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Gab E Eco
Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
A questão não cita o momento da liquidação.
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Restos a pagar podem ser dividos em:
-Processados -> Caso já tenham sido liquidadas, não podem ser canceladas e é direito liquido e certo do fornecedor.
-Não-processadas -> Caso não tenham sido liquidadas, é vedada sua inscrição sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim.
GABARITO: ERRADO
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A liquidação só será feita quando do recebimento das cadeiras (em janeiro de 2015), ou seja, a despesa foi apenas empenhada no ano anterior. Trata-se de RP não-processado!
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Não Processado, pois não foi liquidado.
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Apenas para reforçar o ótimo comentário do Di Sena, será RP não processado no dia 31 de dezembro de 2014, ou seja, ainda no orçamento de 2014 e não em 2015, como diz a questão.
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A FAMOSA LIQUIDAÇÃO ACONTECE APENAS APÓS VERIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ENTREGA DAS CADEIRAS).
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Para ser incluso no exercício de 2015, o empenho referente a essa compra deveria ser cancelado... Ai, essa despesa seria incluída em DEA, relativo ao ano de 2014 no orçamento de 2015... Além disso, como está na questão, entra com RPNP, e não foi cancelado por interesse da Administração pública...
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De Maneira simplificada para que todos entendam, segue a regra:
Será RAP:
- as despesas EMPENHADAS. Classificando-se em:
-PROCESSADAS: Houve o EMPENHO + LIQUIDAÇÃO
-N PROCESSADAS: Só houve o EMPRENHO (Independende de LIQUIDAÇÃO)
Pq?
Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço – tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.
Os Restos a Pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato.
Vídeo aula: https://www.youtube.com/watch?v=uGYtMx6qPds&t=115s
ERRADO
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errado pq nao foram empenhadas
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Deverá ser registrada como Restos a pagar NÃO PROCESSADAS a liquidar no exercício de 2014.
Questão errada
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Caros,
Como a despesa foi empenhada, em 2014, e até o final do exercício (31/12) não havia sido liquidada, o que só veio a ocorrer em 2015, a despesa deverá ser inscrita em restos a pagar não processados no exercício de 2014, que foi o ano em que ocorreu o empenho.
Espero tê-los ajudado. Bons estudos.
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Deverá ser Inscrita em RAP - Não Processados no dia 31 de dezembro de 2014!
Gab: Errado.
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A inscrição deve ser feita no exercício de 2014 e não do exercício de 2015.
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Eu sabia dessa com laranjas...
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ERRADO
É restos a pagar não processados, pois não houve a liquidação.
Rindo demais Agente J
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Erradoo..
Não houve liquidação da despesa, que verifica o direito do credor, só ocorre após o recebimento do material.
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Deve ser classificado como resto a pagar NÃO processado.
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Gab: Errado
Só seria classificado como restos a pagar processados, se ao término do ano de 2014 já tivesse ocorrido a liquidação, a qual ocorreu somente depois da entrega das cadeiras, ou seja, somente no ano de 2015. Desta forma, a despesa deve ser, no orçamento de 2015, classificada como restos a pagar não processados.
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GABARITO. ERRADO
Comentários: Negativo! Percebam que a liquidação só ocorreu em janeiro de 2015, logo a inscrição em 31.12.2014 foi na condição de restos a pagar não processados. São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação). GABARITO. ERRADO
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NÃO HOUVE LIQUIDAÇÃO, LOGO, TRATA-SE DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS.
GABARITO: ERRADO
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23 de Outubro de 2014: houve o empenho.
31 de dezembro de 2014: houve a inscrição em restos a pagar não processados (RPNP).
Janeiro de 2015: houve a liquidação.
A questão perguntou se em 2015, após ocorrer a liquidação, o resto a pagar não processado se tornaria processado. A resposta é não.
Nesse caso, o RPNP se torna não processado liquidado.
Gabarito: ERRADO