De se lembrar que a função administrativa está presente em cada um dos três Poderes. É função típica do Poder Executivo e atípica dos Poderes Legislativo e Judiciário. Portanto, caberá a análise de legalidade e juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) a cada um dos Poderes, se porventura estiverem no exercício da atividade administrativa. Trata-se, pois, da autotuela. Todavia, impende consignar que o controle dessa função de um Poder sobre o outro deve ser limitado, via de regra, à legalidade, estando, pois, excluída a análise do mérito, que caracteriza a tutela administrativa.