SóProvas


ID
1671187
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às modalidades de licitação, considere:

I. A Tomada de Preços é, durante a fase inicial de habilitação preliminar, quando qualquer interessado comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

II. Na modalidade Convite somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados com antecedência de até 24 horas.

III. Leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

IV. A Concorrência permite participação de interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários

  • b) Certo § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Gabarito B

    I -  Falsa. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    II - Falsa. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    III - Correta. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

    IV - Falsa. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • A falta de indicação do tipo de bem imóvel que pode ser alienado por leilão  não deveria tornar alternativa errada? Do modo posto, dá a impressão de que qualquer bem imóvel pode ser alienado por leilão. Agradeço a quem puder explicar.

  • Só eu achei essa questão super mal formulada?

  • Desculpem pessoal, mas para mim o item II também está correto. Na modalidade convite quem não é cadastrado só participa se for convidado. A administração pode convidar tanto cadastrado como não cadastrado. Quem não foi convidado, mas está cadastrado, pode manifestar interesse em participar do certamente até 24 horas antes da abertura das propostas. 

    Vejamos o que diz o item:

    "Na modalidade Convite somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados com antecedência de até 24 horas"

    Logo, segundo a modalidade em questão, só pode manifestar interesse em participar os cadastrados. O artigo é bem claro em dispor essa oportunidade de manifestar interesse somente para os cadastrados que não foram convidados. Não cadastrados e não convidados não podem manifestar interesse em participar, simplesmente não participam. Não cadastrado e convidado, obviamente, não precisam manifestar interesse em participar pois já está convidado.

    Se for para constatar um erro na questão, seria o fato de ela não citar a parte final do artigo "antes da abertura das propostas", ou o erro seria no fato de generalizar os cadastrados, incluindo os que já foram convidados?

    O correto seria assim?

    "Na modalidade Convite somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados QUE NÃO FORAM CONVIDADOS com antecedência de até 24 horas"

    Alguém pode identificar outro erro plausível na questão? Pois se for esse o erro realmente, a banca formulou uma cama de gato visando pegar justamente aquele que estudou muito!

  • Questão muito mal formulada. O item III está incompleto, já que só podem ser alienados por meio de leilão os imóveis que foram adquiridos pela Administração em razão de procedimento judicial ou de dação em pagamento (art. 22, §5º c/c art. 19, III, Lei 8666/93). Da maneira como está colocada a assertiva supõe-se que em todos os casos é possível a alienação na modalidade leilão, o que não é verdade.

  • para mim a II está correta e a III está errada. Leilão de imóveis somente se for dação em pagamento ou decorrente de processo judicial, isso para mim deixa a alternativa errada. A II para mim está correta. Surreal!

  • Nossa, que questão ridícula... nunca vi uma questão tão mal escrita

  • Indicada para o professor comentar!!!


    Questão estranha mesmo!

  • Em negrito o erro, entre parênteses a observação.


    I. A Tomada de Preços é, durante a fase inicial de habilitação preliminar, quando qualquer interessado ( interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas) comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.


    II. Na modalidade Convite somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados (cadastrados ou não) com antecedência de até 24 horas.


    GABARITO CORRETO - CONTUDO, ACREDITO QUE CABERIA RECURSO
    III. Leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou para a alienação de bens imóveis(em regra a venda de bens imóveis é feita por concorrência, leilão é exceção) a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


    IV. A Concorrência permite participação de interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (essa exigência é da tomada).

  • O item II está correto sim. Só pode se manifestar, no convite, os cadastrados. Lembro perfeitamente do professor Marcus Bittencourt falando isso em uma de suas aulas. Absurdo.

  • Não dá nem para entender a questão.  

    I. A Tomada de Preços é ... ? É o quê !!!?

  • Estranho.

    Conforme a profª Elisa Faria comenta em seu vídeo no youtube, diz: Modalidade convite é para no mínimo 3 convidados e se houver algum cadastrado que tenha interesse, deverá se manifestar em até 24 horas. Modalidade Tomada de preço é para os cadastrados e se houver algum interessado deverá se manifestar em até 3 dias. Modalidade concorrência é para todos os interessados que preencham o requisito do objeto pertinente, na fase deinicial de habilitação preliminar.

  • Everaldo, seu comentário sobre o item II está errado. O art. 22, §3º deixa bem claro que "...estenderá aos demais CADASTRADOS na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de até 24 horas...".

