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RESUMO SOBRE RAMPAS
- São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %
- Para garantir rampa acessível, são definidos:
a) limites máximos de inclinação;
b) os desníveis a serem vencidos e
c) o número máximo de segmentos
inclinação
i = hx100/c
Onde:
h = altura do desnível
c = comprimento da projeção horizontal
i = inclinação em %
- Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.
Excetuam-se deste requisito as rampas citadas em 10.4 (plateia e palcos), 10.12 (piscinas) e 10.14 (praias).
Desníveis máximos de cada Inclinação admissível Número máximo de
segmento de rampa h em cada segmento de rampa i segmentos de rampa
1,50 5,00 (1:20) Sem limite
1,00 5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16) Sem limite
0,80 6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12) 15
- Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8).
situações excepcionais
Desníveis máximos Inclinação admissível Número máximo de
de cada segmento de rampa h em cada segmento de rampa i % segmentos de rampa
m
0,20 8,33 (1:12) < i ≤ 10,00 (1:10) 4
0,075 10,00 (1:10) < i ≤ 12,5 (1:8) 1
- Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva
- A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.
- A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.
- A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
- Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado
- Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal
- Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa
- A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado
VÁ E VENÇA!