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Gabarito Letra A
Disposição expressa na LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
[...]
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova
publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos
anteriores começará a correr da nova publicação
bons estudos
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Se após ocorrer a publicação de uma Lei, antes desta entrar em vigor, venha acontecer uma nova publicação, para correção, o prazo começará a a correr a partir desta publicação.
Outro caso, é quando a nova publicação ocorre quando a lei já estiver em vigor (já transcorrido o prazo de 45 dias, terminado a vocatio legis), neste caso, a correção será considerada como LEI NOVA.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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Antes de entrar em vigor -> nova publicação.
Após de entrar em vigor -> nova lei.
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Contar-se-a a partir da nova publicação. Art 1 § 3 LINDB
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Letra "a".
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.807, de 1956)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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Renato você é fera !!! Curto demais os seus comentários.
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§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
LINDB
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GABARITO ITEM A
ANTES DE ENTRAR EM VIGOR(DURANTE VACATIO LEGIS) --> NOVA PUBLICAÇÃO
APÓS ENTRAR EM VIGOR --> LEI NOVA
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Acerca da vigência
das leis, dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
(...)
§ 3o
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto,
destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará
a correr da nova publicação.
Assim, a alternativa que corresponde ao §3º do artigo 1º da
LINDB é a de letra A.
As demais alternativas estão incorretas por ausência de
fundamento legal que as ampare.
Gabarito do
Professor: A
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GABARITO: a) a partir da nova publicação;
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
(...)
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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A parte que foi alterada começará a correr a partir da nova publicaçao.
GAB LETRA A
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Art. 1º, par.3º - LINDB - LEI CORRETIVA, Havendo correção de lei, antes de sua vigência, o prazo deste artigo e dos anteriores começará a correr da nova publicação.
O tempo de VACATIO LEGIS, é importante ao conhecimento da Lei promulgada e publicada, portanto, uma correção que implica em nova informação no regulamento, deve ter mesmo tempo de VACATIO da lei inicialmente publicada.
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Gabarito: "A": a partir da nova publicação;
Comentários: Em que pese o enunciado seja, basicamente, simples (e cópia da letra da lei), achei um pouco confuso. Por isto, vou tentar deixar mais claro: Antes de a Lei A entrar em vigor, a Lei B corrigiu o texto da Lei A, desta forma, o prazo para vigência da Lei A começará a correr a partir da nova publicação da Lei B.
Aplicação do art. 1º, §3º, LINDB: "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos paragráfos anteriores começará a correr da nova publicação."
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NOVA PUBLICAÇÃO - ANTES (PUBLICAÇÃO)<<<----------VACATIO LEGIS---------->>> (ENTRA EM VIGOR) LEI NOVA - APÓS PUBLICAÇÃO
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Gabarito: A
LINDB
Art. 1, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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GABARITO: A
Vacatio Legis – A lei entra em vigor após a nova publicação.
Art. 1, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Gabarito A
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Sabe-se que se ocorrer nova publicação do texto, antes da lei entrar em vigor, para corrigi-la, o prazo começará a correr da nova publicação.
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§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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RESOLUÇÃO:
Se antes mesmo do decurso do prazo de vacância da Lei “A”, é publicada a Lei “B”, que corrige as disposições da lei anteriormente publicada, o prazo para vigência das disposições (já corrigidas) é de 45 dias após a publicação da Lei corretora (Lei “B”). Note que as disposições da Lei “A” só entrarão em vigor com a redação já corrigida e, portanto, após 45 dias de publicação da Lei “B”. O prazo, portanto, será contado da nova publicação (da publicação do texto corrigido). Confira: LINDB, art.1º, § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Resposta: A