A sociedade constituída pelos médicos é uma sociedade simples, pois o exercício de
profissão intelectual, de natureza científica, a exemplo da medicina, não é, em
regra, atividade empresarial (art. 966, parágrafo único).
O registro próprio da sociedade simples é o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art.
998), independentemente do tipo societário que adote (art. 983).
Como a sociedade só adquire personalidade jurídica com a
inscrição dos seus atos constitutivos em
registro próprio (art. 985), e a sociedade dos médicos foi registrada na Junta Comercial, própria de sociedades
empresariais, conclui-se que a referida sociedade não adquiriu personalidade
jurídica. E, por não ter personalidade jurídica, ela é uma sociedade em comum, do tipo irregular, razão pela qual seus sócios
respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 990).
Portanto, o item “A” é o correto.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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ARTIGO 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
ARTIGO 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
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ARTIGO 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
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ARTIGO 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.