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ID
1671472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para Segurança do Paciente, considere as informações abaixo.

Conceito                                                              Definição

I. Evento.                         ( ) Falha na finalização de uma ação planejada ou aplicação de um plano incorreto.

II. Risco.                          ( ) Algo que acontece ou envolve o paciente.

III. Erro.                           ( ) Probabilidade de ocorrência de um incidente.

IV. Perigo.                      ( ) Circunstância, agente ou ação com potencial de causar danos.

A sequência correta da definição que corresponde ao respectivo conceito, está descrita, de cima para baixo, em:

Alternativas
Comentários
  • •Segurança: redução, a um mínimo aceitável, de risco de dano desnecessário.

     

    •Perigo [hazard]: circunstância, agente ou ação que pode causar dano.

    –Circunstância: situação ou fator que pode influenciar um evento, agente ou pessoa.

     

    •Evento: algo que acontece com ou envolve o paciente.

     

    •Agente: substância, objeto ou sistema que age para produzir mudança.

     

    •Incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.

    ICPS: Certas formas de dano, como uma incisão para laparotomia, são necessárias, não sendo, portanto, consideradas incidentes. Já erros, violações, abusos ao paciente e atos deliberadamente inseguros ocorridos no cuidado de saúde são incidentes.

    Incidentes podem ser oriundos de atos intencionais ou não-intencionais.

    Erros são, por definição, não-intencionais, enquanto violações são intencionais, embora raramente maliciosas, e podem se tornar rotineiras e automáticas em certos contextos.

     

    •Erro: definido como uma falha em executar um plano de ação como pretendido ou aplicação de um plano incorreto.

    –Pode ocorrer por fazer a coisa errada (erro de ação) ou por falhar em fazer a coisa certa (erro de omissão) na fase de planejamento ou na fase de execução.

     

    •Violação: divergência deliberada de um procedimento cirúrgico, um padrão ou uma regra.

    Tanto erros quanto violações aumentam o risco, até mesmo se um incidente não ocorre realmente.

     

    •Risco: probabilidade de um incidente ocorrer.

     

    •Dano: dano da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito deletério dele oriundo. Inclui doenças, dano ou lesão, sofrimento, incapacidade ou disfunção e morte, e pode, assim, ser física, social ou psicológica.

    •Dano associado ao cuidado de saúde: dano surgido por ou associado a planos ou ações realizadas durante o cuidado de saúde ao invés de a uma doença de base ou lesão.

    –O dano associado ao cuidado de saúde reconhece que o cuidado de saúde é prestado por diversos indivíduos, incluindo pacientes, em locais diversos (ambulatório, casa, entre outros).

     

    •Circunstância notificável (incidente notificável): circunstância em que houve potencial significativo para o dano, mas o incidente não ocorreu.

    Exemplo: um desfibrilador presente na sala de emergência que não funciona, apesar de não ter sido necessário o seu uso.

     

    •Near miss: incidente que não atingiu o paciente.

    Erro que não se concretiza no paciente.

    Exemplo: unidade de sangue conectada ao paciente de forma errada; erro detectado, porém, antes do início da transfusão.

     

    •Incidente sem dano: o evento atingiu o paciente, mas não causou dano discernível.

    O erro se concretiza no paciente, mas não causa dano. Quase lesão.

    Exemplo: a unidade de sangue acabou sendo transfundida para o paciente, mas não houve reação.

     

    •Incidente com dano (Evento adverso): incidente que resulta em dano ao paciente.

    Erro que se concretiza no paciente e causa dano.

    Exemplo: é feita infusão na unidade errada de sangue no paciente e este morre por reação hemolítica.

     

    Fonte: OMS

  • - Erro é definido na ICPS (Classificação Internacional de Segurança do Paciente) como uma falha em executar um plano de ação como pretendido ou como a aplicação de um plano incorreto.

    Os erros podem ocorrer por se fazer a coisa errada (erro de ação) ou por falhar em fazer a coisa certa (erro de omissão) na fase de planejamento ou na fase de execução. Erros são, por definição, não-intencionais, enquanto violações são atos intencionais, embora raramente maliciosas, e que podem se tornar rotineiras e automáticas em certos contextos.

    Um exemplo de violação é a não adesão à higiene das mãos por profissionais de saúde.

     

    - Risco é a probabilidade de um incidente ocorrer e precisa ser conhecido e calculado.

     

    Letra A

    Fonte: http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/0SEGURANCA_DO_PACIENTE/Modulo_1AssistenciaSegura.pdf