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ID
1669867
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito social à educação, nos termos da Constituição Federal é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.



  • Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (C - correta)



    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (D - errada)




    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. 
    IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 anos de idade; (E - certa)

  • Prioritariamente não quer dizer exclusivamente

  • Essa questão deveria ser anulada por não ter resposta certa.

    alternativa d: prioritariamente não quer dizer que o município não possa atuar no ensino médio.

    alternativa e: não há qualquer menção aos pais na CF88 sobre sua obrigatoriedade 

  • essa LETRA E não tá em lugar nenhum na constituição né.

  • Roger Afonso, a questão solicita a alternativa INCORRETA.

     

    Portanto, ao afirmar que "os Municípios somente podem atuar na oferta do ensino infantil e fundamental, sendo-lhe vedada (proibida), a atuação no ensino médio, a cargo do Estado", a alternativa D se torna INCORRETA, devendo ser assinalada.

     

    A justificativa está no seu próprio comentário, ou seja, os Municípios podem sim atuar no ensino médio, apesar de não ser a sua prioridade.

  • Questão muito mal elaborada!!

  • GAB.D.

    Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino básico e fundamental, não sendo vedada a sua atuação no Ensino Médio.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

     

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (MUNICÍPIOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL)    

     

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL - ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO)