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ID
167005
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária principal, segundo dispõe o Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • A obrigação tributária é principal ou acessória.Bons estudos!

    Art. 113.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o

    pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito

    dela decorrente

  • CORRETO O GABARITO...

    A obrigação tributária principal e/ou acessória é dever do sujeito passivo assim como o crédito tributário é direito do sujeito ativo, nascendo assim a relação jurídica tributária entre estes dois sujeitos, passivo e ativo.

  • Resposta letra B..

    Em direito tributário, tanto um crédito quantos os respectivos juros e multas são considerados obrigação tributária  principal, pois o enquadramento de uma obrigação tributária como principal depende exclusivamente do seu conteúdo pecuniário.
  • GABARITO :

    A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária


    ESSE FATO GERADOR, DEIXA MUITA GENTE POBRE hahaha 

    depois dele sempre tem o PAGAMENTO !
  • ERRO DA LETRA D

     

    Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

  • CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Resposta: Letra D - Texto de Lei

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.