SóProvas


ID
166987
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Direito tributário é o conjunto de normas que

Alternativas
Comentários
  • DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL – é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.

    Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)

    Fonte: Artigo escrito pelo Dr. Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza, disponível no site http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marcusviniciusguimaraesdesouza/direitotributarioconceitosgerais.htm

  • CORRETO O GABARITO....

    O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário.

    A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito.

  • Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.
    A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_tribut%C3%A1rio

  • Resposta letra D

    Direito tributário
     é o ramo do direito público que estuda três atividades estatais distintas:
    1) Criação de um tributo;
    2) Cobrança do tributo;
    3) Fiscalização do tributo.
     
    CUIDADO: o estudo da destinação do dinheiro arrecadado pelo Fisco não cabe ao Direito Tributário e sim ao Direito Financeiro. Lembre-se o direito entrou nos cofres públicos termina o Direito Tributário e começa o Direito Financeiro.

  • O Direito Tributário só se atém a: Instituição, Fiscalização e Arrecadação de Tributos!

    O destino dado ao dinheiro arrecadado é da seara do Direito Financeiro.

  • Essa FCC gosta de fazer uma questão idiota...
  • Essa questão é comentada pelo Professor Eduardo Sabbag, na obra intitulada Manual de Direito Tributário, 3ª ed. São Paulo Saraiva: 2011
    Resposta correta é a letra D
  • Encontrei ótima justificação:
    a) Incorreta. Esta é a função do Direito Financeiro. b)  Incorreta. O comportamento dos agentes públicos é verificado pelo Direito Administrativo (poder disciplinar) ou pelo Direito Penal (improbidade administrativa).  c) Incorreta. Idem alternativa B. d) Correta. É função do Direito Tributário regular as entradas de recursos nos cofres públicos. Não por outro motivo que os tributos são os instrumentos de arrecadação de recursos que custeiam todas as atividades estatais.
    e) Incorreta. As três leis acima fazem parte do orçamento do Estado e, por este motivo, dizem respeito ao Direito Financeiro. 
    fonte: http://carlosnascimento.adv.br/blog/arquivos/2012-1/tributario1-N1_gabarito.pdf
  • O gabarito não está perfeito. Devemos resolver essa questão por eliminação. Digo isso porque a entrada de dinheiro nos cofres públicos é denominada ingresso. Por sua vez, os ingressos podem ser classificados como impróprios/de terceiros (que devem retornar à origem) ou próprios/receitas públicas (que não devem retornar à origem). Além disso, as receitas públicas podem ser divididas entre originárias (decorrentes de uma atividade atípica de Estado) e derivadas (decorrentes de uma atividade típica de Estado). Assim, o tributo é uma espécie de receita pública derivada, que, por sua vez, é uma espécie de ingresso. Concluindo, o Direito Tributário estuda apenas uma espécie de ingresso.
  • Comentário:


    Alternativa A: O destino das arrecadações tributárias é estudado pelo Direito Financeiro. Item errado.


    Alternativa B: O comportamento dos agentes públicos é estudado no âmbito do Direito Administrativo e no Direito Penal. Item errado.


    Alternativa C: Aplica-se aqui o comentário realizado na alternativa anterior. Item errado.

     

    Alternativa D: Essa é uma definição simples do Direito Tributário. Basicamente, podemos dizer que este ramo do Direito regula o comportamento das pessoas de levar o dinheiro aos cofres públicos. Portanto, item correto.


    Alternativa E: Tais leis dizem respeito ao orçamento público, que é estudado pelo Direito Financeiro. Item errado.


    Gabarito: Letra D
     

     

  • Questão também conhecida como "questão-bosta".

  • Alternativa A: O destino das arrecadações tributárias é estudado pelo Direito Financeiro. Item errado.


    Alternativa B: O comportamento dos agentes públicos é estudado no âmbito do Direito

    Administrativo e no Direito Penal. Item errado.


    Alternativa C: Aplica-se aqui o comentário realizado na alternativa anterior. Item errado.


    Alternativa D: Essa é uma definição simples do Direito Tributário. Basicamente, podemos

    dizer que este ramo do Direito regula o comportamento das pessoas de levar o dinheiro aos

    cofres públicos. Portanto, item correto.


    Alternativa E: Tais leis dizem respeito ao orçamento público, que é estudado pelo Direito

    Financeiro. Item errado.


    Prof. Fábio Dutra

  • Alternativa D: Essa é uma definição simples do Direito Tributário. Basicamente, podemos dizer que este ramo do Direito regula o comportamento das pessoas de levar o dinheiro aos cofres públicos. Portanto, item correto.

  • Esse é o tipo de questão cuja alternativa certa é, na verdade, a menos errada, pois o direito tributário não regularia uma doação, por exemplo.

  • d)  Correta.  A assertiva alega  que o direito tributário regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos.  Nessa perspectiva, esse ramo do direito está intimamente ligado arrecadação de tributos e é um regulador de como essa arrecadação deve acontecer, seja por meio da lei constitucional, da lei ordinária,  dos regulamentos, das portarias, etc. Torna-se evidente, portanto, que o direito tributário regulamenta o comportamento das pessoas que vão levar dinheiro aos cofres públicos, para desaguar na receita pública  e garantir a formação orçamentária.

     

    e) Errada.  A assertiva dita que  o direito tributário compõe a Lei Orçamentária, a Lei Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse caminho, o orçamento público é a aprovado de modo a respeitar a anterioridade e garantir à estimativa do orçamento público, já que tem o estado o dever de cumprir com suas despesas, por meio da gestão dos tributos que desaguam como receita estatal. De outra sorte, ao contrário do afirmado na assertiva, essa função, de gerir os recursos conseguidos no ramo tributário, é reservada ao direito financeiro. 

  • c) Errada. Temos na assertiva que o direito tributário regula o comportamento dos agentes públicos na produção orçamentária apenas da administração direta. Em primeiro plano, o direito tributário, no ordenamento jurídico, é uma  especialização do direito financeiro. Por um lado, necessário lembrar que o direito tributário se ocupa com a arrecadação de tributos. Nesse caminho, é  a área do direito que trata sobre arrecadação de receita que irá cobrir a despesa pública, ou seja, ocupa-se com o financiamento da dívida pública já  pré-definido. Por outro lado, mais amplamente, o direito financeiro se ocupa, efetivamente, com o destino dos valores arrecadados a título de tributos. Portanto, mais amplamente, é o direito financeiro o responsável por equilibrar as contas públicas através de estimativas que levam ao investimento público ou corte nas Finanças Públicas. Nessa perspectiva, a produção orçamentária da administração direta é reservada ao direito financeiro. Enquanto que, quem regulará o comportamento dos agentes públicos  em suas respectivas responsabilizações, será, substancialmente, o direito administrativo.

  • b) Errada. A assertiva afirma que direito tributário regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária da administração pública direta e indireta. Em primeiro plano, trazemos a definição de direito administrativo de vários doutrinadores vejamos: “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado” (HELY LOPES MEIRELLES); “Direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem” (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO); “Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública” (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO); “Direito administrativo é o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública. Inclui-se entre os ramos do direito público, por tratar primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública, um dos campos da atividade estatal” (ODETE MEDAUAR), “Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir” (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO); “O direito administrativo é o conjunto das normas jurídicas de direito público que disciplinam as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho” (MARÇAL JUSTEN FILHO).   Sobre essa conjuntura, o ramo competente que, rege os órgãos, os agentes e as atividades públicas , no caminho de disciplinar a função administrativa, bem como as pessoas e os órgãos, que tem como objeto de estudo, justamente, os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas, que integram a Administração Pública. Isto e, o ramo que está preocupado com organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais, encarregadas de desempenho da coisa pública é o DIREITO ADMINISTRATIVO. Sendo assim, torna-se evidente, que não é possível afirmar o que é dado ao direito tributário ou algo direito penal, com substancialidade, regular o comportamento dos agentes públicos, pois essa função é dada ao direito administrativo.

  • a) Errada. A assertiva traz conteúdo sobre a conceituação de Direito Tributário que supostamente regula o destino dos valores arrecadados a título de tributos. A despeito disso, a tributação é um meio que o Estado tem para adquirir receitas que custeiam à despesa pública. No que tange à tributação, temos como um Ramo de estudo o direito financeiro (gênero)  e o direito tributário (espécie) como um de seus ramos. Infere-se, portanto, que o direito financeiro ocupa-se com toda a parafernália administrativa, ou seja, a gestão dos tributos, o destino dos valores arrecadados. Enquanto o direito tributário, ocupa-se com sua mera arrecadação. Por fim, não é correto dizer que o direito tributário regula o destino dos valores arrecadados, pois essa competência está reservada ao direito financeiro.

  • E o atributo da parafiscalidade segundo o qual pessoas de direito privado podem arrecadar e administrar os valores adquiridos com tributos??? A questão D está errada.

  • LETRA D

    a) Errada. O Direito Tributário não regula o DESTINO dos valores arrecadados, situação mais conectada com o Direito Financeiro.

    b) Errada. Também não é objetivo do Direito Tributário regular a conduta dos agentes públicos no que diz com a condução orçamentária. Ademais, a questão ainda limita o tema à Administração Pública Indireta.

    c) Errada. Mesmo ponto que foi explicitado na alternativa anterior. Aqui, a assertiva limita ainda a conduta dos agentes da Administração Direta, o que não é adequado quando falamos de ramos do Direito Público.

    d) Certa. Note que, em que pese a definição não seja a mais adequada conceitualmente, é a única que pode ser associada ao conceito de Direito Tributário: “Direito Tributário é ramo do Direito público pois trata de relações em que o Estado atua com superioridade (por meio do seu Poder de Império), exigindo tributos, em atenção à determinação legal. Em resumo, o Direito Tributário é a ciência que estuda o conjunto de regras e princípios inerentes à criação, arrecadação e fiscalização dos tributos.

    e) Errada. As leis orçamentárias – em sentido amplo – estão conectadas muito mais ao Direito Financeiro do que ao Direito Tributário.

    Letra d.