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ID
1669543
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi vítima de um delito de dano, crime este de ação penal privada. Em razão disso, ofereceu queixa crime, de maneira regular, em desfavor de Renato, autor dos fatos. Após o recebimento da queixa, intimados para audiência de instrução e julgamento, o querelante e seu advogado não compareceram, de maneira injustificada. O magistrado entendeu por bem intimar o querelante para justificar a ausência, mas este se manteve inerte por 30 dias. Diante disso, deverá o juiz da causa reconhecer a:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C


    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • O artigo 60 do CPP traz o instituto da PEREMPÇÃO (espécie de prescrição ou extinção de um processo judicial ou administrativo, em virtude de seu abandono durante certo tempo ou por inépcia da petição inicial.), listando quatro hipóteses nas quais a ação penal privada se considerará perempta.

     Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Bons estudos!

  • Extinção da punibilidade

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • Gabarito: letra C

    A questão traz à tona o Princípio da Disponibilidade aplicado à Ação Penal Privada, e somente aplica-se a ela. Seu teor traduz-se na faculdade da parte autora - querelante - dispor, a qualquer momento, do andamento do processo. 

    .

    Além da desistência, temos a Perempção e o Perdão como formas de extinção da ação privada.

    .

            Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos

    .

    Bons estudos!

  • LETRA C CORRETA 

       Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;


  • Na verdade, a resposta da questão também está fundada no inciso III, do art. 60, vejamos:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Segue a ideia do Juizado, faltou à audiência, sem justificar, arquiva-se.

  • Em suma, a decadência é um prazo estabelecido pela lei para exercício de um direito, não praticado dentro do prazo, ter-se-á extinção do direito, ao passo que, a prescrição é um prazo dentro do qual se pode exigir em juízo uma prestação, se não fizer, o autor perderá o poder de exigi-la judicialmente. Já à preclusão deriva do fato do autor ou réu não ter praticado um ato processual no prazo em que ele deveria ser realizado e a perempção a perda do direito de ação do autor que abandonou a causa três vezes.


    Site de referência:
    https://guilhermenepomuceno.jusbrasil.com.br/artigos/111879323/prescricao-decadencia-preclusao-temporal-e-perempcao

  • Incorreu tanto no Inciso I, quanto no Inciso III, do artigo 60 do CPP:

     

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      (...)

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    (...)

     

     

  • A hipótese do enunciado é de desídia do querelante, que deixou de comparecer à audiência e, mesmo após intimado para dar andamento ao processo, permaneceu inerte.

    Os fatos narrados são hipótese de perempção, nos termos do artigo 60, I do CPP, que somente se dá em ações penais de natureza privada:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    As alternativas A e D estão incorretas, pois não se trata de hipótese de decadência, uma vez que este instituto se configura quando o ofendido deixa transcorrer o prazo de 6 meses para representação.

    A alternativa B está incorreta, pois a prescrição ocorre pelo transcurso de lapso temporal previsto em lei entre determinados marcos, que acarretam a extinção da punibilidade do sujeito.

    A alternativa E está incorreta, pois a perempção somente ocorre em ações penais privadas.

    Gabarito do Professor: C

  • Perempção = Vítima negligente, pode deixar de prover por 30 dias seguidos e 60 se caso venha a falecer e ninguém que seja representante legal comparecer.

  • Tanto a renúncia quanto o perdão do ofendido e a perempcão, só terão cabimento em ações penais privada exclusiva e personalíssima
  • Art. 60.

    Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • PEREMPÇÃO - PENA PROCESSUAL- Certo "desleixo" do querelante no andamento da ação penal.

    Aplicável as ações penais privadas.

    Ex: não comparecer ao ato processual de forma injustificada.

    Bons estudos a todos!

  • Gab. C

    -------

    Perempção

    É a sançao processual em virtude do descaso do titular da ação penal privada em impulsioná-la, ou seja, é um efeito processual penal decorrente da negligência do autor da ação em praticar um ato necessário ao andamento regular do procedimento processual.

    Hipóteses de perempção (Art. 60):

    1) Quando o querelante deixar ade promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    2) Quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo;

    3) Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    4) Quando, sendo o querelante PJ, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    -------

    Havendo concurso de infrações, pode ocorrer perempção em face de apenas algumas delas. Já quanto à existência de vários querelantes, a perempção em razão de parte deles não prejudica os demais.

  • GAB C
    #PMSE !!!