    E o item III está claramente errado, pois não mencionou que a venda de bens imóveis por leilão somente é possível em casos especificos (art. 19, III).

    É complicado ficar mudando o "set up" da nossa mente na resolução de questões: ora a generalização (em um caso que tem/é exceção) é certa ora é errada. Ora uma questão "meio correta" é certa, ora é errada (principalmente CESPE). O jeito é não se deixar abalar e continuar os estudos. 

  • Quer dizer que SEMPRE que eu quiser alienar um imóvel eu posso suar leilão?
    TA ÇERTO FCC...............

    Quanto ao item II, o convite é para os CONVIDADOS em numero minimo de 3 "regra" PORÉM as demais empresas cadastradas podem participar desde que reencham os requisitos da habilitação e demonstrem interesse em ATÉ 24 horas antes da entrega das propostas. Desta forma não entendo pq o item III correto e o II errado.

  • Será que não foi o site que se equivocou quando da colocação da resposta? Porque não é possível que a FCC tenha feito isso :(

  • o unico modo de interpretar a alternativa II como errada é entendendo que a afirmação está sendo considerada como regra geral...assim, a palavra SOMENTE deixa a assertiva errada.

    a Regra geral é essa -

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    A assertiva diz que Na modalidade Convite somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados com antecedência de até 24 horas.
     

  • Art22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

     

     

    rudicula questao,cabe recurso.

  • Sobre o item II

    A doutrina majoritária admite que mesmo os licitantes não cadastrados, em simetria ao que ocorre na tomada de preço, devem ter direito a disputar o convite, desde que, requeiram seu cadastramento até 3 dias de antecedencia à data da apresentação da proposta. Logo a II está realmente falsa.

    Professor Matheus Caravalho faz essa observação em suas aulas e no seu livro 2016, pag 438.

  • Gabarito: B

     

     

     

    Comentários

     

     

                      I.  A Tomada de Preços é, durante a fase inicial de habilitação preliminar, quando

                      qualquer interessado comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos

                      no edital para a execução de seu objeto.

     

     

    Enunciado I está ERRADO. Essa definição vale para concorrência.

     

     

    Vale saber que a TP é marcada pela habilitação prévia, isto é, a Administração busca auxílio no cadastro de empresas. No entanto, empresas não cadastradas podem participar, caso providenciem o cadastro no prazo de 3 dias antes da abertura das propostas.

     

     

     

     

                      II.   Na modalidade Convite somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados

                      com antecedência de até 24 horas.

     

     

    Enunciado II está ERRADO. Observe o que dispõe a Lei de Licitações, no art. 22:

     

     

    "§ 3º  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas."

     

     

     

     

                      III. Leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis

                      inservíveis para a Administração ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer

                      o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

     

    Enunciado III está CORRETO. É o que informa pontualmente a lei.

     

    Vale mencionar de maneira execpcional, que o leilão pode ser usado para a alienação de bens imóveis, quando decorrentes de dação em pagamento ou procedimento judicial.

     

     

     

     

     

                      IV.   A Concorrência permite participação de interessados devidamente cadastrados

                      ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro

                      dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Enunciado IV está ERRADO. Essa definição é referente a Tomada de preços.

     

  • fcc precisa parar com as dógas! muito tóchico na mente do examinador! rsrs

  • considero a II correta... 

  • Marquei a alternativa "a" e errei a questão. Fazendo um esforço intelectual, consigo aceitar que o item "II" está incorreto, mas defendo veementemente que o intem "III" também está incorreto, pois a questão trata o leilão como sendo a regra para a alienação de bens imóveis, o que está errado. O leilão só será utilizado para a venda de bens imóveis, quando se tratar de bens recebidos pela administração através de procedimento judicial ou dação em pagamento.

  • Infelizmente, considero que mais uma vez a FCC fez merda!!

    O item II está certo, justamente pela redação dada por eles e somente por isso. "somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados com antecedência de até 24 horas." Sim!!!

    Como sabemos convite é para cadastrados ou não, estes últimos desde que convidados. JÁ para os que MANIFESTAREM INTERESSE EM PARTICIPAR, SOMENTE PODERÃO OS CADASTRADOS E EM ATÉ 24H ANTES DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA.

