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Prova FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 1


ID
167185
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Federação brasileira, a competência para legislar sobre direito financeiro é

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    ( ... )

  • TF-peu    = concorrente União,estados e DF

    1. tributario
    2. financeiro
    3. penitenciário
    4. economico
    5. urbanistico
  • LETRA D.

    Competência concorrente ---> lembrar SEMPRE do famoso PUTEF:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

    ;)

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    C A P A C E T E  DE  P M, competência privativa da União, art. 22, I , CF/88;

    P U T E F, competência concorrente União, Estados e DF, art. 24, I , CF/88.

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P".

    Marítimo -   Eleitoral -  Trabalho - Esp acial

    Comercial - Agrário - Penal - Aeronáutico

    Processual

    Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal:

    Penitenciário - Urbanístico - Tributário - Econômico - Financeiro

  • Se o enunciado está falando de conpetencia para legislar, logo só poderia ser competencia privativa ou concorrente. Como a materia interessa aos três, é competencia concorrente.
  • Conheço o macete como PUTO FE. Isso porque incluindo o ORÇAMENTO que está no inciso II temos todos os ramos do Direito de competência concorrente no mesmo macete: PUTO FE.

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário
    Financeiro 
    Econômico



  • A constituição brasileira estabelece em seu art. 24 as competências legislativas concorrentes da União, Estados e Distrito Federal. Dentre elas, o inciso I determina a competência concorrente para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Correta a alternativa D. 

    RESPOSTA: Letra D
  • Alternativa D.

    CF, art. 24, I.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • GABARITO ITEM D

     

    CUIDADO!!

     

    COMPETÊNCIA COMUM---> TEM O MUNICÍPIO

     

    COMEPETÊNCIA PARA LEGISLAR CONCORRENTEMENTE ---> NÃO TEM O MUNICÍPIO

     

     

  • LETRA D!

     

    Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal SOBRE DIREITO PUFET

     

    P -  PENITENCIÁRIO

     

    U - UBANÍSTICO

     

    F - FINANCEIRO

     

    E - ECONÔMICO

     

    T - TRIBUTÁRIO

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;   


ID
167188
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os diretores do banco central são nomeados pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Além dos diretores do banco central, compete ao Presidente da República:

    1- Nomear e exonerar
    Ministros de Estado;

    2-
    Nomear, após aprovação pelo Senado Federal
    Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    Ministros dos
    Tribunais Superiores;
    Governadores de Territórios;
    Procurador-Geral da República;
    P
    residente e os diretores do
    banco central e
    Outros servidores, quando determinado em lei;

    3- 
    Nomear, observado o disposto no art. 73
    Ministros do Tribunal de Contas da União;

    4-
    Nomear
    Magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e 
    Advogado-Geral da União;

    5- 
    Nomear:
    Membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

  • A nomeação dos Ministros do TCU também depende de aprovação pelo Senado, conforme dispõe a CF:

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

  • De acordo com o art. 84, XIV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei. 
    Correta a alternativa B. 

    RESPOSTA: Letra B
  • Presidente

     

    1) Precisa de aprovação do Senado para nomear:

    -> Ministros do STF

    -> Ministros dos Tribunais Superiores

    -> Governadores de Territórios

    -> Procurador Geral da República

    -> Presidente e diretores do Banco Central

     

    2) Não Precisa de Aprovação para nomear:

    -> Ministros de Estado

    -> Ministros do TCU

    -> Magistrados

    -> Advogado Geral da União

    -> Membros do Conselho da República

  • GABARITO: B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    d) Presidente e diretores do banco central;

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;


ID
167191
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Advocacia-Geral da União, a Constituição Federal vigente determina que

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  •  Alternativa correta letra E.

    Fundamentação art. 131, "caput", CF:

    A advocacia geral da União, é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder executivo.

  • a) ERRADO

    O Advogado-Geral da União é livremente nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira da advocacia pública.

    Não há a exigência de ser um membro da carreira para o AGU. É só lembrar do ministro-jr do STF, Toffoli, que foi AGU e antes de sê-lo era advogado do PT, ou seja, não era da carreira.

    b)ERRADO

    A representação judicial e extrajudicial da União é incumbência exclusiva e direta da Advocacia-Geral da União, vedada a representação através de órgão vinculado.

    O texto do art. 131 da CF autoriza que a AGU represente a União judicial e extrajudicialmente, diretamente ou através de órgão vinculado. Vejamos:

    Art, 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente (...)

    c) ERRADO

    o Advogado-Geral da União deve ser maior de trinta anos e não ter idade superior a sessenta e cinco anos, além de possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 131 §1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    d) ERRADO

    A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria da República, observado o disposto em lei.

    Art.131. §3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    e) CERTO.

    Vide comentários abaixo.

     

     

     

  • A CF intituiu a Advocacia-Geral, reservando-lhe a representação judicial e extrajudicial da União. Antes que fazia esse papel era o MP que fiscalizava e represetava (impropiedade, pois que fiscaliza não deve representar). Hoje o MP  tem função de custos legis e a Advocacia tem função de representação.

  • "Note-se que são duas funções distintas. Pela primeira, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal (esta última atribuição, insista-se, só alcança o Poder Executivo Federal)".

    Direito Constitucional Descomplicado.

     

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Analisando os comentários, ainda não consegui ver o erro da assertiva A, pois além de ser livre de nomeação pelo Presidente de República, ele nao precisa ser vinculado a nada.
  • A alternativa a) está restringindo a nomeação do AGU apenas aointegrantes da carreira da advocacia pública, onde o correto seria qualquer cidadão maior de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 131 §1º
  • De acordo com o art. 131, §1º, da CF/88, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Incorretas as alternativas A e C. 
    O art. 131, caput, da CF/88, estabelece que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Incorreta a alternativa B e correta a alternativa E. 
    Segundo o art. 131, §3º, da CF/88, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Incorreta a alternativa D.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


ID
167194
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, quanto ao regime jurídico definido pela Constituição Federal para os servidores públicos civis, que

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de Fundação Carlos Decoreba, é bom ter atenção nessas cópias da CF....

     

    Correta Letra A

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção para a decoreba dessas situações :

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (são três hipóteses de perda do cargo, abaixo listadas.....)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Complementando o excelente comentário da colega:

    C) ERRADA, pois de acordo com o parágrafo 3° do art. 41 da CF:

     Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    D) ERRADA. Refere-se ao parágrafo 2°, do art. 41 da CF:

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
     

  • A) CORRETA

    B) ERRADA - HÁ OUTRAS HIPÓTESES DE O SERV PUB ESTAVEL PERDER O CARGO;

    C) ERRADA - O SERVIDOR FICARÁ EM DISPONIBILIDADE RECEBENDO REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;

    D) ERRADA - O SERVIDOR SERÁ REINTEGRADO HAVENDO VAGA OU NAO;

    E) ERRADA - A estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício.

  • A) COMO CONDIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE É OBRIGATÓRIA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO, POR COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE- 41,§4

    B) O SERVIDOR PUBLICO ESTÁVEL PERDERÁ O CARGO:

    1-SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    2-PROCESSO ADM ASSEGURADA AMPLA DEFESA

    3-PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR, ASSEGURADA AMPLA DEFESA

    C)EXTINTO O CARGO OU DECLARADA SUA DESNECESSIDADE, O ESTÁVEL FICARÁ EM DISPONIBILIDADE COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, ATÉ ADEQUADO APROVEITAMENTO-41§3

    D)INVALIDADA POR SENTENÇA JUDICIAL A DEMISSÃO DO ESTÁVEL, ELE SERÁ REINTEGRADO; O EVENTUAL OCUPANTE, SE ESTÁVEL, SERÁ RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM, SEM INDENIZAÇÃO,, APROVEITADO EM OUTRO CARGO OU POSTO EM DISONIBLIDADE CO REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO-41,§2

    E)SÃO ESTÁVEIS APÓS TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO OS SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM VIRTUDE DE APORVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO-41 CAPUT

  • Galera além dos casos previsto no artigo 41, CF., existe um outro que devemos ficarmos atentos. 
    Art. 169, CF., observância dos gastos com pessoal imposta pela lei de responsabilidade fiscal.


    Art. 169, CF

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo
    fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
    Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e
    funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para
    assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o
    servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos
    Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
    redução de pessoal.
    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização
    correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado
    extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou
    assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do
    disposto no § 4º. 
  • A constituição brasileira estabelece em seu art. 41, § 4º, que como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Correta a alternativa A. 
    Conforme o art. 41, §1º, da CF/88, o servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Incorreta a alternativa B. 
    De acordo com o art. 41, §3º, da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Incorreta a alternativa C. 
    Segundo o art. 41, § 2º, da CF/88, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Incorreta a alternativa D. 
    O art. 41, da CF/88 estabelece que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Incorreta a alternativa E. 
    RESPOSTA: Letra A
  • Gabarito: Letra A

     

    a) é obrigatória a avaliação especial de desempenho, como condição para a aquisição da estabilidade, por comissão instituída para essa finalidade.

     

    b) o servidor público estável perderá o cargo na hipótese de haver sentença judicial transitada em julgado. OU por processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho

     

    c) extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, sem remuneração, até seu aproveitamento em outro cargo. com remuneração proporcional ao tempo de serviço

     

    d) invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele somente poderá ser reintegrado ao cargo de origem se não houver outro servidor estável ocupando a vaga. será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

     

    e) a estabilidade é adquirida após 2 (dois) anos de efetivo exercício, no caso dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 3 (três)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.            

        

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.    


ID
167197
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Habeas data impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas da União deve ser processado e julgado originariamente pelo

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela lei 9.507/97.

    Sendo que nesta lei pode extrair a recusa objetiva e a presumida, esta sempre ocorrerá quando solicitado a retificação da informação ao agente público coator não a disponibilizar ou justificar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, já informação ou anotação estabelece um prazo de 10 (dez) dias.

    •Exemplo:

    • Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito, poderá impetrar habeas data contra essa instituição (É necessário que um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.

    Por que é concedido o Habeas Data? O Habeas data será concedido para proteger o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa

  • Letra "B"

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Sobre o foro por prerrogativa de função dos remédios constitucionais, faço uma observação interessante: Náo existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a açao seja ajuizada contra o Presidente da República, não será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (fonte: Prof. Fabrício Sarmanho.)
  • De acordo com o art. 102, I, “d”, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa B. 

    RESPOSTA: Letra B.
  • Gabarito letra b).

     

    Apesar de ser bem "decoreba" essa parte, segue uma dica:

     

    STF processa e julga originariamente (CF, Art.102):

     

    Obs: Percebe-se que há membros repetidos entre os remédios constitucionais.

     

    Mandado de injunção: Presidente da República , Mesas de uma dessas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal)Tribunal de Contas da União, próprio Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

     

    Mandado de segurança e habeas data: Presidente da RepúblicaMesas da Câmara dos Deputados e do Senado FederalTribunal de Contas da Uniãopróprio Supremo Tribunal Federal Procurador-Geral da República.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


ID
167200
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos políticos, a Constituição Federal prevê que

Alternativas
Comentários
  • Comentártio abaixo apresenta erro, uma vez que os analfabetos possuem somente capacidade eleitoral ativa. Eles podem até votar, mas não podem ser votados, candidatarem-se. 

  • As condições de elegibilidade estão listadas no §3º do art. 14 da CF. Eis o trecho:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    (...)

    a) Errada. Improbidade administrativa gera SUSPENSÃO dos direitos políticos. Leia-se disposição do art. 37:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    b) Errada. O militar inalistável é inelegível. Tal conclusão extrai-se das seguintes disposições  da CF (Atenção para os grifos):

    Art. 14.

    §2º  - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    (...)

    c) Errada.

    Capacidade eleitoral ativa é, basicamente, poder votar(alistar-se como eleitor). A passiva é significa poder ser votado. Os analfabetos possuem só a ATIVA e, ainda assim, se trata de uma faculdade. Fundamento:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    (...)

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    e) Errada

    O absolutamente incapaz que, segundo a lei civil, é o menor de 16 anos não possui capacidade eleitoral e não está em gozo de seus direitos políticos. Só os relativamente incapazes (maiores de 16 e menor de 18) podem, se quiserem, votar. Já, para os maiores de 18, o voto é obrigatório.

  • Excelente Comentário da Fernanda... Vou deixar um resumido...

    Comentário nunca é demais...

    A) a improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos - ERRADA - Art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    B) o militar alistável é inelegível.- ERRADA - Ele será ELEGÍVEL, o MILITAR INELEGÍVEL será o que está no seu Serviço Obrigatório ou seja "CONSCRITOS".

    C) os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva.- ERRADA - Os analfabetos não podem ser VOTADOS... Art 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    D) a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade. - CORRETA - Conforme Art 14, § 3º, I

    E) a incapacidade civil absoluta não afeta o gozo dos direitos políticos. - ERRADA -

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil absoluta;

  • Correto "d)"
     Art. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
     I - a nacionalidade brasileira;
  • SÃO 06 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE FNP (IDA FNP ou FANDIP), NA FORMA DA LEI – ART. 14, § 3º, DA CF:
    1. a nacionalidade brasileira;
    2. o pleno exercíciodos direitos políticos;
    3. o alistamento eleitoral;
    4. o domicílio eleitoral na circunscrição;
    5. a filiação partidária; e
    6. as idades mínimas de 18, 21, 30 e 35 anos que vc já decorou.
  • Colegas, se possível por favor me respondam.

    Brasileiro naturalizado não pode ser elegível ? Salvo os casos para mandato de Presidente da República?

    Deus nos abençoe.
  • Brasileiro naturalizado pode ser elegível. Há que se atentar apenas para os cargos privativos de brasileiro nato, elencados no £3º do art. 12, CF.

    Abraço!
  • Anderson!
    A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República.
    Complementando: Nos cargos de senador e deputado federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente da respectiva casa.
    Bons estudos a todos!
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;

    IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”

    Portanto, são esses os motivos que ensejam a perda ou suspensão dos direitos políticos, porém, limitar-me-ei a examinar, neste artigo os casos de condenação criminal e de improbidade administrativa.

    Ressalto que, apesar de não constar do texto acima, entende-se que perde seus direitos políticos, o brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária, posto que, em perdendo sua nacionalidade original, perderá, por conseguinte, seus direitos de cidadania.

    As causas de perda de suspensão dos direitos políticos decorrem apenas da perda ou cancelamento da nacionalidade brasileira, sendo os demais casos contidos na CF, relativo à suspensão dos direitos políticos.
  • O art. 14, § 3º, da CF/88, estabelece as condições de elegibilidade, na forma da lei. São elas: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Portanto, correta a alternativa D. 
    Sobre a improbidade administrativa, o art. 37, §4º, estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Incorreta a alternativa A. 
    De acordo com o art. 14, § 8º, da CF/88, o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Incorreta a alternativa B. 
    Conforme prevê o art. 14, §4º c/c art. 14, §1º, I, “a”, da CF/88, os analifabetos possuem capacidade eleitoral passiva, mas não ativa, pois são inelegíveis. Incorreta a alternativa C. 
    O art. 15, da CF/88, prevê que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º. Incorreta a alternativa E. 
     RESPOSTA: Letra D
  • "Conforme prevê o art. 14, §4º c/c art. 14, §1º, I, “a”, da CF/88, os analifabetos possuem capacidade eleitoral passiva, mas não ativa, pois são inelegíveis. Incorreta a alternativa C."

    humildemente retifico o texto acima, houve inversão do conceito.

    Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (pode votar), mas naõ passiva (ser votado), pois são inelegíveis.

    Grato,

  • Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade (capacidade eleitoral passiva). Para tanto, são necessários alguns requisitos:é o  FI-NA-DO-P-A-I


    Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.

    Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.

    Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.

    Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.

    Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares

    Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

    35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador

    30 anos: Governadores e Vice-Governadores

    21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 anos: Vereadores


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed Vestcon

  • GABARITO: LETRA D

  • Em relação à D, lembrar que o português equiparado, sob o art 12, § 1º, é equiparado ao brasileiro naturalizado e, portanto, pode ser elegível.

    "Português equiparado é exceção – não é considerado estrangeiro ao possuir o documento de equiparação; é considerado brasileiro naturalizado para fins de direitos políticos." (André Alencar dos Santos)

    Portanto,  no art. 14. § 3º, incluem-se os "portugueses equiparados" (eles não têm acesso, contudo, a todos os cargos políticos, mas isso não é matéria de Direito Constitucional).

    PAX ET BENE

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:


ID
167203
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o processo e julgamento das ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho compete

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra A correta

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Após a EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, o processo e o julgamento das ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho compete à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da CF/88. Logo, está correta a letra A.

  • De acordo com o art. 114, VII, da CF/88, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Correta a alternativa A. 

    RESPOSTA: Letra A
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:    

         

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;   


ID
167206
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle interno prescrito pela Constituição Federal, a ser mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, tem, dentre as suas atribuições, a de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C  

    CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

            II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

            IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Pra resolver esta questão, basta saber as competências do TCU (a,b,d,e), que por eliminação chegaremos à resposta correta (c).

  • Estava aqui refletindo sobre a competencia do controle externo (art.71) e controle interno (74) e percebi que os verbos do controle interno não se
    repetem no controle externo entao por eliminação resolvi decorar os do controle interno que são só 4:

    art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
    entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Entao bolei uma frase boba aqui + ajuda um pouquinho: APOIAR AVALIsta é COMPROVAR sua EXECução
     
  • Alguns colegas estão desesperados para ganhar pontos e não estão se preocupando com a efetiva classificação das questões.

    É uma pena!!!

    Saúde e Paz!!!
  • Em observação ao comentário da Evânia :

    Foram destacados os verbos: Avaliar, Comprovar, Executar, Apoiar.  ( A.C.E.A).

    É só lembrar da musiquinha do ACE...

    "ACEA TODO BRANCO FOSSE ASSIM"

    Fora que as palavras seguem uma lógica, por exemplo:
    Voce vai conhecer uma academia. Primeiro voce AVALIA a academia, depois COMPROVA que ela é boa. Então voce EXECUTA suas séries de exercícios e, posteriormente, APÓIA quem ainda está sedentário e não entrou na academia.

    Esse é o papel dos três poderes no Sistema de controle interno.

    Acho que nunca mais esqueço do artigo 74
  • Vale observar que todas as outras alternativas, excluindo a letra C, fazem parte da compentência, elencada na Constituição, do TCU, que, como sabemos, auxilia o Congresso Nacional no controle externo, conforme o art. 70, CF.


    Logo, por exclusão sobraria apenas a alternativa C mesmo.
  • galeraaaaaaaaa um avisooo nao consideree demais oq que as pesoas flam
    vai pelos seus estudos eque conseguiram memorizar muitas daas vezes eles misturam conceitos
    so para ganharem pontos e n acrecrmtam em nda quem se dexar de esudar pela apostila vai se dar mal
    tem mta gte mesqiuinha msm...vai se dear mal...pqp so copiam e colam e mudam as palavras praenganar
  • Concordo plenamente com o colega acima. Essas frases, musiquinhas de memorização não ajuda a desenvolver o raciocínio. Quando a Banca quer "lascar" o candidato ela arranja um jeito de complicar a questão. Ou pega o livro e a Constituição e ler reiteradas vezes até entender ou então já era...
    Muitos não vão gostar desse comentário, mas desejo bons estudos a todos!!!
  • O art. 70 e seguintes, da CF/88, estabelecem dois tipos de controle para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Controle externo, que será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e controle interno, realizado de forma integrada por cada um dos Poderes. 

     De acordo com o art. 74, III, da CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. Portanto, correta a alternativa C. As outras alternativas dizem respeito ao controle externo, de acordo com o art. 71. 
    RESPOSTA: Letra C.
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    b) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    c) CERTO: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    e) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


ID
167209
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, quanto às medidas provisórias,

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo  submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (  ...  )

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Todas as alternativas com base no art. 62 da CF:

    a) ERRADA
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    b) ERRADA
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes

    c) ERRADA
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    d) ERRADA
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    e) CORRETA
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
     

  • Só para facilitar um pouco a nossa vida...
    ARTIGO 153 ;
    I - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS

    II - EXPORTAÇÃO(...)DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS

    IV - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

    V - OPERAÇÕES DE CRÉDITO , CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS

    ARTIGO 154  - II - ( CASO DE GUERRA EXTERNA, IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO)
  • A constituição brasileira prevê em seu art. 62 que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
     Segundo o art. 62, § 2º, o Presidente da República poderá adotar medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Incorreta a alternativa A. 
    De acordo com o art. 62, §3º, da CF/88, as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Incorreta a alternativa B. 
    Conforme o art. 62, § 8º, da CF/88, as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Incorreta a alternativa C. 
    O art. 62, dispõe em seu § 1º, I, sobre os casos em que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º. Incorreta a alternativa D. 
    O art. 62, §10, da CF/88, determina que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Portanto, correta a alternativa E. RESPOSTA: Letra E
  • Reescrição do comentário do professor para melhor visualização:


    A constituição brasileira prevê em seu art. 62 que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Segundo o art. 62, § 2º, o Presidente da República poderá adotar medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    Incorreta a alternativa A. 


    De acordo com o art. 62, §3º, da CF/88, as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    Incorreta a alternativa B. 


    Conforme o art. 62, § 8º, da CF/88, as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    Incorreta a alternativa C. 


    O art. 62, dispõe em seu § 1º, I, sobre os casos em que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º. Incorreta a alternativa D. 


    O art. 62, §10, da CF/88, determina que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 


    Portanto, correta a alternativa E


  • É possível instituir ou majorar tributos mediante MP.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.     


ID
167212
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte derivado se manifesta, na Constituição brasileira, pela possibilidade de promulgação de emendas constitucionais. Todavia, há limites formais e materiais ao poder de reforma constitucional, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Apenas complementando em relação a alternativa (D):
    Na concepção monista, pela qual o Direito Internacional e o Direito interno compõe uma mesma unidade, uma única ordem jurídica, inexiste qualquer limite entre a ordem jurídica internacional e a ordem interna.
    Já em relação aos tratados internacionais comuns, o Brasil passou a acolher a concepção dualista, que exige a edição de decreto de execução para que passem a irradiar seus efeitos.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_21/artigos/art_valerio.htm

  • Questão mal elaborada, pois ela dá entender que quer uma resposta relacionada a limitações materiais e /ou formais(procedimento), no entanto , colegas, a letra "B", trata-se de limitação circunstancial.Portanto, inviável em se falar em limitação material ou formal.


    "As limitações circunstanciais

    evitam modificações na Constituição em certas ocasiões anormais e excepcionais do país, em que possa estar ameaçada a livre manifestação do órgão reformador. Busca-se afastar eventual perturbação à liberdade e à independência dos órgãos incumbidos da reforma. A atual Constituição consagra tais limitações, ao vedar a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º)."

    Fonte:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1502
  • O art. 60, da CF/88, dispõe sobre as emendas constitucionais. De acordo com o texto do artigo, a constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, incorreta a alternativa A. 
    De acordo com o art. 60, §1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Correta a alternativa B. 
    Conforme o art. 60, §4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Não há esse tipo de limite para direitos sociais. Incorreta a alternativa C. 
    Em linhas gerais, há dois modelos para a relação entre direito internacional e direito interno. De acordo com a teoria monista, os dois direitos constituem um único ordenamento jurídico. A teoria dualista entende que direito internacional e interno são sistemas distintos e que é necessário que o direito interno recepcione e incorpore as normas internacionais. É esse o modelo adotado pelo Brasil. Incorreta a alternativa D. 
    Dispõe o art. 60, §5º, da CF/88, que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Incorreta a alternativa E. RESPOSTA: Letra B
  • Questão passível de anulação. O gabarito dado pela banca trata-se de limitação circunstãncial, jamais formal ou material, como tratou o enuncaido

  • Letra B=> limitação CIRCUNSTANCIAL ao Poder Constituite Derivado
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;

    b) CERTO: Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) ERRADO: Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    d) ERRADO

    e) ERRADO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
167215
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da isonomia deflui, em termos conceituais, de um dos fundamentos constitucionalmente expressos da República Federativa do Brasil e que é a

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Basta lembrar do famoso

     

       SO-CI-DI-VA-PLU

  •  Nenhum dos comentários anteriores explicou a resposta. Alguem se habilita? Por quê não pode ser a letra "d", pois tb é fundamento?

  • De acordo com o professor Ingo Wolfgang Sarlet o princípio da igualdade "encontra-se diretamente ancorado na dignidade da pessoa humana, não sendo por outro motivo que a Declaração Universal da ONU consagrou que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos. Assim, constitui pressuposto essencial para o respeito da dignidade da pessoa humana a garantia da isonomia de todos os seres humanos, que, portanto, não podem ser submetidos a tratamento discriminatório e arbitrário, razão pela qual não podem ser toleradas a escravidão, a discriminação racial, perseguições por motivo de religião, sexo, enfim, toa e qualquer ofensa ao princípio isonômico na sua dupla dimensão formal e material". http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4143

  • O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade.

    Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais

  • Pelo princípio da isonomia todos devem ser tratados iguais, sem discriminações e diferenciações arbitrárias, ou seja, todos devem ser tratados como seres humanos.
    A dignidade é um atributo do ser humano e não um direito. É inerente à pessoa humana, ao gênero humano, a todo e cada ser humano sem exceção. Sendo inerente e comum a todos, torna-os iguais.
    Em termos de dignidade da pessoa humana todos são dignos de vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
  • Isonomia é o princípio da igualdade, está previsto no caput do Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)" e no inciso I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
    O princípio da igualdade entre as pessoas (isonomia) decorre da Dignidade da Pessoa Humana, já que o Brasil deve buscar uma vida digna e sem discriminações para seu povo.
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • Apenas acrescento ao dizeres já transcritos acima que, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas , também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
  • O art. 1º, da CF/88 estabelece que são fundamentos A República Federativa do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Tendo em vista que o princípio da isonomia está relacionado ao direito de todos de serem tratados de forma igual perante a lei, um direito individual do homem, entende-se que ele decorre do fundamento da dignidade da pessoa humana. Correta a alternativa C. RESPOSTA: Letra C
  • O Princípio da Isonomia é conexão com a dignidade da pessoa humana, pois a livre iniciativa é um princípio de ordem econômica, como explicado a seguir: "O Princípio da Livre Iniciativa é considerado como fundamento da ordem econômica e atribui a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo a base sobre a qual se constrói a ordem econômica, cabendo ao Estado apenas uma função supletiva pois a Constituição Federal determina que a ele cabe apenas a exploração direta da atividade econômica quando necessária a segurança nacional ou relevante interesse econômico (CF, art. 173)".

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito C

    Dignidade da pessoa humana

    O princípio da isonomia se aplica todos, independentemente de nacionalidade, classe social, etnia, sexo, idade ou condição.

    Entretanto, esse princípio impõe tratamento distinto para quem se encontra em posições diferentes. Ex: Réu primário e reincidente (Lei maria da penha)

  • O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    QUE ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


ID
167218
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

     

    O controle concentrado é uma das espécies de controle de constitucionalidade, cujo objetivo é garantir "a supremacia da Constituição, independentemente da existência de lesões concretas a direitos subjetivos". (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 2ª edição. São Paulo: Método, 2008, p. 120).

    Para o seu exercício foram instituídos cinco instrumentos, quais sejam a ação direta de inconstitucionalidade (ADI ou ADIn), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADI/ADIn omissiva), a ação direta de inconstitucionalidade por intervenção (ADI/ADIn interventiva), a ação declaratória de constitucionalidade (ADC ou Adecon) e a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). 

  •    A alternativa CORRETA é a "E". Conforme se depreende dos ensinamentos do Prof. Pedro Lenza, 7 edição, pg. 104. O Controle Concentrado de Constitucionalidade de lei ou ato normativo recebe tal denominação pelo fato de "concentrar-se" em um único tribunal. Pode ser verificado em cinco situações:

    a) ADIn ( genérica) 

    b) ADPF

    c) ADIn por Omissão

    d) ADIn Interventiva

    e) ADECON 

  • Casca de banana na letra C! A despeito do que dizem respeitáveis doutrinadores, as súmulas tem rito próprio para revisão e cancelamento e, por não possuírem densidade normativa, não são passíveis do controle de constitucionalidade.
  • a) Falso.
    Histórico nas Constituições
    1824 -> Poder Moderador
    1891 -> Controle Difuso
    1934 -> Controle Difuso e Reserva de Plenário
    1937 -> Controle Difuso + Influência do Chefe do Poder Executivo
    1946 -> Controle Difuso + Controle concentrado - ADI (pelo Procurador-Geral da República) + Controle concentrado em âmbito Estadual.
    1967 + EC 01/69 -> Controle Difuso e Controle de constitucionalidade de lei municipal em face da CE para fins de intervenção no Município.
    1988 -> Controle Difuso + Controle concentrado (ampliou o rol de legitimados) + Controle por omissão legislativa + ADPF + ADC.
     
    b) Falso. Quando o STF declara uma lei inconstitucional, no controle difuso, atinge apenas as partes envolvidas. Se, no entanto, comunica ao Senado, este pode decidir por estender a decisão a todos os casos que aquela lei afetar, ante a suspensão da aludida lei, por meio de resolução. Publicada a resolução, os efeitos se tornam irrevogáveis.
     
    c)Falso.
    CRFB, Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    CRFB, Art. 102. I – processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
     
    Observar a Súmula Vinculante poderá ser revista, nos termos do §2º do art. 103-A da CRFB, mas não se submete a controle de constitucionalidade por não ser marcada pela generalidade e abstração, diferente das leis, ou seja, não tem natureza de ato normativo. O Presidente do STF, corroborando com o aludido entendimento, editou a Resolução 388 disciplinando o processamento e proposta de edição, revisão e cancelamento de súmulas, ou seja, diferente de ADI. (Há manifestação contrária da Ministra Ellen Gracie, que entende que o mecanismo para rever Súmula Vinculante é a ADI).
     
    d) Falso. Não se aplica o P. Contraditório, P. Ampla Defesa e P. Duplo Grau Jurisdição.
     
    e) Correto.
  • GABARITO LETRA "E"
    Conforme ALEXANDRE DE MORAES (2006, p. 665), verbis:

    "São várias as especies de controle concentrado comtempladas pela Constituição Federal:
    a. ação direta de inconstitucionalidade genérica (art. 102, I, a);
    b. ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III);
    c. ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º);
    d. ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I,a, in fine; EC 03/93);
    e. arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102,§2º )."
    FÉ E FORÇA
  • O controle de constitucionalidade pode ser feito de modo difuso, quando qualquer juiz ou tribunal efetua o controle de forma incidental nos processos em julgamento, ou concentrado, quando a compatibilidade de normas em abstrato com a constituição é analisada pelo STF. 
    O controle concentrado ocorre em cinco casos: ADI (ação direita de inconstitucionalidade genérica, art. 102, I, “a”); ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão, art. 103, § 2º); ADC (ação declaratória de constitucionalidade, art. 102, I, “a”); ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental, art. 102, § 1º) e IF (representação interventiva ou ADI interventiva, art. 36, III c/c art. 34, VII). Portanto, está correta a alternativa E e incorreta a alternativa D. O controle de constitucionalidade concentrado só foi introduzido no Brasil durante a vigência da constituição de 1946 que, por meio da Emenda Constitucional n. 16, de 1965, criou a ação direta de inconstitucionalidade. Durante o Império, não havia controle de constitucionalidade, embora o poder moderador exercesse um papel de coordenação dos poderes públicos. Incorreta a alternativa A. 
    O art. 52, X, da CF/88 prevê que compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Contudo, essa participação do Senado ocorre nas hipóteses de controle difuso e não concentrado. Inocrreta a alternativa B. 
     “De acordo com a ADI 594-DF, só podem ser objeto de controle perante o STF leis e atos normativos federais ou estaduais. Súmula de jurisprudência não possui o grau de normatividade qualificada, não podendo, portanto ser questionada perante o STF através de controle concentrado. [...] Tendo em vista o fato da súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, diferentemente do que acontece com as leis, não se pode aceitar a técnica do controle de constitucionalidade de súmula, mesmo no caso da súmula vinculante. O que existe é um procedimento de revisão pelo qual se poderá cancelar a súmula.” (LENZA, 2013, p. 309-310). Assim, incorreta a alternativa C. 
    RESPOSTA: Letra E
  • (B)

    Por falta de atenção errei o item...

    O Senado Federal tem, por disposição constitucional, a faculdade de suspender, por meio de resolução, lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso de constitucionalidade, conferindo eficácia geral (“erga omnes”) à decisão da Corte.


ID
167221
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema de separação de poderes adotado pelo Brasil, a doutrina e a jurisprudência entendem que a regra é a indelegabilidade das atribuições de cada poder. Contudo, há casos em que a Constituição Federal vigente atenua essa regra. Assim, o Presidente da República pode delegar a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


     

  • Colegas, gostaria de ressaltar que é preciso ter muito cuidado com o inciso: " XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei" , pois, apenas a primeira parte é delegável.

    Art.84.Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Resumindo:

    O presidente só pode delegar - para MINISTRO DE ESTADO/PGR/AGU:

    1. Comutar PENAS/conceder INDULTOS
    2. Dispor DECRETOS sobre organização/funcionamento da administração federal ou extinção de funções/cargos públicos vagos
    3. PROVIMENTO de cargos públicos federais

     

                                

  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Já há o intendimento e cobrado em questões passadas sobre a possibilidade da delegação em "demitir" ; olhando a sentença acima(XXV), ficamos com a certeza que apenas de prover, porém, já há um intendimento que junto com o ato de prover se desenvolve tb o de demitir.

  • São delegáveis apenas as atribuições previstas nos incisos VI,  XII, XXV PRIMEIRA PARTE; do artido 84 da CF/88
    Segue:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, na forma da lei.
    Lembrando:são delegaveis a três pessoas: MINISTRO DE ESTADO; PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E ADVOGADO GERAL-DA UNIÃO.

  • O parágrafo único, do art. 84, da CF/88, prevê que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Esses incisos dizem respeito respectivamente às atribuições de VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. 
    Portanto, conforme o art. 84, apesar de ser indelegável a atribuição do Presidente da República de celebrar tratados, convenções e atos internacionais (VIII), decretar e executar a intervenção federal (X), conferir condecorações e distinções honoríficas (XXI), exercer o comando supremo das Forças Armadas (XIII), é delegável a atribuição de conceder indulto e comutar penas. Correta a alternativa D. 
    RESPOSTA: Letra D
  • ART. 84, Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV, primeira parte - prover (....)  os cargos públicos federais, na forma da lei;

    aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Presidente da República pode DELEGAR:

     

    > Decreto Autônomo

              - Org + Func. da ADM FED

              - Extinção de FUNÇÃO ou CARGO PÚBLICO + VAGOS

    > Conceder indulto

    > Comutar penas

    > PROVER os cargos públicos FEDerais

     

    PARA:

    - ME -  Ministro de Estado

    - AGU - Advogado Geral da União

    - PGR - Procurador Geral da República

  • GABARITO: D

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    - Decretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    - Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    - Procurador-Geral da República

    - Advogado-Geral da União

    - Ministros de Estado

  • Conforme o Art.84, Parágrafo único e inciso XII, da CF/88, temos que:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

        (...)

        XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

           

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;            

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;      

                

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
167224
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos e garantias individuais, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CF ART. 5

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Ou seja, são EXEMPLIFICATIVOS (NÃO TAXATIVOS).

  • Comentário objetivo:

    Direitos e garantias individuais e coletivos: rol meramente exemplificativo.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • A) CERTO. Art. 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    B) ERRADO. As normas definidoras dos direitos e garantias individuais têm, por vezes, eficácia contida (art. 5º. XIII), por outras, eficácia limitada (art. 5º, XXXII), ou eficácia plena (art. 5º, XXII).

    C) ERRADO. A pena de morte não é completamente vedada (art. 5º, XLVII, "a").

    D) ERRADO. Direito à moradia, ao lazer, à previdência social, à educação tratam-se de direitos sociais (art. 6º).

    E) ERRADO. Petição e certidão não estão condicionados ao pagamento de taxas, mas são exercidas independentemente do pagamento delas (art. 5º, XXXIV).

  • só a titulo de complementação e correção:

    a) CORRETA - os direitos individuais expressos na CF são exemplificativos, pois outros podem vir decorrentes de tratados internacionais, por exemplo. Ademais, o próprio STF reconhece que na CF encontram-se dispersos direitos fundamentais, como o da anterioridade tributária (art. 150, inciso III), o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225).

    b) ERRADA - fundamento. CF, art. 5, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. O enunciado não cobra o conhecimento doutrinário sobre a eficácia das normas constitucionais (limitada, contida, etc), que é outro assunto. Cobra o conhecimento sobre a aplicabilidade das normas em tela, como exposto no parágrafo referido.

    c) ERRADA - a pena de morte é permitida em caso de guerra declarada. Fundamento: art. 5, inciso XLVII

    d) ERRADA - o direito ao meio ambiente é um direito difuso, de terceira geração, bem de uso comum do povo, confor. CF, art, 225.

    e) ERRADA - a CF não equipaga direito de petição com direito de certidão, ao contrário, distingue-os, tanto é que são tratados separadamente no inciso XXXIV do art. 5º. Não obstante, a alternativa está errada porque ambos os dirietos independem do pagamento de taxas.

  • O art. 5° da Constituição brasileira dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. O §2º do artigo esclarece que o rol de direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Portanto, o rol não é taxativo. Correta a alternativa A. 
    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida ou diferida). 
    Também as normas definidoras de direitos e garantias podem ter eficácia plena, contida ou limitada. É importante ressaltar que, embora o art. 5°, §1º estabeleça que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o termo “aplicação” não tem o mesmo significado que “aplicabilidade” de acordo com a teoria de José Afonso da Silva. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 5°, XLVII, da CF/88, não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Incorreta a alternativa C.

    Direitos à moradia, ao lazer, à previdência social e à educação, listados na alternativa D, são direitos sociais nos moldes do art. 6º, e o direito ao meio ambiente é bem de uso comum do povo conforme o art. 225, da CF/88. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 5°, XXXIV, da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Portanto, estes direitos não estão condicionados ao pagamento de taxas. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (ROL NÃO TAXATIVO = ROL EXEMPLIFICATIVO)

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


ID
167227
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o estatuto constitucional da magistratura,

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A) ERRADA: os juízes podem exercer uma função de magistério:

    Art. 95 [...]
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    B) ERRADA: as decisões de cunho administrativo devem ser públicas e fundamentadas:

    Art. 93 [...]
    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    C) CORRETA:

    Art. 93 [...]
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    D) ERRADA: os juízes podem delegar tais atos:

    Art. 93 [...]
    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    E) ERRADA: em segundo grau o critério para acesso será tanto merecimento quanto antiguidade, alternadamente:

    Art. 93 [...]
    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 93 os princípios do Estatuto da Magistratura. De acordo com o seu inciso II, “a”, a promoção de entrância para entrância, será feita alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Portanto, correta a alternativa C. 

    O art. 95, parágrafo único, I, da CF/88 estabelece que aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Incorreta a alternativa A.
     O art. 93, incisos IX e X estabelecem que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação e que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Incorreta a alternativa B. 
    Conforme o art. 93, XIV, os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Incorreta a alternativa D. De acordo com o art. 93, III ,da CF/88, o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância. Incorreta a alternativa E. RESPOSTA: Letra C
  • A LETRA C CORRETA

    A FCC ADORA COBRAR DISPOSITIVO DE LEI. 
  • Alternativa C.

    CF/88, Art. 93. 

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é OBRIGATÓRIA a promoção do juiz que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento;

     

    Obs.: O desempenho, de acordo com o art. 93, II, a, não é um critério objetivo. Os critérios objetivos são produtividade e presteza.

     

    b) a PROMOÇÃO POR MERECIMENTO pressupõe 2 (dois) anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; 

     

    c) AFERIÇÃO DO MERECIMENTO conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    d) na APURAÇÃO DE ANTIGÜIDADE, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 (dois terços) de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;


ID
167230
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante conceitos estabelecidos na doutrina e na jurisprudência nacionais, a revogação, por decisão jurisdicional, de um ato administrativo, praticado pelo Poder Executivo,

Alternativas
Comentários
  • A revogação consiste na supressão de eficácia de um ato administrativo legal, válido, mas inconveniente ao interesse público, levada a efeito pela própria Administração e somente por esta.

    Assim, a revogação caracteriza uma ação discricionária, visto que orientada por critério de conveniência e oportunidade, circunstância que, em princípio, afasta esta modalidade de desfazimento do controle pelo Poder Judiciário, que, em sua atuação, limita-se à análise de legalidade ou dos motivos determinantes, salvo quando, excepcionalmente, esteja no exercício de funções administrativas, caso em que pode revogar seus próprios autos (essa observação também é pertinente ao Poder Legislativo).

  • Resposta letra E.

    a) é possível, desde que se fundamente no mérito do ato.

    Não, não é possível, pois o mérito do ato deve ser discutido pelo Poder Executivo.  Pode o Judiciário discutir questões de razoabilidade e de proporcionalidade, mas neste caso ele não revoga, e sim anula o ato administrativo.

    b) é possível, desde que a ação respectiva, apontando a ilegalidade do ato, haja sido ajuizada pelo próprio Poder Executivo

    Essa questão seria correta, se a assertiva tratasse de anulação do ato.  Não é o caso, se trata de revogação.

    c) é possível, desde que a Administração não haja se pronunciado sobre a matéria em processo administrativo.

