ID 167143 Banca FCC Órgão PGE-SE Ano 2005 Provas FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis O procedimento sumaríssimo é aplicável Alternativas apenas aos dissídios coletivos, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, inclusive nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, inclusive nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente da data do ajuizamento da reclamação. aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente da data do ajuizamento da reclamação, inclusive nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. Responder Comentários Correta Letra E. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. GABARITO LETRA E sum4ríssim0 até 40 salários é interessante também , pessoal , que nas ações plúrimas , a soma da pretensão dos litigantes não poderá exceder 40 salários mínimos!. Por força do artigo 852-A já colacionado nos comentários resta claro que aos díssidios coletivos não se aplica o procedimento sumaríssimo.