SóProvas


ID
167164
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Crimes materiais são aqueles

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, tanto nos crimes formais quanto nos materiais a lei descreve a conduta do agente e o seu resultado, a diferença é que nestes últimos (crimes materiais) faz-se necessária a ocorrência do resultado para que se dê a consumação do crime. Questão um tanto quanto mal elaborada, mas dá para acertar por eliminação.

  • A distinção básica que se faz é a seguinte:

    Crimes materiais: a lei prevê conduta e resultado, exigindo a verificação de ambos para a configuração do crime.

    Crimes formais: a lei prevê conduta e resultado, mas não requer a verificação do resultado para a configuração da infração penal.

    Crimes de mera conduta: a lei prevê apenas a conduta, sendo suficiente a presença desta para configurar o ilícito penal.

  • crime material onde o tipo legal menciona a conduta do agente e o evento danoso, exigindo que este se produza para considerar-se o crime como consumado.

  • Gabarito C

    Crimes formais - descreve-se a conduta mas não se exige que o resultado seja atingido (crimes contra a honra, extorsão).

    crime de mera conduta - a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Em outras palavras, o crime é classificado como sendo de mera conduta quando não é relevante o resultado material (ex.: violação de domicílio, ato obsceno, omissão de notificação de doença e a maioria das contravenções).

    Crimes materiais - Nos materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado (homicídio, roubo, peculato).

  • Os crimes omissivos impróprios (ou impropriamente omissivos, ou comissivos por omissão) - são aqueles cuja lei faz atribuir ao omitente a responsabilidade pelo resultado advindo da sua inércia, da sua inação. O crime pelo qual responderá o agente é comissivo, mas o sujeito o praticou por omissão. Nesses crimes, em regra, a simples omissão não constitui crime; mas a omissão, por condicionar o surgimento de uma lesão a um bem jurídico que resulta de um fazer, de uma agir, será aquilatada como uma ação. A lei, assim, equivale o nom facere a um facere, como exemplo quem deixa de alimentar uma criança, e causando-lhe a morte, pratica um homicídio por omissão. O tipo penal o descreve como uma ação, mas o resultado é obtido por uma inação.

  •  Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.

     

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • Essa questão está incompleta, uma vez que tanto os crimes materiais como os crimes formais possuem previsão da conduta e do resultado na legislação, no entanto, apenas nos crimes materiais é necessária a ocorrência do resultado para a consumação do delito, de modo que nos crimes formais a ocorrência deste considera-se como mero exaurimento.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão-própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento