SóProvas


ID
1669504
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se, antes de entrar a Lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo para vigência começará a correr:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Disposição expressa na LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
    [...]
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    bons estudos

  • Se após ocorrer a publicação de uma Lei, antes desta entrar em vigor, venha acontecer uma nova publicação, para correção, o prazo começará a a correr a partir desta publicação.

    Outro caso, é quando a nova publicação ocorre quando a lei já estiver em vigor (já transcorrido o prazo de 45 dias, terminado a vocatio legis), neste caso, a correção será considerada como LEI NOVA.


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Antes de entrar em vigor -> nova publicação.

    Após de entrar em vigor -> nova lei. 

  • Contar-se-a a partir da nova publicação. Art 1 § 3 LINDB

  • Letra "a". 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm


    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.807, de 1956)

    § 2o   (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


  • Renato você é fera !!! Curto demais os seus comentários.

  • § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    LINDB

  • GABARITO ITEM A

     

    ANTES DE ENTRAR EM VIGOR(DURANTE VACATIO LEGIS) --> NOVA PUBLICAÇÃO

     

    APÓS ENTRAR EM VIGOR --> LEI NOVA

  • Acerca da vigência das leis, dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Assim, a alternativa que corresponde ao §3º do artigo 1º da LINDB é a de letra A.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de fundamento legal que as ampare.

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO:   a) a partir da nova publicação;

     

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    (...)

    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • A parte que foi alterada começará a correr a partir da nova publicaçao.

    GAB LETRA A

  • Art. 1º, par.3º - LINDB - LEI CORRETIVA, Havendo correção de lei, antes de sua vigência, o prazo deste artigo e dos anteriores começará a correr da nova publicação.

    O tempo de VACATIO LEGIS, é importante ao conhecimento da Lei promulgada e publicada, portanto, uma correção que implica em nova informação no regulamento, deve ter mesmo tempo de VACATIO da lei inicialmente publicada. 

  • Gabarito: "A": a partir da nova publicação;

     

    Comentários: Em que pese o enunciado seja, basicamente, simples (e cópia da letra da lei), achei um pouco confuso. Por isto, vou tentar deixar mais claro: Antes de a Lei A entrar em vigor, a Lei B corrigiu o texto da Lei A, desta forma, o prazo para vigência da Lei A começará a correr a partir da nova publicação da Lei B.

    Aplicação do art. 1º, §3º, LINDB: "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos paragráfos anteriores começará a correr da nova publicação."

  • NOVA PUBLICAÇÃO - ANTES (PUBLICAÇÃO)<<<----------VACATIO LEGIS---------->>> (ENTRA EM VIGOR) LEI NOVA - APÓS PUBLICAÇÃO

  • Gabarito: A

     

    LINDB

    Art. 1, § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • GABARITO: A

     

    Vacatio Legis – A lei entra em vigor após a nova publicação.

     Art. 1, § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Gabarito A

  • Sabe-se que se ocorrer nova publicação do texto, antes da lei entrar em vigor, para corrigi-la, o prazo começará a correr da nova publicação.

  • § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • RESOLUÇÃO:

    Se antes mesmo do decurso do prazo de vacância da Lei “A”, é publicada a Lei “B”, que corrige as disposições da lei anteriormente publicada, o prazo para vigência das disposições (já corrigidas) é de 45 dias após a publicação da Lei corretora (Lei “B”). Note que as disposições da Lei “A” só entrarão em vigor com a redação já corrigida e, portanto, após 45 dias de publicação da Lei “B”. O prazo, portanto, será contado da nova publicação (da publicação do texto corrigido). Confira: LINDB, art.1º, § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Resposta: A