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ID
167002
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à interpretação e à integração da legislação tributária, tal como tratadas pelo Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art 110. CTN

    A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, 

    conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição

    Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos

    Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    O erro da alternativa "B" está em inserir falsamente a imunidade no tipo legal, como podemos observer:

    C.T.N

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Resposta Letra D..

    a) De acordo com o art. 108 o primeiro instrumento deverá ser a analogia.

    b) De acordo com o art. 111, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I) suspensão ou exclusão do crédito tributário; II) outorga de isenção; III) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    c) De acordo com  o art. 109, os princípios gerais de direito privado não podem ser usados para definição dos respectivos efeitos tributário;

    e) São as hipóteses do art. 111.
  • b) deve-se interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de imunidades e isenções.

     

    Talvez possa ter havido alguma dúvida dos colegas em relação a esta assertiva. O problema dela está na inclusão da palavra “imunidades”. As imunidades somente podem ser concedida pela CF, e nunca pela legislação tributária.

     

    A imunidade é instituto com ‘sede própria’ – a própria Carta Magna -, materializando-se em uma dispensa constitucional de pagamento de tributo (SABBAG, Eduardo Moraes, Elementos de Direito Tributário, 10° Edição, p. 49).


  •  Somente lembrando o colega que a Legislação Tributária é formada por:

    1) Leis
    2) Tratados Internacionais,
    3) Decretos, e
    4) Normas Complementares que cuidem, em todo ou em parte de matéria tributária.

     A Constituição faz parte das Leis, leis constitucionais, portanto faz sim parte da Legislação Tributária.

     O erro da alternativa é que imunidade não é uma forma de suspenção nem de exclusão de crédto tributário. Simplesmente não se forma o Crédito Tributário quando temos a imunidade.
  • LETRA "A" ERRADA.


    Só seguir o APPLE:



    I) Analogia.

    II) Princípios gerais de direito tributário.

    III) Princípios gerais de direito público.

    IV) Equidade.