REGULAMENTAR (para matar questão de prova!)

    Conceito: prerrogativa atribuída aos chefes do poder executivo (prefeitos, governadores, presidentes) para editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis (não pode criar direitos e obrigações, e não pode extrapolar os comandos legais)

    Como se trata de edição de ato normativo (puxando um pouco para 9784/99) NÃO PODE SER DELEGADO. 

    Poder normativo é o gênero: poder regulamentar é a espécie. 

    -

    Sujeito a controle LEGISLATIVO>  decreto legislativo SUSTA atos normativos do EXECUTIVO que EXORBITEM do poder regulamentar.

    Sujeito a controle do JUDICIÁRIO>  controle de LEGITIMADADE e LEGALIDADE. 

    -

    Lembre-se o decreto autônomo é um ato normativo primário, que tem por objetivo disciplinar matérias com força de lei, estando apto, portanto, a inovar na ordem jurídica

    -

    (CESPE∕Técnico – MPOG/2015) 

    O presidente da República, os governadores e os prefeitos podem estabelecer, por decreto, medidas que disciplinem a organização e o funcionamento da administração pública em suas respectivas esferas, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. Assertiva considerada correta pela banca examinadora. 


  • poder regulamentar só pode ser usado pelos chefes do poder executivo(Presidente da República/Governador), sabendo isso matava a questão.

  • Colegas,

    muitos disseram que o poder regulamentar é exclusivo dos Chefes do Executivo, mas a normas publicadas por agências reguladores também não se derivam do Poder Regulamentar / Normativo?

    Não seria a exclusividade dos Chefes do Executivo a publicação de decretos?

    Não sei se me fiz compreender.

  • DECRETOS, CHEFES DO PODER EXECUTIVO, OU SEJA, PRESIDENTE, GOVERNADORES E PREFEITOS. 

  •  a)

    governador de Estado edita um decreto contendo atos gerais para complementar determinada lei e permitir a sua efetiva aplicação;

  • Poder regulamentar é aquele inerente aos chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei, visando sua fiel execução.

  • FGV Ama Poder De polícia e Poder Regulamentar.

  • GABARITO: A

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • GABARITO: LETRA A

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV –sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. A edição de decretos de execução pelo chefe do Poder Executivo constitui manifestação típica do poder regulamentar.

    b) ERRADA. A coordenação do tráfego de veículos pelo agente de trânsito constitui manifestação do poder de polícia.

    c) ERRADA. A fiscalização e a interdição do mercado também representa manifestação do poder de polícia.

    d) ERRADA. A emissão de certidão pelo chefe do cartório constitui manifestação do poder vinculado, pois representa o exercício das suas competências legais. Ademais, uma vez preenchidos os requisitos, o chefe do cartório não pode deixar de emitir o documento requerido pelo particular.

    e) ERRADA. A multa aplicada pelo agente do Procon em razão do desrespeito dos direitos do consumidor também constitui manifestação do poder de polícia.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: Letra A

    DE FORMA OBJETIVA, SEGUE AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO.

    Obs, atenção especial no poder de polícia e hierárquico.

    Poder disciplinar é o poder conferido à administração para a) apurar infrações; b) aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (pessoas que tem vínculo especial com a administração), como é o caso das que com ela contratam. 

    Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.

    Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.

    Características:

    Fiscalizar: acompanha os subordinados.

    Ordenar: poder de comando.

    Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício.

    Avocar se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

    CTN em seu art. 78 define que "Considera- se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômica dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade aos direitos individuais ou coletivos".

    ATRIBUTOS DO PODE DE POLÍCIA

    • Discricionaridade: A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado) NÃO É ABSOLUTA.
    • Coercibilidade (Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância). Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.
    • Autoexecutoriedade (Independe de autorização do poder judiciário), consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.