SóProvas


ID
1669882
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão dos Direitos Políticos no caso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

       I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Letra A)

       II - incapacidade civil absoluta; (Letra B)

       III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Letra E)

       IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Letra D)

       V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    portanto militares da ativa e da reserva é a resposta, pois não se encontra no presente ROL.

    bons estudos
  • Complementando:


    CF, Art, 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    Letra c) militares da ativa e da reserva. (correta)

    Bons estudos! ;)

  • Renato, seus comentários são excelentes!

  • RECUSA DE VOTAR?........E DE CUMPRIR....

    UMA COISA +OUTRA É ISSO?

  • RENATO, sentiremos demaisssss sua falta quando vc se aposentar dos concursos públicos!!  hehehehe   

    mas vc merece, impressionante como facilita os estudos dos seus colegas aqui

  •  ATENÇÃO POSIÇÃO DIFERENTE ADOTADA PELA FCC e CESPE:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, nos termos do art. 5º, VIII;

    *** BANCA FCC e TSE, é CASO DE SUSPENSÃO.

    *** BANCA CESPE e JOSÉ AFONSO, é CASO DE PERDA.

     

  • gente, uma obs importante.

    na LETRA DA LEI, temos a seguinte redação: recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    na alternativa D dessa questão, temos esta redação: recusa de votar E de cumprir prestação alternativa, por motivo de convicção religiosa, àquele obrigado a tanto.

     

    parece bobagem, mas já errei uma questão pq tinha "E" e, como pedia "de acordo com a Constituição", o correto é "OU".

    na prática, o que acontece é que pode haver a recusa de cumprir a obrigação... então será determinada uma prestação alteranativa... e apenas diante do não cumprimento dessa prestação alternativa, é que pode ter a perda ou suspensão dos direitos...

  • ATENÇÃO:

     

    A despeito da orientação dado pelo amigo Leo, o posicionamento de que para a FCC a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, nos termos do art. 5º, VIII; seria caso de SUSPENSÃO não é mais adotada pela banca, e já faz um tempinho. Doravante é caso de PERDA de direitos políticos

     

    Vejam esta questão: Q535383. 

  • GABARITO: C

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (LETRA A)

    II - incapacidade civil absoluta; (LETRA B)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (LETRA E)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (LETRA D)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


     

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:C

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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