SóProvas


ID
1673032
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos dos trabalhadores assegurados pela Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) A garantia de percepção de salário mínimo conferida ao servidor por força dos arts. 7º, inciso IV; e 39, § 3º, da Constituição Federal, corresponde à sua remuneração total e não apenas ao vencimento básico, que pode ser inferior ao mínimo, e, também, que sobre o abono pago para atingir o salário-mínimo não devem incidir as gratificações e demais vantagens pecuniárias, sob pena de ofensa ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal (STF RE 499937 AgR)

    B) Súmula 683 STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

    C) Art. 7 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

    D) Súmula 213 STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento

    E) ERRADO: Art. 7 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    Súmula 207 STF: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.


    bons estudos

  • a) "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTO BÁSICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consoante inteligência dos arts. 7º, IV, e 39, 3º, da Constituição Federal, é possível a percepção do vencimento básico em valor inferior ao salário mínimo vigente, desde que a remuneração total lhe seja igual ou superior. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e improvido" ( STJ; REsp 406565 / SP; Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA; DJU 01/08/2006 p. 509 ).


    b) A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.


    c) CF.88 Art. 7 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.


    d) A sumula Súmula 213 do STF preconiza : É devido o adicional de serviçobnoturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.


    e) Errado, pois na CF.88, em seu art 7º, no inciso,  VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

  • Explicação com exemplos numéricas da assertiva A: http://jus.com.br/artigos/21897/comentarios-as-sumulas-vinculantes-15-e-16-do-stf-que-versam-sobre-o-salario-minimo-e-a-remuneracao-do-servidor-publico-municipal-e-estadual

  • Não diz especificamente sobre o servidor público, mas há 2 OJ's sobre o tema da assertiva A:


    272. SALÁRIO MÍNIMO. SERVIDOR. SALÁRIO-BASE INFERIOR. DIFERENÇAS. INDEVIDAS 
    A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.

    358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE 
    Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. 
  • o 13 eh considerado salario de contribuicao. Não é salario de contribuição verba indenizatória. Portanto....

  • LETRA E INCORRETA 

    ART. 7 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

  • A limitação de idade não seria para assumir o cargo? e não para a inscrição no concurso público?

  • A alternativa "A" também está incorreta, não? Ok, o vencimento básico do servidor pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total lhe seja igual ou superior. Ocorre que a alternativa se refere a "vencimentoS", no plural, cujo significado é equivalente ao da remuneração total. Só eu penso assim?

  • TIPO SE O MEU VENCIMENTO FOR DE 500 PILA... DIGAMOS QUE EU SEJA PM. SO QUE COMO A CF VEDA QUE NENHUMA PESSOA VAI RECEBER MENOS QUE O MINIMO, EU RECEBO UMA GRATIFICACAO FULERA AI O VALOR VEAI PRO MINIMO...



    TEMOS QUE PENSAR FCC MINHA GENTE HUAHAUAH



    BONS ESUTODS

  • Eu penso igual a vc Christiano. Acho que essa questão tem duas alternativas incorretas. Quem fez essa prova sabe dizer algo?

  • Vencimente é diferente de remuneração bruno e paula

  • Eu  sei  Mariana. Mas eu n sei se vc sabe que existe uma diferença  entre vecimentO  e vencimentOS. É na questão fala em vencimentOS que teria o mesmo sentido de remuneração. 

  • Ramon Silva, no caso específico da alternativa B (A natureza das atribuições do cargo a ser provido pode funcionar como justificativa para a imposição de limite de idade para a inscrição no concurso público respectivo) é no momento da inscrição que se deve comprovar a idade, como no caso de policiais que precisam passar por um curso de formação. Para eles, a idade precisa ser comprovada no momento da inscrição porque não se pode prever quando será o curso de formação. Tal limite de idade (máxima) não se confunde com a idade mínima de 18 anos prevista na 8.112/1990, requisito para os concursos em geral, cujo entendimento majoritário, nesse caso, indica que a comprovação deve ser feita na posse (S. 266/STJ).

    Sobre esta alternativa B, segue o entendimento do STF:


    O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Informativo 791). 


    []`s

  • Justificativa da letra A: 

    Súmula Vinculante 16

    Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

  • Letra E : a gratificação natalina não possui natureza indenizatória e sim de GRATIFICAÇÃO e integra o salario  

  • Gratificaçáo natalina pode ser apenas no valor da aposentadoria.

  • "O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial obrigatória prevista na CF/88 e na Lei nº 4.090/1962. São destinatários dessa gratificação os empregados urbanos e rurais, os trabalhadores avulsos e os empregados domésticos."


    fonte: Henrique Correia - Direito do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e MPU. 7ª Ed. p. 541.

  • Pelo visto a resposta é a alternativa "mais errada" porque tanto A quanto E estão erradas. Vencimentos (no plural) significa remuneração, que não pode ser inferior ao salario minimo! A meu ver caberia recurso.

  • Na verdade, cara colega Priscila, o vencimento está contido na remuneração, sendo que o que não pode ser inferior ao salário mínimo é o valor desta última. Nada obsta que o vencimento seja inferior ao salário mínimo. Assim, a somatória do vencimento com o abono de permanência totalizam o valor da remuneração, que tem como piso o valor do salário mínimo. 




    A gratificação natalina não pode ter natureza indenizatória, visto que não constitui valor pago em virtude de uma atividade anormal exercida pelo servidor público (como as atividades extraordinárias, por exemplo), mas algo que decorre da necessidade de conferir ao servidor um plus em termos pecuniários para que possa usufruir, com maior liberdade, o período de descanso que se avizinha, podendo aproveitar para fazer uma "extravagância" a mais do que no decorrer do ano.

  • Acredito que a expressão "vencimentos" disposta na assertiva A foi empregada em sentido geral, isto é, dos servidores, e não de um servidor apenas, até por que o servidor só pode receber um vencimento (parcela fixa), sendo as demais parcelas tidas como gratificações, indenizações e adicionais. 

  • Limite para inscrição ou para posse???

  • no caso da inscrição, a titulo de exemplo, no concurso dos bombeiros-MG não se efetiva a inscrição no site da banca, se o candidato tiver idade inferior a 30 anos.


  • COM RELAÇÃO A LETRA B) O CANDIDATO, EM ALGUNS CONCURSOS COM LIMITES DE IDADE, PODE ATE CONSEGUIR REALIZAR A INSCRIÇÃO E ATE MESMO A PROVA, MAS NÃO VAI CONSEGUIR TOMAR POSSE. O QUE IMPORTA É O QUE ESTÁ NA LEI (QUE PODE RESTRINGIR O LIMITE DE IDADE EM CONCURSOS PUBLICOS) 

  • Pra mim, esta questão tem duas respostas erradas. A constituição fala em dolo ou cula e não culpa grave. Tudo bem que eu poderia escolher a mais errada, mas eu acho que caberia recurso. Podem me corrigir se eu estiver errado.

  • https://cesinha27a.wordpress.com/2011/10/04/explique-as-diferencas-entre-verba-indenizatoria-e-verba-de-natureza-salarial-e-explique-as-duas-situacoes/

  • Essas foram as fontes para as minhas respostas:

    A) 

    ● Impossibilidade de a remuneração total ser inferior ao salário mínimo

    "Na sessão de 13 de novembro de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os Recursos Extraordinários nºs 572.921/RN e 582.019/SP, ambos da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a existência da repercussão geral das matérias constitucionais versadas nestes feitos e reafirmou a jurisprudência dominante nesta Corte no sentido de que a garantia de percepção de salário mínimo conferida ao servidor por força dos arts. 7º, inciso IV; e 39, § 3º, da Constituição Federal, corresponde à sua remuneração total e não apenas ao vencimento básico, que pode ser inferior ao mínimo, e, também, que sobre o abono pago para atingir o salário-mínimo não devem incidir as gratificações e demais vantagens pecuniárias, sob pena de ofensa ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. (...) Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal aprovou os enunciados das Súmulas Vinculantes nºs 15 e 16, que assim dispõe respectivamente: (...)." (RE 499937 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 25.10.2011, DJe de 1.12.2011)

    B)

    Destaca-se, que a súmula 683, do STF, estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. A referida súmula foi aprovada na sessão plenária de 24/09/2003. O nascimento da súmula 683 emergiu de um conglomerado de julgados no mesmo sentido, destacando-se o RE 212.066-9/RS. Nessa oportunidade, o STF, mencionou que inexiste possibilidade de fixação de limite de idade numa faixa etária em razão da atividade quando não existir a necessidade de maior vigor físico. Veja-se:

    “Esta corte admite a fixação de limite de idade naquelas hipóteses que impõem esteja o candidato numa determinada faixa etária em razão da atividade que será desempenhada. Contudo, afasta esta possibilidade quando a função a ser exercida for a de magistério.”

    http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/limite-de-idade-minima-e-maxima-para-concurso-publico/

    C)Súmula 207 STF: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

    Art. 7 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

    D)

    Súmula 213 STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento

    E) 

    Súmula 207 STF: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

    1 - O décimo-terceiro salário (art. 7º , VIII , da CF/88 ) ou gratificação natalina (Lei nº 4.090 /62) faz parte do salário do empregado, possuindo, por isso, natureza jurídica de salário.

     

  • Súmula 213 STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento

  • Letra E.

    Gratificação natalina não tem carater indenizatório. É o 13°, logo ele integra o salário do servidor.

  • ALTERAÇÃO RECENTE:

    358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016
    I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
    II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

  • Letra B - comentário:

    "Quanto ao mérito, não obstante o Supremo Tribunal Federal já tenha assentado ser legítimo o estabelecimento de limite de idade como requisito para o ingresso no serviço público, desde que haja previsão legal nesse sentido e que tal limitação seja justificável em razão das atribuições do cargo a ser exercido, também é certo que esta Corte já firmou a orientação de que o referido requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior." (ARE 920676 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 24.11.2015, DJe de 1.2.2016)

  • e)

    A gratificação natalina possui natureza indenizatória, não integrando a remuneração normal do trabalhador.

     

    a gratificacao natallina nao tem natureza indenizatoria

     

    e ela intergra a remuneração normal do trabalhador;

     

  • BIZU: Indenizações: 

    Diária

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio moradia

  • Gabarito - E

    1. SISTEMA REMUNERATÓRIO

    o   Vencimento

    o   Remuneração

    o   Subsídio (Constituição)

    a) Vencimento e Remuneração

    O art. 40, da Lei 8.112/90, define vencimento da seguinte forma:

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Vencimento, portanto, é o valor-base fixado em lei.

    Já sobre remuneração, o art. 41 afirma:

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Então, enquanto o vencimento é o valor-base fixado em lei, a remuneração engloba vencimento + vantagens pecuniárias permanentes.

    OBS: : O vencimento pode ser inferior a um salário-mínimo desde que a remuneração atinja o piso de um salário mínimo. Então, o valor-base fixado em lei pode ser inferior, desde que exista lá um abono com caráter permanente.

    O Supremo já editou duas súmulas vinculantes legitimando o vencimento abaixo do salário mínimo. Súmulas vinculantes 15 e 16 e comentários (extraído de: http://franciscofalconi.wordpress.com):

    Súmula Vinculante 15 – “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

  • adicionAL = natureza salariAL
  • Quanto a letra A:O valor dos vencimentos do servidor público pode ser inferior ao do salário mínimo vigente desde que tal montante seja acrescido por abono em quantia suficiente para o atingimento do piso.

    CORRETA. O que não pode ser inferior ao salário mínimo é a remuneração do servidor público. (REMUNERAÇÃO= VENCIMENTOS + VANTAGENS DE CARÁTER PERMANENTE)

    Para assegurar a observância do preceito normativo relativo ao piso, no caso de a remuneração do servidor ser inferior ao salário mínimo, o Poder Público deverá complementar a quantia faltante por meio do denominado abono pecuniário complementar.

     A remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo, independentemente da sua jornada de trabalho e das funções que venha a desempenhar. (REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 964.659)

  • Vamos analisar as alternativas, considerando o texto da CF, os entendimentos do STF aplicáveis e alguma doutrina, se for o caso:
    - afirmativa A: correta. Cuidado, ainda que o direito à remuneração não-inferior a um salário mínimo vigente seja assegurada aos servidores públicos, nos termos do art. 39, §3º (e que faz referência ao art. 7º, IV da CF/88), é importante lembrar que a remuneração é composta por vencimentos e vantagens de caráter permanente (veja o art. 41 caput e §5º da Lei n. 8112/90). A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, mas os vencimentos podem, uma vez que ainda serão acrescidos das "vantagens de caráter permanente" e - aí sim - o resultado da soma não pode ser inferior ao SM. 
    - afirmativa B: correta. O STF tem entendimento sumulado neste sentido: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" (Súmula n. 683).
    - afirmativa C: correta. O art. 7º, XXVIII prevê que o seguro contra acidentes de trabalho (que é pago pelo empregador) não exclui a indenização que ele está obrigado a pagar, quando incorrer em dolo ou culpa. 
    - alternativa D: correta. O STF também tem entendimento sumulado sobre este assunto: "é devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento" (súmula n. 213).
    - alternativa E: errada. A gratificação natalina é uma gratificação habitual, sendo considerada parte do salário - veja, a propósito, a Súmula 207 do STF ("as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário"). 

    Gabarito: letra E. 

  • a) Correto. Cuidado, ainda que o direito à remuneração não-inferior a um salário mínimo vigente seja assegurada aos servidores públicos, nos termos do art. 39, §3º (e que faz referência ao art. 7º, IV da CF/88), é importante lembrar que a remuneração é composta por vencimentos e vantagens de caráter permanente (veja o art. 41 caput e §5º da Lei n. 8112/90). A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, mas os vencimentos podem, uma vez que ainda serão acrescidos das "vantagens de caráter permanente" e - aí sim - o resultado da soma não pode ser inferior ao SM. 

    b) Correto. O STF tem entendimento sumulado neste sentido: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" (Súmula n. 683).

    c) Correto. O art. 7º, XXVIII prevê que o seguro contra acidentes de trabalho (que é pago pelo empregador) não exclui a indenização que ele está obrigado a pagar, quando incorrer em dolo ou culpa. 

    d) Correto. O STF também tem entendimento sumulado sobre este assunto: "é devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento" (súmula n. 213).

    e) Errado. A gratificação natalina é uma gratificação habitual, sendo considerada parte do salário - veja, a propósito, a Súmula 207 do STF ("as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário").

  • Só um detalhe na questão A: vencimento pode ser sinônimo de remuneração. Uma coisa é vencimento básico, que pode ser inferior ao salário mínimo. A banca foi infeliz quando utilizou só a palavra vencimento.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social

     

    =====================================================================

     

    SÚMULA Nº 207 - STF

     

    AS GRATIFICAÇÕES HABITUAIS, INCLUSIVE A DE NATAL, CONSIDERAM-SE TACITAMENTE CONVENCIONADAS, INTEGRANDO O SALÁRIO.