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ID
1669552
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Durante a elaboração do orçamento do Judiciário, um analista sugeriu que fossem considerados valores líquidos de impostos e quaisquer deduções.
Nesse caso, a sugestão fere o princípio orçamentário de:

Alternativas
Comentários
  • A intenção do princípio do orçamento bruto é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.


    ALTERNATIVA C

  • Orçamento bruto é princípio?

  • Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • O princípio do orçamento bruto estabelece que todas as parcelas das receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

  • a) anualidade:   

    Lei 4.320/64 :  Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.


    Constituição Federal, art 167: § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

     b) exclusividade: 

    Constituição Federal, art 165: 
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     c) orçamento bruto:

    Lei 4.320/64: Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     

     d) totalidade (ou unidade):

    Lei 4.320/64, Art. 2°: A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

     

    Constituição Federal, art. 165 § 5º:A lei orçamentária anual compreenderá:
    I – o orçamento fiscal
    II – o orçamento de investimento das empresas
    III – o orçamento da seguridade social

     

     e) universalidade:

    Lei 4.320/64 : Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. 


    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

     

  • orçamento bruto;

  • Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio IMPEDE a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções ou compensações.

    *Obs: Na Lei Orçamentária deverão constatar todos os itens de receitas e despesas e não somente a despesa líquida.

  • FGV, tenho até medo de clicar na resposta!! Rs.

  • ORÇAMENTO PÚBLICO - palavra chave ( LIQUIDOS, DEDUÇÕES ) SEM ESTAS

    o orçamento inclui TODAS