ID 167314 Banca FCC Órgão BACEN Ano 2006 Provas FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 1 Disciplina Conhecimentos Bancários Assuntos Sistema de Pagamentos Brasileiro A especialização patrimonial do participante de sistema integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro implica na Alternativas impenhorabilidade dos bens dos administradores e controladores das sociedades participantes, por dívidas decorrentes das obrigações assumidas perante o sistema. incomunicabilidade dos bens e direitos componentes do patrimônio especial com os demais bens e direitos integrantes do patrimônio geral do participante. indisponibilidade dos bens dos administradores e controladores da sociedade participante, no caso de intervenção ou liquidação extrajudicial desta. suspensão automática da exigibilidade das obrigações assumidas perante o sistema no caso de intervenção ou liquidação extrajudicial da sociedade participante. responsabilização solidária de todos os patrimônios especiais do participante relativamente a débitos assumidos pelo patrimônio geral, ainda que não relacionados ao sistema. Responder Comentários LEI 10.214/2001A) INCORRETA: Art. 6o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial, bem como aqueles oferecidos em garantia pelos participantes, são impenhoráveis, e não poderão ser objeto de arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial, exceto para o cumprimento das obrigações assumidas pela própria câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação na qualidade de parte contratante, nos termos do disposto no caput do art. 4o desta Lei.B) CORRETA: Art. 5o Sem prejuízo do disposto no § 3o do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando. § 1o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial de que trata o caput, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao qual se vinculam;C;D;E) art. 7o Os regimes de insolvência civil, concordata, intervenção, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetarão o adimplemento de suas obrigações, assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos. Parágrafo único. O produto da realização das garantias prestadas pelo participante submetido aos regimes de que trata o caput, assim como os títulos, valores mobiliários e quaisquer outros seus ativos, objeto de compensação ou liquidação, serão destinados à liquidação das obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços.