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ID
1669594
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A correição não tem forma nem figura de juízo, consistindo no exame dos serviços realizados por juízes, cartórios e atividades forenses. De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, incumbir-se-á das correições o:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CAPÍTULO V - DAS CORREIÇÕES

    Art. 71. As correições terão caráter permanente, ordinário,periódico e extraordinário.

    Art. 72. Incumbir-se-ão das correições:

    I - o Presidente do Tribunal de Justiça, em relação a todos os serviços Judiciários de segundo grau da jurisdição;

    II - o Corregedor-Geral da Justiça, em relação a todos os serviços judiciários do Estado, no primeiro grau de jurisdição, na forma da lei;

    III - o Juiz Titular, ou o seu substituto, em sua respectiva Comarca ou Vara.


    Parágrafo único. A correição não tem forma nem figura de juízo, consistindo no exame dos serviços realizados por juízes, cartórios e atividades forenses.

  • Art. 72. Incumbir-se-ão das correições:

    (Letra A) I - o Presidente do Tribunal de Justiça, em relação a todos os serviços Judiciários de segundo grau da jurisdição;

    (Letra C) II - o Corregedor-Geral da Justiça, em relação a todos os serviços judiciários do Estado, no primeiro grau de jurisdição, na forma da lei;

    (Gabarito D) III - o Juiz Titular, ou o seu substituto, em sua respectiva Comarca ou Vara.

  • CAPÍTULO V - DAS CORREIÇÕES

    Art. 72. Incumbir-se-ão das correições:

    I - o Presidente do Tribunal de Justiça, em relação a todos os serviços Judiciários de segundo grau da jurisdição;

    II - o Corregedor-Geral da Justiça, em relação a todos os serviços judiciários do Estado, no primeiro grau de jurisdição, na forma da lei;

    III - o Juiz Titular, ou o seu substituto, em sua respectiva Comarca ou Vara.

    Parágrafo único. A correição não tem forma nem figura de juízo, consistindo no exame dos serviços realizados por juízes, cartórios e atividades forenses.