    O item III está errado, SIM, uma vez que a alienação de bens IMÓVEIS por leilão não é irrestrita como colocado na questão. Ela se dá SOMENTE nos casos de aquisição por dação em pagamento e procediemnto judicial, então é extremamente restrito e não de forma genérica como foi jogado na questão.

    Lamentável!!

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Juan Aguiar, vc bebeu tudo ou sobrou um pouco pra nós? O cara cita o trecho da lei que diz exatamente o mesmo que a FCC afirma no item II e ainda grifa que está errado????? 

  • Pesquisa acerca do item II

    "A disposição literal da Lei n° 8.666/93 produz a impressão de que, excetuados os convidados, apenas poderiam participar desta modalidade os cadastrados. Contudo, traçando um paralelo com a tomada de preços, deve-se entender que os NAO CADASTRADOS podem participar do certame, desde que atendam às condições editalícias de cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas" (Coleção Sinopses para Concurso, Ed. Jus Podivm, 6ª edição, 2016, p. 330 - professor Ronny Charles Lopes de Torres).

    Desse modo, podemos concluir que o erro do item em comento, consiste no fato de que na ausência de convite, somente os cadastrados (não convidados) poderiam se habilitar no prazo de até 24 horas, quando na verdade, pelo o que se acabou de observar, os NAO CADASTRADOS (e também não convidados) possuem a prerrogativa de manifestarem seu interesse no certame, cujo prazo é de até três dias anterior à data do recebimento das propostas.

    Acredito que este seja o atual entendimento da banca FCC

  • Q412735 - 2014 - SÓ cadastrados podem se manifestarem no Convite!!!

     

    Item III é indefensável, como exautivamente comentado pelos colegas!

     

    Vida que segue.

  • Huma criansa cendo alfabetisada iscrevi melhor q eçe cara da FCC...

  • III - Não concordo com o fato de a assertiva III está correta, pois do jeito em que nos foi apresentada, parece que em qualquer hipótese de alienação de imóvel será possível a adoção da modalidade leilão, o que não é verdade.

  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    O prazo de 24 horas para manifestação de interesse vale para os que já estão cadastrados. A primeira frase deixa claro que os não cadastrados também podem participar e a eles não se aplica essa condição de ter de se manifestar com 24 horas de antecedência, por isso é errado afirmar que somente quem se manifestar nesse prazo poderá participar.

    II - Incorreta pois coloca a palavra somente.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    A FCC pegou duas das três hipóteses previstas para o Leilão, e frases incompletas são consideradas corretas pois ela não colocou somente, o que limitaria a essas duas possibilidades.

    III - está correta apesar de estar incompleta.

  • TTTomada = TTTerceiro dia...

    CCConvite = CCCadastrados ou não

  • sobre a II: a palavra somente não está errada: De acordo com o art. 22, pár. 3, a manifestação de interesse é destinada aos cadastrados, que deverão fazê-lo no prazo de 24 horas da apresentação das propostas. Poderíamos dizer que a alternativa está incompleta por não mencionar o trecho final, mas nesse caso a III também está incompleta, pois o leilão só se aplica à alienação de imóveis nos casos previstos no art. 19. A regra é a concorrência

    A meu ver, as duas estão erradas, mas a III está pior. 

  • Questão merecia ser anulada ou gabarito alterado. 

     

    O intem II- correto 

     

    Art 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou
    não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
    apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
    especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação

    das propostas.

     

    Só os cadastrados podem manifestar interesse em participar 

     

    Intem III- Errado 

    A regra de acordo com o artigo 23 § 3o é a alienação de bens imóveis por concorrÊncia, excetuando o artigo 19.

    A questão coloca o artigo 22,§ 5o, sem mencionar o bens imóveis previstos no art. 19. Assim, tornou errada a questão. Sem a especificação, a alienação de bens imóveis só por concorrência.  

     

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou
    de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

    Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis
    para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis
    prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

     artigo 23 § 3o​ A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na
    compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e
    nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços,
    quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver
    fornecedor do bem ou serviço no País.

     

     

     

     

  • Exemplo típico de questão que considero ter acertado.

  • Gab - B

     

    Segue abaixo um resumo interessante que fiz:

     

    CONVITE:  

     

    Convidados - cadastrados ou não -- número de 3

    Não Convidados: cadastrados com interesse em até 24 horas da proposta.

     

    TOMADA DE PREÇOS

     

    Interessado Cadastrado

    Interessado que atenda  ao cadastramento até 3 dias antes de receber a proposta.

