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Gab. D
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (C - correta)
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (D - errada)
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 anos de idade; (E - certa)
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Prioritariamente não quer dizer exclusivamente
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Essa questão deveria ser anulada por não ter resposta certa.
alternativa d: prioritariamente não quer dizer que o município não possa atuar no ensino médio.
alternativa e: não há qualquer menção aos pais na CF88 sobre sua obrigatoriedade
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essa LETRA E não tá em lugar nenhum na constituição né.
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Roger Afonso, a questão solicita a alternativa INCORRETA.
Portanto, ao afirmar que "os Municípios somente podem atuar na oferta do ensino infantil e fundamental, sendo-lhe vedada (proibida), a atuação no ensino médio, a cargo do Estado", a alternativa D se torna INCORRETA, devendo ser assinalada.
A justificativa está no seu próprio comentário, ou seja, os Municípios podem sim atuar no ensino médio, apesar de não ser a sua prioridade.
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Questão muito mal elaborada!!
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GAB.D.
Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino básico e fundamental, não sendo vedada a sua atuação no Ensino Médio.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (MUNICÍPIOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL - ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO)