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ID
1669810
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o enunciado abaixo.

Paciente com 23 anos de idade, sexo masculino, queixa-se de dor espontânea e intensa no dente 46, que, porém, cessa ao ingerir refrigerante gelado. O exame clínico mostra uma restauração complexa em amálgama, substituída recentemente. O exame radiográfico mostra um aumento do espaço periodontal apical. Os testes térmicos mostram vitalidade pulpar.

Após o atendimento de urgência, o paciente solicitou ao cirurgião-dentista a emissão de um atestado para justificar a sua falta ao trabalho, no dia do atendimento e nos três dias subsequentes. O profissional, apesar de não identificar necessidades clínicas para a ausência ao trabalho por três dias, emitiu o atestado conforme solicitado pelo paciente. Esta conduta faz com que o profissional

Alternativas
Comentários
  • Questão maldosa, pois há controvérsia.

    Ao emitir um atestado falso, o cirurgião dentista (CD) comete um crime um crime de falso, crime contra a fé pública de natureza ideológica ( em relação ao conteúdo falso atestado no documento). 

    Segundo Fernando Capez, neste caso o CD  incorre em crime de Falsidade Ideológica( Art 299 CP) cujas penas são de reclusão de 1/5 anos e multa (se DOC público) e de reclusão de 1/3 anos e multa (se DOC privado);

    Porém o que não pode passar em branco é a existência do tipo penal de Falsidade de Atestado Médico ( Art 302 CP) cuja pena é apenas de Detenção de 1 mês / 1 ano e multa (apenas se objetivar lucro). Este tipo penal é considerado por Fernando Capez como crime próprio, apenas podendo ser imputado ao profissional Médico. Excluindo as outras categorias profissionais (Cirurgião Dentista inclusive).

    É de fato incompreensível a brandura da pena imposta para o crime cometido pelo médico, em relação ao cirurgião dentista.

    Neste caso a analogia pode ser utilizada (in bonam partem) para benefício do cirurgião dentista. Já que se igualmente ao médico, goza da prerrogativa de emitir atestados, a jurisprudência tem aceito que esta regra do Direito Penal aumente o alcance do tipo penal especial (Art 302) para atingir também o CD.

    A maioria das provas, principalmente voltadas à area da Odontologia Legal já trouxeram questões como esta. Trazendo o que é aceito pela jurisprudência. Vale tentar recurso num caso como esse... Mas como visto nessa questão, nada garante que vá adiantar alguma coisa.

  • O crime de “falsidade ideológica” se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, que assim determina

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante