SóProvas


ID
1669954
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo concernentes ao pregão.

I. A Lei Geral de Licitações (Lei n° 8.666/1993) não se aplica ao pregão, já que é regido por lei específica.

II. Os atos essenciais do pregão, quando decorrentes de meios eletrônicos, não precisam ser documentados no processo respectivo, vez que a sistemática eletrônica dispensa tal formalidade.

III. A fase externa do pregão será iniciada com a sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

IV. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do objeto do pregão, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Nos termos da Lei n° 10.520/2002, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    I - Errado, pois por ser uma lei pequena e com poucos artigos, legislador dispôs, expressamente, que a L8666 será aplicada supletivamente à lei do Pregão. Ou seja, sempre que houver uma lacuna na lei do pregão serão aplicadas as diretrizes da lei geral de licitações.


    II - Errado, pois no Art. 8º  Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.


    III - Errado, pois no Art. 4º, VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;


    IV - Certo, pois no Art. 1º Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Complementando:
    III - A fase externa do pregão se INICIARÁ COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS.

  • L.10.520

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

  • Apenas complementando o excelente comentário do colega Tiago, referente ao item I - art. 9º da Lei 10.520.

  • Lei 10.520, Art. 4º - A fase externa do pregão será iniciada com a CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS...   


    CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS        CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS

  • Galera... td mundo parece que só sabe copiar a letra da lei... isso eh facil rsrs


    vamo la


    Como tds sabem, no pregao há uma inversão da ordem das coisas; exemplificando 


    CONCORRENCIA---> 


    1- A ap ve quem são aqueles que tem OS DOCUMENTOS NECESSARIOS

    2-Só com aqueles que tem OS DOCUMEENTOS NECESSARIOS, a ap vai ver os preços e comparar quem ganhou


    PREGÃO--->


    1-A ap ve quem tem o menor preço. DIGAMOS QUE TENHAM A B C. só o C deu a proposta mais baixa.

    2-Aquele que ganhoU, no caso o C, a ap ve SE ELE TEM os cocumentos nec.


    Percebe-se, logo, que há uma inversão. tds entenderam?


    Agora, vamos ver a assertiva III A QUAL errei tmb rsrs


    III. A fase externa do pregão será iniciada com a sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. ----> 


    O ERRO DA ASSERTIVA TA EM DIZER QUE SERIA INICIADA, POIS Q Q VAI ACONTECER....


     PRIMEIRO A AP FEZ:

     

    FASE PREPARATORIA---> RESUMIDAMENTE DIZER O PORQUE DE TAL PREGAO, VER SE TEM O $$$$$$


    Depois disso, há o que a lei do pregao fala em fase EXTERNA


    INICIO DA FASE EXTERNA VAI COMECAR DA SEGUINTE FORMA...


    VAMOS IMAGINAR QUE A PRF quer comprar umas viaturarAS... bem comum que da de colocar no edital.. entao primeiro ela vai:::


    TER QUE CHAMAR OS CARAS INTERESAADOS,

     in verbis: "A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOs"----> INICIO DA FASE EXTERNA; ESTA PODERÁ OCORRER DA SEGUINTE FORMA: 


    ATRAVES DO DOU OU, FACULTATIVAMENTE, POR MEIO DA NET



    BONS ESTUDOS

  • I - Art. 09 da Lei 

  • - Lei nº 10.520/02 (lei que rege o pregão)

    “O pregão é um leilão reverso” – o leilão é para alienar bens, e o pregão é para adquirir bens.

    - O pregão é feito para a aquisição de bens e serviços comuns.

    Bens comuns – podem ser designados no edital com uma expressão usual de mercado (ex: caneta, computador, cadeira, mesa etc). Na prática, todos os bens e serviços são comuns. Hoje, admite-se pregão até mesmo para serviços de engenharia.

    --> ATENÇÃO!! Não se pode fazer pregão para a construção de obra!

    - Não há limite de valor para o pregão.

    Inversão de fases – É uma modalidade mais célere, pois o pregão é conhecido pela inversão das fases – primeiro se analisa a proposta para depois se analisar os documentos de quem ganhou.

    Oralidade – é a possibilidade de os lances serem verbais ou virtuais, a depender se o pregão for presencial ou virtual. No âmbito federal tem a possibilidade de haver o pregão eletrônico, obedecendo aos mesmos requisitos das demais formas de pregão.

