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ID
167095
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui ato ilícito aquele praticado

Alternativas
Comentários
  • lETRA C.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Teoria do Abuso do Direito como ato ilícito trata-se do exercício irregular do direito. A pessoa ao exercer um direito excede determinadas limitações legais, lesando outrem. Por isso tem o dever de indenizar. Segundo doutrina majoritária a responsabilidade decorrente de abuso de direito independe de culpa, tem natureza objetiva.

  • Sobre Reserva Mental:

    Orlando Gomes aduz que “na reserva mental, oculta-se a vontade contrária a declarada. O declarante mantém na mente o verdadeiro propósito – propositum in mente revelentum – e, o propósito oculto não deixa de ser oculto por ter sido comunicado a terceiro.”

    Maria Helena Diniz  esclarece que a mentira que configura a reserva mental somente é relevante para o negócio jurídico se tiverem efeitos jurídicos. Tal relevância permite a anulação do negócio por parte do declaratário, que foi intencionalmente induzido em erro. Portanto, percebe-se que a declaração do negócio emitida pelo declarante não é, em princípio, nulo, sendo capaz de produzir todos os efeitos, ou seja, o negócio jurídico em que houve a reserva mental tem existência e validade.

    O mesmo não ocorre se conhecida a reserva por parte do declaratário no momento da realização do negócio jurídico. Nessa situação, este se torna nulo, e não mais anulável, aproximando-se tal fato do instituto da simulação.

  • A respeito da alternativa "e", estabelece o art. 110 do Código Civil que "a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".
  • ABUSO DE DIREITO.
    O art. 187 do CC/02 traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida como
    teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticados em exercício regular de direitos, ou seja, o ato é originalmente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons constumes. É a redação desse importante comando legal: 
    "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

    OBS. O abuso de direito é um ato lícito pelo conteúdo, ilícito pelas consequências, tendo natureza jurídica mista. 



  • GABARITO: C

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.