-
Gabarito Letra E
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem
Corrupção Passiva é um crime formal, ou seja, um crime que não exige resultado naturalístico, a sua consumação ocorre quando Estagiário solicita a vantagem indevida, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.
bons estudos
-
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
-
"A corrupção passiva ocorre quando o agente público pede uma propina ou qualquer outra coisa para fazer ou deixar de fazer algo. Por exemplo, o juiz que pede um ‘cafezinho’ para julgar um processo mais rapidamente ou o senador que pede uma ajuda para a campanha em troca de seu voto. Não importa que a outra parte dê o que é pedido pelo corrupto: o corrupto comete o crime a partir do momento que pede a coisa ou vantagem. A outra parte, inclusive, pode/deve chamar a polícia para prender o criminoso.
Já a corrupção ativa ocorre quando alguém oferece alguma coisa (normalmente, mas não necessariamente, dinheiro ou um bem) para que um agente público faça ou deixe de fazer algo que não deveria. Por exemplo, o motorista que, parado por excesso de velocidade, oferece uma ‘ajuda para o leitinho das crianças’ ao policial. Reparem que, nesse caso, o criminoso é quem oferece a propina e não o agente público – que provavelmente irá prender o criminoso. Para que o crime esteja configurado, não importa que o agente aceite a propina: o crime se consuma no momento em que o motorista tenta corromper o policial, ou seja, no momento em que ele ofereceu a propina."
http://direito.folha.uol.com.br/blog/corrupo-ativa-e-corrupo-passiva
-
Erro da letra b- Admite tentativa somente na modalidade solicitar,No entanto o crime só vai admitir tentativa se a solicitação for formulada por meio escrito(carta interceptada)
-
Nos termos do art. 317 do CP, tem-se os verbos "solicitar, receber e aceitar". Ocorre que, "solicitar e aceitar" são modalidades FORMAIS, crimes formais. A corrupção passiva pode ser formal ou material, esta se dará quando o agente "receber". Assim, ocorrendo o crime formal é aquele que não exige a produção do resultado naturalístico. Na presente questão correu a corrupção passiva consumada.
-
Gabarito E
Corrupção passiva na modalidade solicitar é crime formal(diferente da receber que é crime material).
-
Na modalidade de aceitar e solicitar promessa de vantagem, trata-se de CRIME
FORMAL, não se exigindo o efetivo recebimento da vantagem. Na modalidade
de receber vantagem ilícita,o CRIME É MATERIAL,
exigindo-se o efetivo recebimento da
vantagem.
-
LETRA E CORRETA
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
-
CONCUSSÃO: Exigir
CORRUPÇÃO: Solicitar ou Receber
-
Lembrando que o crime se consuma imediatamente com a solicitação, não precisa que a parte aceite.
-
Alguém poderia me explicar por que é crime consumado e não tentado?
-
Crime de corrupção passiva, assim como ativa = Crimes formais. Há a consumação com a simples realização dos verbos.
-
Para que seja configurado o crime de Corrupção Passiva, BASTA que o funcionário tenha solicitado a vantagem, mesmo que não receba por parte do particular, como ocorrer na questão.
-
A consumação está em solicitar, o fato do advogado aceitar é mero exaurimento do crime que seria, se assim o fosse, majorado de um terço.
-
o crime é formal e consuma com a conduta e o estagiário é englobado como funcionário publico.
-
Letra E
Corrupção Ativa: Oferece ou promete
Corrupção Passiva: Solicita ou recebe
Os dois são crimes formais, ou seja, não importa o resultado, há a consumação no momento em que é solicitado o dinheiro.