  • Gabarito: "C" 

     

    a) decadência, que poderá ocorrer em ações penais de natureza pública condicionada à representação e de natureza privada;

    Errado. Em que pese o instituto da decadência ocorrer nas ações penais de natureza pública condicionada à representação do ofendido e de natureza privada, a decadência ocorre quando a vítima deixa de oferecer a queixa-crime no prazo de 6 meses, contados a partir do conhecimento da autoria. O que não aconteceu. (MOREIRA ALVES, 2018. p. 219)

     

     b) prescrição, que, em tese, poderá ocorrer em crimes cuja ação penal seja de qualquer natureza;

    Errado. "A prescrição ocorre pelo transcurso de lapso temporal previsto em lei entre determinados marcos, que acarretam a extinção da punibilidade do sujeito." (Gabriel Wilwerth, Professor aqui do QC).

     

     c) perempção, que só poderá ocorrer em ações penais de natureza privada;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 60, I, CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos."

     

     d) decadência, que só poderá ocorrer em ações penais de natureza privada;

    Errado. A decadência ocorre tanto nas ações penais de natureza pública condicionada à representação do ofendido quanto nas ações de natureza privada.

     

     e) perempção, que poderá ocorrer em ações penais de natureza pública condicionada à representação e de natureza privada.

    Errado.  Citando Nucci, o professor Leonardo expõe que: "A perempção da ação penal exclusivamente privada ocorre 'quando o querelante, por desídia, demonstra desinteresse pelo prosseguimento da ação penal'."  (MOREIRA ALVES, 2018. p. 225) Isto é, a perempção ocorre somente nas ações privadas.

  • Mnemônico:

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA = 30(trinta) DIAS = MEDIANTE QUEIXA = PEREMPÇÃO

     

    O GAÚCHO FALA: A PRI É TRI             E O PATRÃO FALA: O PEÃO TEM QUEIJO

  • O instituto da perempção ocorre somente nas ações PRIVADAS.

     Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Na questão, tanto ocorreu a ausência injustificada de João na audiência de instrução, quanto o mesmo se manteve inerte, sem movimentar o processo, por 30 dias.

  • O instituto da perempção ocorre somente nas ações PRIVADAS.

    Perempção

    É a sançao processual em virtude do descaso do titular da ação penal privada em impulsioná-la, ou seja, é um efeito processual penal decorrente da negligência do autor da ação em praticar um ato necessário ao andamento regular do procedimento processual.

  • Apenas ação privada se procede mediante queixa crime.

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa (ação privada), considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • João foi vítima de um delito de dano, crime este de ação penal privada. Em razão disso, ofereceu queixa crime, de maneira regular, em desfavor de Renato, autor dos fatos. Após o recebimento da queixa, intimados para audiência de instrução e julgamento, o querelante e seu advogado não compareceram, de maneira injustificada. O magistrado entendeu por bem intimar o querelante para justificar a ausência, mas este se manteve inerte por 30 dias. Diante disso, deverá o juiz da causa reconhecer a: Perempção, que só poderá ocorrer em ações penais de natureza privada.

  • Ocorreu o fenômeno da PEREMPÇÃO, previsto no art. 60, I do CPP:

    Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    Assim, deverá o Juiz declarar extinta a punibilidade pelo fenômeno da perempção, que é exclusivo das ações penais privadas (exceto ação penal privada subsidiária da pública).

  • Resolução: diante da problemática apresentada pela questão em análise, no momento em que o juiz intimou o querelante e este, através do seu procurador, permaneceu inerte por 30 dias, caberá ao magistrado declarar a perempção da ação penal privada, com base no artigo 60, inciso I, do CPP. 

    Gabarito: Letra C.

  • A perempção só ocorre nas ações PRIVADAS (não ocorre na subsidiária).

    CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ; CADI (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO)

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    1) deixar de promover o andamento processual (30 dias seguidos)

    2) falecendo ou tornando-se incapaz, o CADI não prossegue com a demanda (60 dias)

    3) deixar de comparecer em ato processual sem justificar

    4) não pedir condenação nas alegações finais

    5) PJ extinta que não deixa sucessor

  •  

    PEREMPÇÃO

    CABIVEL Somente na ação privada ~> Fundamenta na Disponibilidade da ação

    É A SANÇAÕ PROCESSUAL EM VIRTUDE DO DESCASO DO TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA EM IMPULSIONÁ-LA, OU SEJA, É O DESCASO DO TITULAR EM PRATICAR UM ATO NECESSÁRIO AO ANDAMENTO REGULAR DO PROCEDIMENTO PROCESSUAL.

