-
Letra (c)
I - Errado, pois por ser uma lei pequena e com poucos artigos, legislador dispôs, expressamente, que a L8666 será aplicada
supletivamente à lei do Pregão. Ou seja, sempre que houver uma lacuna na
lei do pregão serão aplicadas as diretrizes da lei geral de licitações.
II - Errado, pois no Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios
eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua
regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
III - Errado, pois no Art. 4º, VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento
das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o
caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e
para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
IV - Certo, pois no Art. 1º Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
-
Complementando:
III - A fase externa do pregão se INICIARÁ COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS.
-
L.10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
-
Apenas complementando o excelente comentário do colega Tiago, referente ao item I - art. 9º da Lei 10.520.
-
Lei 10.520, Art. 4º - A fase externa do pregão será iniciada com a CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS...
CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS
-
Galera... td mundo parece que só sabe copiar a letra da lei... isso eh facil rsrs
vamo la
Como tds sabem, no pregao há uma inversão da ordem das coisas; exemplificando
CONCORRENCIA--->
1- A ap ve quem são aqueles que tem OS DOCUMENTOS NECESSARIOS
2-Só com aqueles que tem OS DOCUMEENTOS NECESSARIOS, a ap vai ver os preços e comparar quem ganhou
PREGÃO--->
1-A ap ve quem tem o menor preço. DIGAMOS QUE TENHAM A B C. só o C deu a proposta mais baixa.
2-Aquele que ganhoU, no caso o C, a ap ve SE ELE TEM os cocumentos nec.
Percebe-se, logo, que há uma inversão. tds entenderam?
Agora, vamos ver a assertiva III A QUAL errei tmb rsrs
III. A fase externa do pregão será iniciada com a sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. ---->
O ERRO DA ASSERTIVA TA EM DIZER QUE SERIA INICIADA, POIS Q Q VAI ACONTECER....
PRIMEIRO A AP FEZ:
FASE PREPARATORIA---> RESUMIDAMENTE DIZER O PORQUE DE TAL PREGAO, VER SE TEM O $$$$$$
Depois disso, há o que a lei do pregao fala em fase EXTERNA
INICIO DA FASE EXTERNA VAI COMECAR DA SEGUINTE FORMA...
VAMOS IMAGINAR QUE A PRF quer comprar umas viaturarAS... bem comum que da de colocar no edital.. entao primeiro ela vai:::
TER QUE CHAMAR OS CARAS INTERESAADOS,
in verbis: "A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOs"----> INICIO DA FASE EXTERNA; ESTA PODERÁ OCORRER DA SEGUINTE FORMA:
ATRAVES DO DOU OU, FACULTATIVAMENTE, POR MEIO DA NET
BONS ESTUDOS
-
I - Art. 09 da Lei
-
- Lei nº 10.520/02 (lei que rege o pregão)
- “O pregão é um leilão reverso” – o leilão é para alienar bens, e o pregão é para adquirir bens.
- O pregão é feito para a aquisição de bens e serviços comuns.
- Bens comuns – podem ser designados no edital com uma expressão usual de mercado (ex: caneta, computador, cadeira, mesa etc). Na prática, todos os bens e serviços são comuns. Hoje, admite-se pregão até mesmo para serviços de engenharia.
--> ATENÇÃO!! Não se pode fazer pregão para a construção de obra!
- Não há limite de valor para o pregão.
- Inversão de fases – É uma modalidade mais célere, pois o pregão é conhecido pela inversão das fases – primeiro se analisa a proposta para depois se analisar os documentos de quem ganhou.
- Oralidade – é a possibilidade de os lances serem verbais ou virtuais, a depender se o pregão for presencial ou virtual. No âmbito federal tem a possibilidade de haver o pregão eletrônico, obedecendo aos mesmos requisitos das demais formas de pregão.
- O pregão é sempre do tipo “menor preço”.
- Quem faz o pregão – o pregão não tem comissão de licitação. É o pregoeiro (é sempre servidor público) que faz o pregão. Quem responde pelo pregão é o pregoeiro!
