SóProvas


ID
1669876
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São consideradas garantias fundamentais, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    5º, XXXV. Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição.


    Devido processo legal o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei


    MS é um remédio constitucional

  • Que esquisito! Como assim MS é garantia fundamental??

  • É importante termos cuidado para não confundir direitos fundamentais e garantias fundamentais. Os direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade, da propriedade... Já as garantias são formas de se protegerem esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais. Um exemplo é o habeas corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção. Dessa forma, por eliminação, dá para fazer a questão numa boa. 

  • Essa pegou.

  • Tiago vc é  fera. 

  • Segundo Pedro Lenza, "os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados".

    Também diferencia as garantias fundamentais dos remédios constitucionais. "Estes últimos são espécie do gênero garantia. Isso porque, uma vez consagrado o direito, a sua garantia nem sempre estará nas regras definidas constitucionalmente como remédios constitucionais (ex.: habeas corpus, habeas data etc.). Em determinadas situações a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito. Vejamos dois exemplos:


      - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre-exercício dos cultos religiosos — art. 5.º, VI (direito) —, garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias (garantia);


      - direito ao juízo natural (direito) — o art. 5.º, XXXVII, veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia)".


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. 2013. Pedro Lenza

  • a)  os direitos à igualdade, à fraternidade e a dignidade da pessoa humana.

    Igualdade: caput do art. 5 – direito fundamental

    Fraternidade: consta no Preambulo da CF

    Dignidade da pessoa humana: art. 1º - princípio fundamental


    b)  a vedação da pena de morte, o direito de petição e à liberdade.

    Vedação da pena de morte: art. 5º XLVII, a. – direito fundamental

    Direito de petição: art. 5º XXXIV, a - garantia fundamental

    Liberdade: caput do art. 5 – direito fundamental


    c)  os direitos à vida, à saúde e à segurança.

    Vida - caput do art. 5 – direito fundamental

    Saúde e Segurança – caput do art. 6º direito fundamental Social


    d)  a inafastabilidade da jurisdição, o devido processo legal e o mandado de segurança

    inafastabilidade da jurisdição: art. 5º, XXXV – garantia fundamental

    devido processo legal: art. 5º LIV – garantia fundamental

    mandado de segurança: art. 5º LXIX– garantia fundamental


    e)  a ação popular, o direito à crítica e a vedação de retrocesso.

    Ação pupular: art. 5º LXXIII – garantia fundamental

    Direito à critica: Direito

    Vedação de retrocesso: principio constitucional e direito fundamental.

  • Direitos -> são normas de conteúdo declaratório ( por exemplo: direito à honra, locomoção).

    Garantias -> são normas de conteúdo assecuratório, preservando o direito declarado ( por exemplo: indenização por dano à honra, Habeas Corpus para garantir a locomoção).


  • Em linhas gerais: as garantias asseguram o cumprimento dos direitos fundamentais. Portanto, direito e garantia andam juntos, mas não são a mesma coisa.

  •  

     

    NÃO SE PODE CONFUNDIR DIREITOS COM GARANTIAS,

     

    OS DIREITOS SÃO OS VLISP (DIREITO A VIDA, A LIBERDADE, A IGUALDADE, A SEGURANÇA E A PROPRIEDADE),

    AS GARANTIAS SAO INSTRUMENTOS QUE ASSEGURAM ESSES DIREITOS: 

     

    EX.: HARBEAS CORPUS: GARANTE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

  • Amigos:

    Vocês namoram??

    Se sim, pensa comigo, se não, tbm :P

    Quando você tem aquela noite romântica, você sempre pensa que tem o direito de chegar num motel ou na sua casa é dar aquela namorada não é?

    Mas aí, você chega e esqueceu da camisinha... Cara, ela é a garantia, o instrumento que seu direito de namorar não resulte num bebezão não é msm??

    Pegaram?? Nunca mais na vida vocês vão esquecer :)

  • Aff, eu li "DIREITO"

  • DIFERENÇA ENTRE DIREITO FUNDAMENTAL E GARANTIA FUNDAMENTAL:

    DIREITO: é uma posição jurídica subjetiva de vontade, ou seja, ter vida, ter liberdade, ter igualdade, etc.

    GARANTIA: um cinjunto de medida que visam proteger, assegurar e efetivar os diversos direitos fundamentais.

    Resposta: letra d.

  • As garantias fundamentais são definidas como disposições assecuratórias que existem para garantir ou proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Entre os instrumentos organizados de proteção encontramos o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança (individual e coletivo), o mandado de injunção, a ação popular, a ação civil pública e o direito de petição;

     

    RESUMINDO:

     

    AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PROTEGEM OS DIREITO FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS.

     

    http://www.direitolegal.org/neofito/garantias-fundamentais-no-direito-constitucional/

  • Direitos = bens/vantagens previstos na CF/88 (exemplo: liberdade)
    Garantias = instrumentos que asseguram tais direitos (exemplo: habeas corpus)

  •  

    GABARITO : " LETRA D " ... A inafastabilidade da jurisdição, o devido processo legal e o mandado de segurança.

    ART.5 º , XXXV , LIV e LXIX

  • Essa questão pega os desavisados. Eu já fui vítima dela uma vez e não pretendo ser mais. Eu e você, meus Qamigos, não caíremos nessa.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Falando em garantias fundamentais, SE LIGUEM NISSO.

    CF, artigo 5o, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • É importante prestar atenção no que pede a questão, ela esta falando de GARANTIAS FUNDAMENTAIS, ou seja, as garantias são formas de garantir os direitos. Sendo assim, não confunda garantia com direito.

  • Distinção entre Direitos e Garantias

    A doutrina diferencia direitos fundamentais de garantias fundamentais. Os direitos fundamentais são os bens em si mesmo considerados, declarados como tais nos textos constitucionais.

    As garantias fundamentais são estabelecidas pelo texto constitucional como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais. As garantias possibilitam que os indivíduos façam valer, frente ao Estado, os seus direitos fundamentais. Assim, ao direito à vida corresponde a garantia de vedação à pena de morte; ao direito à liberdade de locomoção corresponde a garantia do habeas corpus; ao direito à liberdade de manifestação do pensamento, a garantia da proibição da censura etc.

    DIREITO                                     GARANTIA

    Vida                                             Vedação à pena de morte

    Liberdade                                     Habeas Corpus

    Manifestação Pensamento              Proibição da censura

     

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15° Edição. São Paulo: Método, 2016, p. 95-96.

  • Vc sabe a diferença entre direito e garantia? Ex: DIreito: Liberdade / Garantia: HC

  • Os DIREITOS FUNDAMENTAIS são os bens jurídicos que a CF irá tutelar. Exemplo: Direito a vida, liberdade, informação

    As GARANTIAS FUNDAMENTAIS são os instrumentos que irão tutelar esses bens jurídicos. Exemplo: Habes Corpus, Habeas Data

  • Os Direito Fundamentais possuem feição material, são aquilo que se deseja, aonde se quer chegar. As Garantias, por sua vez, têm feição instrumental, são a estrada que conduzirá o cidadão ao destino almejado, ao pleno gozo dos direitos que lhe são assegurados. 

  • Direitos fundamentais = direitos do indivíduo. 

    Garantias fundamentais = instrumentos de proteção dos direitos fundamentais. 

  • "as garantias fundamentais dão consistência aos direitos fundamentais, são recursos das quais o cidadão dispõe para exercer seu direito fundamental. "

    https://ariellisboa.jusbrasil.com.br/artigos/159680514/a-diferenca-entre-direitos-e-garantias-fundamentais-a-consolidacao-da-justica

     

  • Cuidado para nao confundir direitos com garantias. Na questão ele pede só as garantias fundamentais.:)

  • Gabarito: D

  • Pois bem, como o colega falou, nao podemos confundir direitos com garantias. Na questão ele pede só as garantias fundamentais. Não basta apenas ''Dizer o Direito'' mas se faz necessário a sua ''Efetividade''.  Ou seja, são inviolaveis o direito à liberdade. Caso vc tenha a sua restrita ILEGALMENTE o remédio (garantia ou efetividade) será o Habeas Corpus, por exemplo.  

  • Quanto às disposições constitucionais acerca das garantias fundamentais:

    A questão trata do constante no texto constitucional expressamente. É importante ficar atento quanto ao enunciado, deve ser marcada a alternativa que assinalar garantias fundamentais, formas de se exercer o direito previsto por lei. Dessa forma, somente a alternativa D traz somente garantias previstas no art. 5º da CF/88: inafastabilidade da jurisdição (XXXV); devido processo legal (LIV); mandado de segurança (LXIX).

    Gabarito do professor: letra D.
  • Questões dos direitos e garantias fundamentais é assim : Quanto mais você faz questões, mais você sabe que nada sabe...E entende que o que você sabe é uma gosta e o que desconhece é um oceano.kkkkkk

  • questão obvia

  • lembrando galera

    DIREITOS -- são os bens em si, DECLARADOS NO TEXTO DA CF DE 88

    GARANTIAS --SÃO OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO AO DIREITO

    POR EX: AO DIREITO A VIDA TEMOS A GARANTIA DA VEDAÇÃO A PENA DE MORTE

    AO DIREITO DA LIBERDADE TEMOS A GARANTIA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS.

  • Na falta de atenção erra questão fácil, como camarada falou a questão pede GARANTIA e confundimos com DIREITOS.

  • Vivendo e aprendendo...

  • Garante os direitos fundamentais ....