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NBR 9050/2015
A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo
0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5. Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima
de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m.
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4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados
A Figura 5 mostra dimensões referenciais para a transposição de obstáculos isolados por pessoas
em cadeiras de rodas.
A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5.
Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m.
PARA NÃO ISOLADOS
ATÉ 4 METROS DE DISTÂNCIA-> 0,90m COMPRIMENTO
DE 4 A 10 METROS DE DISTÂNCIA -> 1,20m DE COMPRIMENTO
ACIMA DE 10 METROS DE DISTÂNCIA -> > 1,5m DE COMPRIMENTO
PARA GRANDE FLUXO DE PESSOAS -> > 1,5m DE COMPRIMENTO
FONTE: NBR 9050
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Complementando...
Na verdade, quando o Goku refere-se a "PARA NÃO ISOLADOS", ele está referindo-se à dimensão dos Corredores
Além disso, Não lembro como era a redação anterior, mas hoje, na 9050/20, essa parte "PARA GRANDE FLUXO DE PESSOAS -> > 1,5m DE COMPRIMENTO" está incompleta
como é agora: Quando houver grandes fluxos de pessoas, deve ser maior de 1,50m, SEGUINDO a fórmula da equação apresentada na parte "6.12.6 Dimensionamento das faixas livres" da 9050/20
Não consigo colocar a fórmula aqui por conta dos símbolos presentes nela.