  • Gabarito Letra C

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    -

    Perempção - Espécie de prescrição ou extinção de um processo judicial ou administrativo, em virtude de seu abandono durante certo tempo ou por inépcia da petição inicial.

  • GABARITO C

    PEREMPÇÃO: É a perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo. As hipóteses estão previstas no art. 60 do CPP.

    NÃO SE APLICA>>  ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada.

    APLICA-SE>> somente às ações penais de iniciativa privada.

  • → PEREMPÇÃO

    1. abandono do processo durante 30 dias seguidos
    2. falecimento ou incapacidade do querelante durante 60 dias
    3. quando querelante deixa de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato do processo ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais
    4. quando pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Resuminho:

    • Decadência:

    Perda do direito de agir pelo decurso do tempo.

    Extingue a punibilidade.

    Não é cabível aos crimes de ação pública incondicionada.

    Oferecer em juízo errado não interrompe o prazo.

    Instauração de inquérito policial não suspende o prazo.

    Não pode ser suspenso, interrompido ou prorrogado.

    6 meses a contar da data em que reconheceu o autor do fato.

    + Em caso de dúvida, dever agido em favor do réu.

    • Renúncia:

    Apenas em ação privada.

    Expressa - ofendido formaliza declaração ao estado desistindo da ação.

    Tácita: ofendido pratica ato incompatível com a vontade de punir.

    Unilateral: não depende de aceitação do acusado.

    Pré-processual: antes do oferecimento da queixa.

    Indivisível: irar beneficiar a todos os autores/suspeitos/indiciados. kkkk

    Irretratável: uma vez feita, não pode voltar atrás.

    • Perdão:

    Iniciada ação privada.

    Bilateral: precisa ser aceita pelo acusado.

    Pós-processual: após iniciada a ação até o transito em julgado.

    • Perempção:

    Ação penal privada.

    Negligencia do querelante, quando deixa de cumprir obrigações processuais.

    + Querelante morre e seus sucessores não o substitui em um prazo de 60 dias.

    + Querelante deixa de dá andamento a alguma solicitação do processo por 30 dias.

    + Ausência sem Justificativa - OBJETO DA QUESTÃO.

    + Deixa de formular pedido de condenação.

    + Pessoa Jurídica quando extinta e não deixa sucessor.

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    GAB: C

  • renuncia: antes do recebimento/ só em ação penal privada/ não depende do querelado

    perdão: depós dos recebimento/ só em ação penal privada/ depende do querelado ( prazo de 3 dias )

    perempção; um vacilo que o querelando dar/ só em ação penal privada

    tudo extingue a punibilidade

  • Perempção(o querelante nao ta nem aí)= I) Não aparecer em audiência sem motivo justificável por um período de 30 dias II) Morrendo o querelante ou Incapacidade o C.A.D.I(Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmão, nessa ordem de importância) terão 60 dias para representar, se não o processo acaba III) Querelante PJ que faliu/acabou e nao tem sucessor. IV) Deixar de comparecer sem motivo justificado ou nao formular o pedido de condenação das alegações finais.
  • Princípio da Disponibilidade:

    O ofendido pode desistir ou abandonar a ação penal privada até o trânsito em julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou perempção.

    Perempção:

    Omissão por 30 dias.

    Morte e ausência por 60 dos sucessores.

    Ausência injustificada.

    Ausência de pedido de condenação.

    Extinção da pessoa jurídica sem sucessor.

    #PERTENCEREMOS

  • PEREMPÇÃO = DESCASO

  • perempçao exclusivo da privada
  • PEREMPÇÃO( DESCASO/ OMISSÃO) EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL PRIVADA PMPB 2022
  • gente do céu, eu jurava que perempção era 6 meses. kkkkkkkk
  • PORQUE A LETRA 'E' ESTÁ ERRADA ???

  • Gabarito C

     Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

        I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; (CPP)

    PEREMPÇÃO

     -INSTITUTO PRIVATIVO DA AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE

    PRIVADA – Não cabe na ação penal privada subsidiária da pública.

    Penalidade ao querelante pela negligência na condução do processo

    Cabível quando:

    Ø O querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

    Ø Falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer

    em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

    Ø O querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

    Ø O querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

    Ø Sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • PEREMPÇÃO - apenas em crimes de ação penal Privada