- O intervalo mínimo (IM) de tempo que deve ser respeitado pela AP, entre a publicação do edital e a data marcada para abertura dos envelopes é de 8 dias úteis.
- Fases do pregão:
1º) Publicação do edital
2º) Classificação e julgamento das propostas
3º) Habilitação
4º) Adjudicação
5º) Homologação
- Torna-se um procedimento muito mais prático e célere, pois em vez de se habilitar 100 licitantes, para depois contratar apenas um deles, opta-se por classificar as propostas e primeiro escolher um dos licitantes para depois conferir se ele está habilitado para ser contratado.
a) Fase de classificação – os licitantes trazem os envelopes com as propostas, a AP escolhe os licitantes com o “menor preço”, para então encaminhá-los à parte de lances verbais. Em outras palavras, abrem-se os envelopes, classifica-se os vencedores e encaminha-se os vencedores para a fase de lances verbais.
- Devem passar para os lances verbais: (i) a melhor proposta (melhor preço) e TODAS as que não ultrapassarem 10% da melhor proposta. Além disso, devem passar para a fase de lances verbais, (ii) NO MÍNIMO: a melhor proposta + pelo menos 2 propostas (é o limite mínimo que precisa passar, ainda que esteja fora dos 10% da melhor proposta).
b) Fase dos lances verbais – é a fase em que se verificará a habilitação do licitante vencedor, sendo o mesmo chamado para ser habilitado. Caso ele não esteja habilitado chama-se o 2º e assim por diante.
c) Fase da adjudicação – a adjudicação é feita pelo próprio pregoeiro. Não se encaminhou para a autoridade máxima do órgão ainda.
d) Fase de homologação – é nesse momento final que a autoridade máxima do órgão irá analisar o procedimento licitatório, findando por homologar o procedimento.
Fonte: comentário da colaboradora Amanda Teles
-
Divagando sobre Língua Portuguesa. A alternativa I. A Lei Geral de Licitações (Lei n° 8.666/1993) não se aplica ao pregão, já que é regido por lei específica. está adequadamente construída? Obviamente entende-se que a lei específica refere-se ao pregão. Esse "já" não está sobrando? Ou deslocado, ficando mais adequado após o "que". Ou faltaria um "esse" após o "que". Alguém bom no tema se habilita a comentar? Abraços.
-
10520/
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
-
FÉ!
-
a I está ERRADA
e a IV está CERTA, o que sobra de alternativa?
C)
-
Nunca esqueçamos: a FASE EXTERNA do pregão inicia com a convocação dos interessados e não com a realização da sessão de apresentação de propostas.
Portanto, primeiro a A.P. publica o edital convocando os interessados e somente depois de 08 dias úteis será realizada a sessão de recebimento das propostas.
Vida longa e próspera, C.H.
-
Gabarito: Letra C
I - A lei 8.666/93 se aplica subsidiariamente à Lei 10520/2002 quando está for omissa.
II - Independente da forma do pregão todos os atos devem ser documentados.
III - A fase externa incia com a convocação dos interessados por meio do edital.
IV - Correta.
-
Lei 10.520/02
I-Art. 9
II-ART 8
III-Art 4
IV-art1, parágrafo único
"O sucesso é construído todos os dias!"
-
FASE EXTERNA INICIA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS
FASE EXTERNA INICIA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS
FASE EXTERNA INICIA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS
FASE EXTERNA INICIA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS
PRA NAO ESQUECER MAIS!!
-
I. A Lei Geral de Licitações (Lei n° 8.666/1993) não se aplica ao pregão, já que é regido por lei específica.
Aplica-se subsidiariamente. Incorreta a assertiva.
II. Os atos essenciais do pregão, quando decorrentes de meios eletrônicos, não precisam ser documentados no processo respectivo, vez que a sistemática eletrônica dispensa tal formalidade.
Nao há essa dispensa.
III. A fase externa do pregão será iniciada com a sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
A fase externa se inicia com a convocação de interessados.
IV. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do objeto do pregão, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Correta!