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ID
1673083
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito de ação que tenha por objeto anotações do contrato de trabalho em razão de reconhecimento de vínculo de emprego para fins de prova junto à Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve

       I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 

       Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social

    bons estudos
  • Trata-se de ação meramente declaratória, portanto, imprescritível!

  • Apenas complementando:

    Art. 440 da CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição. ;)

  • Cfe Constituição Federal

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Att.

  • O que prescreve é a pretensão de buscar judicialmente a reparação de um direito, portanto, só há prescrição em demandas condenatórias. No que tange aos fatos, esses nunca prescrevem, por isso que ações meramente declaratórias são imprescritíveis.  

  • Muito bom seu comentário, Renato. Direto ao ponto!!

  • É IMPRESCRITÍVEL a reclamação que tenha por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social

  • Art. 11/CLT - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: 

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • Gabarito: B

     

    CLTArt. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve

       I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 

       Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
     

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  •  CLT Art. 11 § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • OK.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    § 1º. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    § 2º. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

    § 3º. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

  • Segue outra da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: É INCORRETO afirmar que a prescrição do direito de reclamar, da anotação da CTPS ou sua retificação para fins de prova junto à Previdência Social se inicia da data do término do contrato de trabalho, cessando dois anos depois.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/9049808d-99 

     

    Resposta: Letra B. 

  • FALOU EM "PREVIDÊNCIA SOCIAL", NÃO PRESCREVE.

  • Não se aplica prescrição:

     

    a) às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social

    b) aos menores de 18 anos

  • Gab - B

     

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.  

     

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

  • As ações declaratórias direitos são imprescritíveis. O principal exemplo é o direito às anotações na Carteira de Trabalho:

    Art. 11, CLT - A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

    Gabarito: B

  • Não há prescrição:

    Menor de 18 anos - artigo 440 da CLT

    Fins de prova à previdência Social - artigo 11, § 1º da CLT