-
Ano: 2015
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura de Paulínia - SP
Prova: Guarda Municipal
Funcionário público, responsável pelo controle de trânsito em movimentada avenida de São Paulo, constata que determinado motorista está dirigindo e falando ao celular. Considerando incorreta a sua conduta, determina a parada do veículo. Após verificar toda a documentação do carro, o funcionário explica que não poderia o condutor dirigir falando ao celular. Acrescenta que, para evitar uma multa, poderia o particular “pagar um cafezinho, ficando tudo certo". Revoltado, o motorista chama a Polícia Militar e narra o ocorrido. Diante da situação exposta, é correto afirmar que a conduta do funcionário público:
a)configura crime de corrupção ativa consumado;
b)configura crime de corrupção passiva consumado;
c)configura crime de corrupção ativa tentado;
d)é atípica, pois não houve solicitação direta de vantagem patrimonial;
e)configura crime de corrupção passiva tentado.
GABARITO B
-
nunca acerto essa questão pqp
-
Apareceu o verbo já é consumado o crime... solicitar - " Pessoa Corruptar"- Corrupção Passiva
-
GABARITO E
Corrupção passiva - (SAR) Solicitar, aceitar promessa ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. - Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa
Trata-se de crime formal, portanto não se exige o resultado para sua consumação.
Corrupção passiva privilegiada - art. 317, § 2 - Retardar, Omitir ou Praticar ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou a influencia de outrem. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa
Nesta situação, trata-se de crime material, ou seja, exige-se o resultado ( pratica, omissão ou retardo do ato de ofício) para a consumação do crime.
Cabe ressaltar que aqui não há vantagem econômica, mas descumpre seu dever cedendo a pedido de outrem ("camaradagem")
-
Gab.: E.
Pra quem está cansado de ler comentário segue vídeo - bem objetivo - com a diferença entre ´currupção passiva´ e ´corrupção ativa´.
https://www.youtube.com/watch?v=YHE4RIs590g
Prof. Marcelo Ferreira.
-
Nina, é extremamente difícil de se configurar uma corrupção passiva tentada. A doutrina só traz um exemplo, e bem raso, para ilustrar a situação. Imagine que um servidor escreva uma carta solicitando tal quantia para produzir ou deixar de produzir tal ato e essa carta se perca, não chegando no destinatário. Este seria o exemplo de corrupção passiva tentada. No mais, se o destinatário tivesse lido, seria consumado, se tivesse aceitado a proposta, seria exaurido.
É ou não é, Doquinha?
-
corrupção passiva ou ativa é crime consumado. Trata-se de crime formal, não se exigido o resultado, que seria apenas exurimento.
-
- O crime tentado ocorre quando o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
- O crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Corrupção passiva: Receber/ solicitar/ aceitar promessa. Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Corrupção ativa: Oferecer/ prometer.
-
CRIME FORMAL!!!
Bons estudos. Não desistam!!
-
Corrupção passiva
art.317 Solitar ou receber, para si ou para outrem , direta ou indiretamente , ainda que fora da função ou antes de assumi-lá , mas em rezao dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagen.
Pena- reclusão, de dois a doze anos , e multa.
01- A pena é aumentada de um terço , se , em consequência da vantagem ou promessa , o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infrigindo dever funcional .
01- se o funcionário pratica , deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional , cedendo o a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção , de três meses a um ano, ou multa..
Força!
-
GABARITO "E"
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CORRUPÇÃO PASSIVA : Funcionário público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida.
CONSUMAÇÃO: MODALIDADE “SOLICITAR” -Quando o agente, efetivamente, solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, que, se vier a ser entregue, deverá ser considerada mero exaurimento do crime.
-
GABARITO E
O estágiário, bem como o contratado que exerce atividade típica da administração pública são considerados funcionários públicos para efeitos penais, podendo cometer o crime de corrupção passiva e outros, inclusive atos de improbidade administrativa.
A corrupção passiva é crime formal, basta o funcinário público solicitar a vantagem indevida que já estará configurado, independente do recebimento da vantagem.
* Os funcionários terceirizados da vigilância/segurança e do serviço de limpeza não são considerados funcionários públicos por não exercerem atividades típicas da administração pública.
Exemplo de atividades típicas: área administrativa, área de informática, área jurídica, cerimonial, assessores, reprografia, etc.
