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Gabarito Letra B
Art. 11 - O
direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve
I - em cinco
anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Il - em dois
anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
§ 1º
O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para
fins de prova junto à Previdência Social
bons estudos
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Trata-se de ação meramente declaratória, portanto, imprescritível!
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Apenas complementando:
Art. 440 da CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição. ;)
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Cfe Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
...
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores
urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho;
Att.
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O que prescreve é a pretensão de buscar judicialmente a reparação de um direito, portanto, só há prescrição em demandas condenatórias. No que tange aos fatos, esses nunca prescrevem, por isso que ações meramente declaratórias são imprescritíveis.
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Muito bom seu comentário, Renato. Direto ao ponto!!
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É IMPRESCRITÍVEL a reclamação que tenha por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
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§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social
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Art. 11/CLT - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
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Gabarito: B
CLTArt. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
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CLT Art. 11 § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
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OK.
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Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
§ 2º. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
§ 3º. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
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Segue outra da FCC:
QUESTÃO CERTA: É INCORRETO afirmar que a prescrição do direito de reclamar, da anotação da CTPS ou sua retificação para fins de prova junto à Previdência Social se inicia da data do término do contrato de trabalho, cessando dois anos depois.
Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/9049808d-99
Resposta: Letra B.
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FALOU EM "PREVIDÊNCIA SOCIAL", NÃO PRESCREVE.
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Não se aplica prescrição:
a) às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social
b) aos menores de 18 anos
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Gab - B
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
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As ações declaratórias direitos são imprescritíveis. O principal exemplo é o direito às anotações na Carteira de Trabalho:
Art. 11, CLT - A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Gabarito: B
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Não há prescrição:
Menor de 18 anos - artigo 440 da CLT
Fins de prova à previdência Social - artigo 11, § 1º da CLT