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Gabarito Letra C
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Letra A)
II - incapacidade civil absoluta; (Letra B)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos; (Letra E)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Letra D)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
portanto militares da ativa e da reserva é a resposta, pois não se encontra no presente ROL.
bons estudos
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Complementando:
CF, Art, 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Letra c) militares da ativa e da reserva. (correta)
Bons estudos! ;)
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Renato, seus comentários são excelentes!
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RECUSA DE VOTAR?........E DE CUMPRIR....
UMA COISA +OUTRA É ISSO?
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RENATO, sentiremos demaisssss sua falta quando vc se aposentar dos concursos públicos!! hehehehe
mas vc merece, impressionante como facilita os estudos dos seus colegas aqui
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ATENÇÃO POSIÇÃO DIFERENTE ADOTADA PELA FCC e CESPE:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, nos termos do art. 5º, VIII;
*** BANCA FCC e TSE, é CASO DE SUSPENSÃO.
*** BANCA CESPE e JOSÉ AFONSO, é CASO DE PERDA.
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gente, uma obs importante.
na LETRA DA LEI, temos a seguinte redação: recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
na alternativa D dessa questão, temos esta redação: recusa de votar E de cumprir prestação alternativa, por motivo de convicção religiosa, àquele obrigado a tanto.
parece bobagem, mas já errei uma questão pq tinha "E" e, como pedia "de acordo com a Constituição", o correto é "OU".
na prática, o que acontece é que pode haver a recusa de cumprir a obrigação... então será determinada uma prestação alteranativa... e apenas diante do não cumprimento dessa prestação alternativa, é que pode ter a perda ou suspensão dos direitos...
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ATENÇÃO:
A despeito da orientação dado pelo amigo Leo, o posicionamento de que para a FCC a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, nos termos do art. 5º, VIII; seria caso de SUSPENSÃO não é mais adotada pela banca, e já faz um tempinho. Doravante é caso de PERDA de direitos políticos.
Vejam esta questão: Q535383.
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GABARITO: C
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (LETRA A)
II - incapacidade civil absoluta; (LETRA B)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (LETRA E)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (LETRA D)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:C
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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