-
GABARITO "E"
O crime de corrupção passiva praticado pelas condutas de aceitar promessa ou solicitar é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida.
-
De um colega do QC que não me recordo o nome:
Crimes contra a ADM:
Corrupção passiva → Solicitar / Receber
Corrupção ativa → Oferecer / Prometer
Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo
Concussão → Exigir
Condescência → Não cabuetar criminoso OU não responsabilizar
Prevaricação → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO.
-
Corrupção passiva -> Solicitar / Receber
Corrupção ativa -> Oferecer / Prometer
Peculato -> Apropriar-se do bem, em função do cargo
Concussão -> Exigir
Condescência -> Não cabuetar criminoso OU não responsabilizar
Prevaricação -> Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO.
-
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
E. corrupção passiva, consumado. correta
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Crime Formal
-
A questão cobrou o
conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a
Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).
Especificamente sobre o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).
Os crimes praticados por funcionário público contra
a Administração, também chamados de crimes funcionais, tem uma característica
importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário
público no exercício da função pública ou em razão dela” (grifei e
negritei).
Em seu artigo 327 o Código Penal define quem são os
funcionários públicos para efeitos penais:
Art.
327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
O enunciado da questão se refere a um “estagiário
concursado do Tribunal de Justiça”, ou seja, o sujeito ativo não é um servidor
público propriamente dito. Porém a jurisprudência brasileira equipara o
estagiário ao funcionário público para efeitos penais:
RECURSO
ESPECIAL. PENAL. ARTS. 71 E 155, § 4º, CP. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE
DELITIVA. BOLSA FAMÍLIA. SAQUES FRAUDULENTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. CONDUTA TÍPICA PERPETRADA CONTRA PROGRAMA ESTATAL QUE BUSCA
RESGATAR DA MISERABILIDADE PARCELA SIGNIFICATIVA DA POPULAÇÃO. MAIOR
REPROVAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES IMPLICA MAIOR
EXASPERAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Estagiário de órgão público que,
valendo-se das prerrogativas de sua função, apropria-se de valores
subtraídos do programa bolsa-família subsume-se
perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 312, § 1º, do Código Penal
- peculato-furto -, porquanto
estagiário de empresa pública ou de entidades congêneres se equipara, para fins
penais, a servidor ou funcionário público, lato sensu, em decorrência do
disposto no art. 327, § 1º, do Código Penal. (REsp 1303748/AC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
25/06/2012, DJe 06/08/2012).
Desta
forma, temos que a conduta do estagiário de solicitar vantagem indevida para si
no exercício de sua função configura o crime de corrupção passiva previsto no
art. 317 do Código penal.
Art.
317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O
crime de corrupção passiva é um crime formal e se consuma com a mera
solicitação da vantagem indevida, sendo dispensável seu resultado.
Portanto,
o crime praticado por Caio é o crime de corrupção passiva consumado.
Gabarito, letra E
Referência bibliográfica:
MASSON,
cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º
a 359-h. 8. Ed. São Paulo: Forense:
Método, 2018
-
Sobre as outras alternativas:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, INICIADA A EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente.
Concussão
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
-
É crime formal**.Logo, só em solicitar a vantagem já ocorre a consumação.
** Há a consumação, sem necessitar que ocorra um resultado naturalístico.
Qualquer erro, mande uma mensagem para mim.
Não desista!!!
-
Corrupção passiva → Solicitar / Receber
Corrupção ativa → Oferecer / Prometer
Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo
Concussão → Exigir
Condescendência → Não cabuetar criminoso OU não responsabilizar
Prevaricação → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO
GABARITO: E
-
PM CE 2021
-
GABARITO ( E )
Só em solicitar já se consuma :)
-
Solicitou se ferrou ...
( o simples fato de solicitar e mesmo não obtedendo a vantagem indevida, já caracteria o crime de corrupção passiva )
Gab: E
-
Aí o advogado respondeu pro estagiário: "Nessa eu não Caio!"
-
Corrupção ATIVA = Receber
Corrupção PASSIVA = Solicitar