    Outro absurdo.  Não se trata aqui de anulação de ato mas sim de revogação.

    d) é possível, desde que envolva questão de inconstitucionalidade do ato.

    Se envolvesse questão de ilegalidade estámos tratando de anulação e não de revogação.

     


  • Correta letra E

    Ato sobre o assunto veja texto interessante retirado do endereço: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1869.

    Discricionariedade e vinculação. O ato é vinculado, quando a lei estabelece que, perante certas condições, a Administração deve agir de tal forma, sem liberdade de escolha. O ato é discricionário, quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, qual o melhor caminho para o interesse público. Discricionariedade nunca é total, alguns aspectos são sempre vinculados à lei (sujeito, finalidade, forma). 4.1 Legalidade e Mérito. Como certos elementos do ato sempre são vinculados, não existe ato administrativo totalmente discricionário. No ato vinculado, todos os elementos vêm estabelecidos previamente em lei. No ato discricionário, alguns elementos vêm exatamente determinados em lei, contudo outros são deixados à decisão da Administração, com maior ou menor liberdade de apreciação da oportunidade e conveniência. Ato vinculado só é analisado sob o aspecto da legalidade – conformidade do ato com a lei. Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Mérito é o juízo de conveniência e oportunidade que só existe nos atos discricionários.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    O Poder Judiciário somente poderá revogar os atos emanados de seus próprios órgãos, jamais poderá REVOGAR de outro Poder....

    Poderá, no entanto, ANULAR o ato administrativo se estiver eivado de ilegalidade...

  • Facilitando, para a hora da prova:

    - Administração - Pode tanto revogar quanto anular o ato. Ela revoga por conveniência e oportunidade (para isto, o ato não precisa ser ilegal). Ela anula, quando o ato possui vício de ilegalidade, ou seja, quanto falta a ele um dos seus elementos básicos (competência, forma, motivo, objeto, etc).

    - Poder Judidicário - Pode apenas anular o ato quanto eivado de ilegalidade. Em hipótese alguma o Judiciário revogará um ato administrativo, exceto quando criado por ele mesmo. O Judiciário somente intervém em atos alheios quando há vício de ilegalidade.

    Baseado nisto, a única alternativa possível é a letra E

     

  • Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

    É realizado
    pela administração e somente por ela.

  • A revogação , com caráter jurisdicional, pelo executivo somente é possivel no sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, que é uma das duas modalidades de estruturação do direito administrativo. Neste sistema encontraremos uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva).

    No Brasil adota-se o sistema de controle judicial ou de jurisdição una, modelo de origem inglesa, onde somente haverá coisa julgada em tribunal judiciário, fora do espaço administrativo.

  • Se no item B a palavra AJUIZADA fosse substituída por PRATICADA, ficaria correta?

    alguém pode me tirar essa dúvida?

    valeu galera!!

    Força...Foco...Fé!!

ID
167233
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Da aplicação da teoria dos motivos determinantes decorre a

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato e o agente emissor vinculam-se à motivação expendida. Assim, mesmo que desnecessária a motivação, se o ato foi motivado, só será válido se os motivos enunciados forem verdadeiros, existentes e devidamente qualificados.
    Como exemplo, cite-se a exoneração ad nutum, que, embora a lei não determine sua motivação, faz constar considerações desabonadoras ao servidor exonerado sem prévio processamento administrativo, com asseguramento das garantias constitucionais. O ato de exoneração será nulo por ausência de comprovação da motivação.
  • Correta letra A

    Pela teoria dos motivos determinantes a validade do ato administrativo está vinculada a existência e veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção.  Não precisa que fosse necessário ou não motivar tal ato.  Mas se houver motivação o administrador pública ficará vinculado a esses motivos.

    Pela teoria dos motivos determinantes, tem-se que os motivos alegados pelo Administrador para a prática de um ato administrativo ficam a ele atrelados de tal modo que a prática de um ato administrativo mediante a alegação de motivos falsos ou inexistentes determina a sua invalidade.

    Uma vez utilizando-se como justificação para determinado ato administrativo um motivo a ele inerente, se tal motivo for considerado inexistente, o ato poderá ser invalidado. Uma vez viciado este motivo, que é um dos pressupostos de validade do ato administrativo, não se poderá alegar outro, pois o primeiro está umbilicalmente vinculado ao ato, em homenagem à teoria dos motivos determinantes.

    Por exemplo, se o gestor motivar a exoneração de um cargo em comissão, ficará a ele motivado.  Se por acaso o exonerado conseguir provar que os motivos são falsos, aquele ato será invalidado, retornando o cargo em comissão ao seu posto anteriormente ocupado.

    Fonte: http://jusvi.com/artigos/27365

  • É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato NÃO fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.

  • aos atos em que houve motivação, aplica-se a teoria dos motivos determinantes.
  • RESPOSTA LETRA A. 

    HABEAS CORPUS. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA.ORDEM CONCEDIDA.(HC 141.925/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 23/04/2010) ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO. DECRETO. DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA A LEI. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    1. O ato que indeferiu a progressão funcional por merecimento do servidor, ora Recorrente, foi embasado no fato de que ele esteve à disposição do Poder Executivo por 02 (dois) anos consecutivos, enquadrando-se, portanto, no impedimento contido no inciso II do art. 4º do Decreto Judiciário n.º 190/2000. 2. O Decreto regulamentador não pode inovar na ordem jurídica, dispondo de modo contrário ao que determina a norma que lhe é hierarquicamente superior, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 3. É o que ocorre, na hipótese, em que as condições definidas na Lei Estadual n.º 11.719/97 para a progressão funcional foram alteradas por ato normativo infralegal, qual seja, o Decreto Judiciário n.º 190/2000.

    4. "Ao motivar o ato administrativo, a Administração ficou vinculada aos motivos ali expostos, para todos os efeitos jurídicos. Tem aí aplicação a denominada teoria dos motivos determinantes, que preconiza a vinculação da Administração aos motivos ou pressupostos que serviram de fundamento ao ato. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Expostos os motivos, a validade do ato fica na dependência da efetiva existência do motivo. Presente e real o motivo, não poderá a Administração desconstituí-lo a seu capricho. Por outro lado, se inexistente o motivo declarado na formação do ato, o mesmo não tem vitalidade jurídica." (RMS 10.165/DF, 6.ª Turma, Rel. Min. Vicente Leal, DJ de 04/03/2002).

    5. No caso dos autos, não mais existindo o único fundamento em que se embasou o ato administrativo, em face da revogação do inciso II do art. 4º do Decreto n.º 190/2000, inexiste fato concreto que obste a progressão funcional do Impetrante, sendo nulo o ato impugnado, por falta de motivação. 6. Recurso ordinário conhecido e provido. (RMS 19.013/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 03/11/2009)

  • LETRA A CORRETA:

    A teoria dos motivos determinante consiste na explicitação de que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial, mediante controle de legalidade e legitimidade relativo à existência e pertinência dos motivos – fático e legal – que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Verificada a não ocorrência da situação declarada ou a inadequação entre a situação fática descrita em face o motivo estabelecido em lei (pressupostos fático-jurídico) o ato será nulo. Somente aos atos em que houve motivação, fosse esta obrigatória ou não, aplica-se a teoria dos motivos determinantes. Aplica-se tanto aos atos vinculados e discricionários.