    - O pregão é sempre do tipo “menor preço”.

    - Quem faz o pregão – o pregão não tem comissão de licitação. É o pregoeiro (é sempre servidor público) que faz o pregão. Quem responde pelo pregão é o pregoeiro!

     

    - O intervalo mínimo (IM) de tempo que deve ser respeitado pela AP, entre a publicação do edital e a data marcada para abertura dos envelopes é de 8 dias úteis.

     

    Fases do pregão:

    1º) Publicação do edital

    2º) Classificação e julgamento das propostas

    3º) Habilitação

    4º) Adjudicação

    5º) Homologação

    - Torna-se um procedimento muito mais prático e célere, pois em vez de se habilitar 100 licitantes, para depois contratar apenas um deles, opta-se por classificar as propostas e primeiro escolher um dos licitantes para depois conferir se ele está habilitado para ser contratado.

    a) Fase de classificação – os licitantes trazem os envelopes com as propostas, a AP escolhe os licitantes com o “menor preço”, para então encaminhá-los à parte de lances verbais. Em outras palavras, abrem-se os envelopes, classifica-se os vencedores e encaminha-se os vencedores para a fase de lances verbais.

    Devem passar para os lances verbais(i) a melhor proposta (melhor preço) e TODAS as que não ultrapassarem 10% da melhor proposta. Além disso, devem passar para a fase de lances verbais, (ii) NO MÍNIMO: a melhor proposta + pelo menos 2 propostas (é o limite mínimo que precisa passar, ainda que esteja fora dos 10% da melhor proposta).

    b) Fase dos lances verbais – é a fase em que se verificará a habilitação do licitante vencedor, sendo o mesmo chamado para ser habilitado. Caso ele não esteja habilitado chama-se o 2º e assim por diante.

    c) Fase da adjudicação – a adjudicação é feita pelo próprio pregoeiro. Não se encaminhou para a autoridade máxima do órgão ainda.

    d) Fase de homologação – é nesse momento final que a autoridade máxima do órgão irá analisar o procedimento licitatório, findando por homologar o procedimento.

     

    Fonte: comentário da colaboradora Amanda Teles

  • Divagando sobre Língua Portuguesa. A alternativa I. A Lei Geral de Licitações (Lei n° 8.666/1993) não se aplica ao pregão, já que é regido por lei específica. está adequadamente construída? Obviamente entende-se que a lei específica refere-se ao pregão. Esse "já" não está sobrando? Ou deslocado, ficando mais adequado após o "que". Ou faltaria um "esse" após o "que". Alguém bom no tema se habilita a comentar? Abraços.

  • 10520/

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    -

    FÉ!

  • a I está ERRADA

    e a IV está CERTA, o que sobra de alternativa?

    C)

  • Nunca esqueçamos: a FASE EXTERNA do pregão inicia com a convocação dos interessados e não com a realização da sessão de apresentação de propostas.

     

    Portanto, primeiro a A.P. publica o edital convocando os interessados e somente depois de 08 dias úteis será realizada a sessão de recebimento das propostas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito: Letra C

    I
    - A lei 8.666/93 se aplica subsidiariamente à Lei 10520/2002 quando está for omissa.
    II - Independente da forma do pregão todos os atos devem ser documentados.

    III - A fase externa incia com a convocação dos interessados por meio do edital.

    IV - Correta.

  • Lei 10.520/02

    I-Art. 9

    II-ART 8

    III-Art 4

    IV-art1, parágrafo único

     

    "O sucesso é construído todos os dias!"

     

  • FASE EXTERNA INICIA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS

    FASE EXTERNA INICIA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS

    FASE EXTERNA INICIA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS

    FASE EXTERNA INICIA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS

    PRA NAO ESQUECER MAIS!!

     

  • I. A Lei Geral de Licitações (Lei n° 8.666/1993) não se aplica ao pregão, já que é regido por lei específica.

    Aplica-se subsidiariamente. Incorreta a assertiva.

    II. Os atos essenciais do pregão, quando decorrentes de meios eletrônicos, não precisam ser documentados no processo respectivo, vez que a sistemática eletrônica dispensa tal formalidade.

    Nao há essa dispensa.

    III. A fase externa do pregão será iniciada com a sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

    A fase externa se inicia com a convocação de interessados.

    IV. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do objeto do pregão, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Correta!