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Despesa de exercício anterior é quando a despesa sequer foi empenhada ou teve seu empenho cancelado ou anulado, pendente o direito do credor, que é chamado de Restos a Pagar com prescrição interrompida. Logo, como a despesa de dezembro não foi empenhada, é DEA.
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Existem 4 casos para que se ocorra DEA (art. 37 lei 4320/64 e art. 22 do decreto 93.872/86):
1º- quando a despesa não se tenha processado na época certa (caso da questão);
2º- restos a pagar com prescrição interrompida (erro da adm);
3º- por compromisso reconhecido após o encerramento do exercício e
4º- reforço de RPNP (não expresso)
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As despesas de exercícios anteriores são dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão pagamentos.
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se tivesse sido empenhada, esta despesa seria -> RESTOS A PAGAR
NAO DESISTAM PORRAAA
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Gabarito C.
A questão diz que a despesa de dezembro de 2014 não foi empenhada, desta forma não pode ser classificada como resto a pagar esta despesa. Na realidade ela pode ser classificada como despesa de exercício anterior. Abaixo segue a definição de resto a pagar.
Art. 36 da lei 4320 de 1964 - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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lembre se dos tipos de D.E.A :
>DESPESA COM SALDO SUFICIENTE MAS NÃO PROCESSADA (NÃO EMPENHADA)NO EXERCÍCIO CORRESPONDENTE
>RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA
> COMPROMISSO RECONHECIDO COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA EM VIRTUDE DE LEI
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Para entender melhor esse assunto acho fundamental explicar as fases da Despesa Pública: o macete é FELP
Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento
Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”.
Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”.
Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”.
Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho:
- se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados
- se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados
Despesas de Exercicíos Anteriores são despesas que se referem a exercícios findos que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados (Paludo 2015).
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LETRA C
Me ajuda a lembrar !
EU EMPENHO OS RESTOS A PAGAR
e ESQUEÇO DE EMPENHAR O EXERCÍCIO ANTERIOR
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sem empenho= DEA
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Sem empenhamento ou empenhamento cancelado = DEA
GAB C
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Art 37, lei 4320
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
- Despesas não empenhadas
- Empenhos cancelados
- Restos a pagar prescritos
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O examinador colocou a primeira oração da questão com o intuito dce confundir o concursero, pórem essa primeira oração não serve de nada
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houve a tentativa de empenho, só que por algum motivo esse empenho não aconteceu, então se não houve empenho a despesa é considerada uma DESPESA DE EXERCICO ANTERIOR
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Se fosse empenhada, seria Restos a pagar.
Como não foi empenhada no exercicio financeiro, então é classificada como despesa de exercício anterior.
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Só seria Restos a pagar se já tivesse sido empenhada.
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Letra C
Restos a pagar = Há empenho
Despesas de exercícios anteriores = Não há empenho.
Obs: A DEA vai ser sempre DESPESA ORÇAMENTÁRIA.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, grancursos. Bora pra cimaaa, negada!!