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ID
1673017
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado órgão público empenhou despesa com serviços de manutenção de elevadores, para o período de março a novembro de 2014, no valor de R$ 90.000,00. Por lapso do contador, a despesa referente ao mês dezembro de 2014 não foi empenhada. Nestas condições, no exercício de 2015, tal despesa deve ser empenhada no seguinte elemento de despesa:

Alternativas
Comentários
  • Despesa de exercício anterior é quando a despesa sequer foi empenhada ou teve seu empenho cancelado ou anulado, pendente o direito do credor, que é chamado de Restos a Pagar com prescrição interrompida. Logo, como  a despesa de dezembro não foi empenhada, é DEA.

  • Existem 4 casos para que se ocorra DEA (art. 37 lei 4320/64 e art. 22 do decreto 93.872/86):

    1º- quando a despesa não se tenha processado na época certa (caso da questão);

    2º- restos a pagar com prescrição interrompida (erro da adm);

    3º- por compromisso reconhecido após o encerramento do exercício e

    4º- reforço de RPNP (não expresso)

  • As despesas de exercícios anteriores são dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão pagamentos. 

  • se tivesse sido empenhada, esta despesa seria -> RESTOS A PAGAR


    NAO DESISTAM PORRAAA
  • Gabarito C.

    A questão diz que a despesa de dezembro de 2014 não foi empenhada, desta forma não pode ser classificada como resto a pagar esta despesa. Na realidade ela pode ser classificada como despesa de exercício anterior. Abaixo segue a definição de resto a pagar.

    Art. 36 da lei 4320 de 1964 - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • lembre se dos tipos de D.E.A :

    >DESPESA COM SALDO SUFICIENTE MAS NÃO PROCESSADA (NÃO EMPENHADA)NO EXERCÍCIO CORRESPONDENTE

    >RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA

    > COMPROMISSO RECONHECIDO COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA EM VIRTUDE DE LEI

  • Para entender melhor esse assunto acho fundamental explicar as fases da Despesa Pública: o macete é FELP

     

    Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento

     

    Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”. 

     

    Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”. 

     

    Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”. 

     

    Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho:

    - se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados

    - se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados

     

    Despesas de Exercicíos Anteriores são despesas que se referem a exercícios findos que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados (Paludo 2015).

  • LETRA C 

    Me ajuda a lembrar ! 

    EU EMPENHO OS RESTOS A PAGAR 
    e  ESQUEÇO DE EMPENHAR O EXERCÍCIO ANTERIOR

  • sem empenho= DEA

  • Sem empenhamento ou empenhamento cancelado = DEA

     

    GAB C

  • Art 37, lei 4320

     

    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

     

    - Despesas não empenhadas

    - Empenhos cancelados

    - Restos a pagar prescritos

  • O examinador colocou a primeira oração da questão com o intuito dce confundir o concursero, pórem essa primeira oração não serve de nada

  • houve a tentativa de empenho, só que por algum motivo esse empenho não aconteceu, então se não houve empenho a despesa é considerada uma DESPESA DE EXERCICO ANTERIOR

  • Se fosse empenhada, seria Restos a pagar.

    Como não foi empenhada no exercicio financeiro, então é classificada como despesa de exercício anterior.

  • Só seria Restos a pagar se já tivesse sido empenhada.

  • Letra C

    Restos a pagar = Há empenho

    Despesas de exercícios anteriores = Não há empenho.

    Obs: A DEA vai ser sempre DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, grancursos. Bora pra cimaaa, negada!!