     

    CONCORRÊNCIA, CONCURSO E LEILÃO

     

    Qualquer interessado

  • O examinador claramente não conhece concordância verbal. Vamos torcer para que os próximos sejam alfabetizados na língua portuguesa.


    "Na modalidade Convite somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados com antecedência de até 24 horas."


    Os cadastrados "manifesta" interesse?

    Vamos reescrever a frase:


    Na modalidade convite, somente é permitido aos cadastrados manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas"


    Não está errada por sinal, pois os não convidados na modalidade convite somente podem participar se forem cadastrados e manifestarem seu interesse com esta antecedência.


    Além do que a III está errada, pois para alienação de bens imóveis a modalidade cabível é a concorrência, via de regra. Somente para alienação de imóveis adquiridos via dação em pagamento ou procedimento judicial a lei autoriza a modalidade leilão.

  • A II acredito que foi considerada errada por estar incompleta.

    ... manifestarem seu interesse com antecedência minima de até 24 horas da apresentação da proposta.

  • REGRA - Alienação de bens imóveis = concorrência.

    EXCEÇÃO - Alienação de bens imóveis = Leilão (bens dado em dação)

    Ao tratar a exceção como regra, acredito na sacanagem da banca kkkk

    Pois, no caso de bens móveis ela especificou que era inserviveis, mas bens imóveis ELA NADA DIZ ?

    A banca induziu ao erro com uma questão "zuada".

  • Comentário:

     Vamos analisar cada alternativa:

    I) ERRADA. Na tomada de preços não existe uma “fase inicial de habilitação preliminar”, a qual ocorre somente na concorrência. Na TP, a habilitação dos licitantes é prévia, visto que só podem participar interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 23, §2º).

    II) ERRADA. Na modalidade convite, a Administração convida no mínimo três interessados, cadastrados ou não, para participar do certame. Contudo, a lei permite que interessados não convidados também participem da licitação, desde que sejam cadastrados e manifestem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    III) CERTA, nos termos do art. 23, §5º da Lei 8.666/93. Lembrando que, no caso de bens imóveis, o leilão só pode ser utilizado para a alienação daqueles adquiridos em processos judiciais ou dação em pagamento.

    IV) ERRADA. Essa é a definição de tomada de preços, conforme art. 23, §2º da Lei 8.666/93.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Outra péssima questão da FCC.

    II Certo. No convite, apenas os cadastrados é que podem manifestar interesse sim. Já os não cadastrados só participam se forem convidados.

    III Errado. A alienação de imóveis pela modalidade leilão é exceção e não regra, cabendo apenas nos casos em que o imóvel haja derivado de processo judicial ou dação em pagamento.

    Até quando essas bancas vão derrubar os candidatos com conhecimento e favorecer, provavelmente, seus clientes (que compraram o gabarito). Assim não dá para competir.

  • Se vc, realmente, estudou, parabéns! Vc errou a questão.

  • Interpretei da seguinte forma, na II ela fala Na modalidade Convite somente é permitido manifestar seu interesse os cadastrados com antecedência de até 24 horas... do que? Fica um sentido incompleto na minha opinião. De até 24 horas antes da apresentação das propostas? de até 24 horas depois da publicação do edital? Fica bem aberta a questão.

    E a III tá incompleta, mas ainda assim tá mais certa que a II eu acho.

  •  Vamos analisar cada alternativa:

    I) ERRADA. Na tomada de preços não existe uma “fase inicial de habilitação preliminar”, a qual ocorre somente na concorrência. Na TP, a habilitação dos licitantes é prévia, visto que só podem participar interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 23, §2º).

    II) ERRADA. Na modalidade convite, a Administração convida no mínimo três interessados, cadastrados ou não, para participar do certame. Contudo, a lei permite que interessados não convidados também participem da licitação, desde que sejam cadastrados e manifestem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    III) CERTA, nos termos do art. 23, §5º da Lei 8.666/93. Lembrando que, no caso de bens imóveis, o leilão só pode ser utilizado para a alienação daqueles adquiridos em processos judiciais ou dação em pagamento.

    IV) ERRADA. Essa é a definição de tomada de preços, conforme art. 23, §2º da Lei 8.666/93.

    Gabarito: alternativa “b”

    Fonte: Prof. Erick Alves | Direção Concursos