•Segurança: redução, a um mínimo aceitável, de risco de dano desnecessário.
•Perigo [hazard]: circunstância, agente ou ação que pode causar dano.
–Circunstância: situação ou fator que pode influenciar um evento, agente ou pessoa.
•Evento: algo que acontece com ou envolve o paciente.
•Agente: substância, objeto ou sistema que age para produzir mudança.
•Incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
ICPS: Certas formas de dano, como uma incisão para laparotomia, são necessárias, não sendo, portanto, consideradas incidentes. Já erros, violações, abusos ao paciente e atos deliberadamente inseguros ocorridos no cuidado de saúde são incidentes.
Incidentes podem ser oriundos de atos intencionais ou não-intencionais.
Erros são, por definição, não-intencionais, enquanto violações são intencionais, embora raramente maliciosas, e podem se tornar rotineiras e automáticas em certos contextos.
•Erro: definido como uma falha em executar um plano de ação como pretendido ou aplicação de um plano incorreto.
–Pode ocorrer por fazer a coisa errada (erro de ação) ou por falhar em fazer a coisa certa (erro de omissão) na fase de planejamento ou na fase de execução.
•Violação: divergência deliberada de um procedimento cirúrgico, um padrão ou uma regra.
Tanto erros quanto violações aumentam o risco, até mesmo se um incidente não ocorre realmente.
•Risco: probabilidade de um incidente ocorrer.
•Dano: dano da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito deletério dele oriundo. Inclui doenças, dano ou lesão, sofrimento, incapacidade ou disfunção e morte, e pode, assim, ser física, social ou psicológica.
•Dano associado ao cuidado de saúde: dano surgido por ou associado a planos ou ações realizadas durante o cuidado de saúde ao invés de a uma doença de base ou lesão.
–O dano associado ao cuidado de saúde reconhece que o cuidado de saúde é prestado por diversos indivíduos, incluindo pacientes, em locais diversos (ambulatório, casa, entre outros).
•Circunstância notificável (incidente notificável): circunstância em que houve potencial significativo para o dano, mas o incidente não ocorreu.
Exemplo: um desfibrilador presente na sala de emergência que não funciona, apesar de não ter sido necessário o seu uso.
•Near miss: incidente que não atingiu o paciente.
Erro que não se concretiza no paciente.
Exemplo: unidade de sangue conectada ao paciente de forma errada; erro detectado, porém, antes do início da transfusão.
•Incidente sem dano: o evento atingiu o paciente, mas não causou dano discernível.
O erro se concretiza no paciente, mas não causa dano. Quase lesão.
Exemplo: a unidade de sangue acabou sendo transfundida para o paciente, mas não houve reação.
•Incidente com dano (Evento adverso): incidente que resulta em dano ao paciente.
Erro que se concretiza no paciente e causa dano.
Exemplo: é feita infusão na unidade errada de sangue no paciente e este morre por reação hemolítica.
Fonte: OMS