ID
167236
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito brasileiro, uma empresa cujo capital seja de titularidade de três acionistas: União Federal - que possui a maioria do capital votante - uma autarquia estadual e uma empresa pública municipal

Alternativas
Comentários
  • O que caracteriza uma empresa pública é seu capital exclusivamente público, de uma só ou de várias entidades (como na questão), mas sempre capital público.
     
    Permite a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público Interno, bem como de entidades da Administração indireta da própria União, dos Estados-membros, do DF e dos Municípios, desde que a maioria dos capital votante permaneça com a União.
  • CORRETO O GABARITO....

    Empresa pública é a pessoa jurídica de capital público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    No Brasil as empresas públicas, que se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada.

    Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista, porquanto nestas, ainda que a titularidade também seja do Poder Público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquire suas quotas por meios da compra de ações.


    Empresa Pública; É a pessoa jurídica criada com força de autorização legal, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual. CARACTERISTICAS: Criação e extinção dependem de autorização especifica, quanto a organização pode ser uma soc. Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público

  •  ESTRANHA ESTA QUESTÃO..... 

    Nada impede de uma SEM possuir capital totalmente público, mesmo que depois venha a colocar suas ações a venda, por isso considero que a alternativa C também esteja correta.

    A alternativa D, que é o gabarito, também esta correta, pois EP pode assumir qualquer forma jurídica estabelecida em lei.

     

     

  • As empresas públicas possuem as seguintes características:

        • personalidade jurídica de direito privado;
      • capital exclusivamente público;
      • realização, em regra, de atividades econômicas;
      • revestimento de qualquer forma admitida no Direito;
      •  
      • derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado
      • por normas de direito público;
      • criação por autorização legislativa específica.
  • Divisão das Empresas Públicas

    As empresas públicas dividem-se em:

      • empresas públicas unipessoais - são as que o capital pertence a uma só pessoa pública.
      • empresas públicas pluripessoais - são as que o capital pertence a várias pessoas públicas.

  • As empresas públicas possuem capital exclusivamente público. Destarte, este capital pode ser oriundo apenas da União, do Estado ou Município, como também da junção destes.

  • Decreto-lei n. 900/69:

    Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Acabei de fazer uma questão que dizia quem o capital de uma empresa pública pode ser composto por qualquer pessoa da administração pública!!


     Q58612 No que concerne ao tema sociedades de economia mista e empresas públicas, é INCORRETO afirmar:

    • d) No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração Indireta. Gabarito
    •  
    Diante disso, é melhor tomar cuidado, pois uma EP pode contar com o capital de uma SEM.
  • Uma dúvida, caso algum dos nossos brilhantes colegas puder responder e avisar na minha página de recados agradeço desde já...
    É defeso a composição de uma Sociedade de Economia Mista com capital TOTALMENTE de origem público??
  • João, ñ sei se é proibido, mas se uma SEM tiver em sua composição capital exclusivamente público, ela ñ seria uma SEM, e sim uma EP, concorda?

    A característica dela é ter justamente essa composição no capital, desde q a maioria do capital votante (50% + 1) seja do ente q a instituiu.

    Quem puder acrescentar..

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Segundo VP & MA a definição de SEM é a seguinte:
    "Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público,mediante autorização de lei especíica, sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa polícia instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para  exploração de atividade ecônomica ou para prestação de serviços públicos."

    Acredito que essa definição fecha a questão. Como não havia capital privado não pode ser classificado com SEM.
  • 15 comentarios e nenhum mencionou a alternativa! Palhacada!

  • A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NO CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA PERTENCENE À UNIÃO É ADMISSÍVEL.

    LETRA D

     

  • Requisito fundamental para ser uma empresa  pública: capital 100% público.

  • GABARITO: LETRA D


ID
167239
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do conceito aceito pela doutrina nacional, caracteriza exercício de poder de polícia a

Alternativas
Comentários
  • Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
    É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
  • Só para lembrar que o Poder de Polícia tem previsão legal no art. 78 do CTN, in verbis:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
     

  • Dúvida.. A prerrogativa que permite a "Prisão em flagrante de criminoso" é poder de que?

  • O Poder de Polícia  — não é inerente à administração pública em geral. Apenas alguns órgãos da Administração Pública é que detém. A Guarda Municipal  não tem esse poder. Não é poder da Polícia, mas sim ao poder de polícia administrativa que os órgãos exercem sobre as atividades e bens que afetam ou podem afetar a coletividade.
  • Engraçado que eu acabo de fazer uma questão parecidíssima da FCC, que tbm contém essa letra "a" para enganar as pessoas. Aqui eu reitero meu comentário na supracitada questão: 

    o erro da alternativa "a" estaria no fato de que qlquer um pode prender outrem em flagrante delito, não sendo característica do poder de polícia:

    "...temos que qualquer pessoa do povo pode prender alguém em flagrante delito. OOrdenamento Jurídico não exige que se esteja na presença de alguém dotado de poder de polícia, ou de autoridade alguma" in SILVA, Marco Aurélio Leite da. Prisões cautelares. Aspectos teleológicos. Prisão temporária, uma aberração.Jus Navigandi

    A questão que citei é a seguinte:

     FCC - 2007 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Prova 2

    É adequada a invocação do poder de polícia para justificar que um agente administrativo

     

    •  a) prenda em flagrante um criminoso.
    •  b) aplique uma sanção disciplinar a um servidor subordinado seu.
    •  c) determine a interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias.
    •  d) agrida alguém, agindo em legítima defesa.
    •  e) envie ao Ministério Público a notícia do cometimento de uma infração por um cidadão.

    Gabarito: C
  • LETRA C

    a) (ERRADO) prisão em flagrante de um criminoso. (POLÍCIA JUDICIÁRIA, atua sobre pessoas e são executadas especificamente por órgão de segurança. Ex: polícia civil ou militar)
    b) (ERRADO) defesa do território nacional contra invasão estrangeira. (O foco é a preservação da soberania nacional. Neste caso o Estado não atua para limitar ou disciplinar direitos individuais em benefício do interesse público, porque não há direitos em questão, haja vista que nenhuma nação possui direito de invadir o território nacional. Portanto, não tem haver com poder de polícia) c) (CERTO) interdição de um estabelecimento por agentes de vigilância sanitária. (POLÍCIA ADMINISTRATIVA, atua sobre bens, direitos e atividades e é exercido por órgãos administrativos de caráter fiscalizador) d) (ERRADO) suspensão dos direitos políticos de servidor que incida em improbidade administrativa. (Esse não é um ato administrativo, e sim um ato jurisdicional, de modo qu enão pode ser considerado como exercício do poder de polícia. Apenas os juízes estão autorizados a suspenderem os direitos políticos dos agentes improbos, o que somente se efetivará com o trânsito em julgado da sentença condenatória - Lei 8.429/92. Acredito ser PODER DISCIPLINAR).  e) (ERRADO) defesa de terras públicas contra a invasão por terceiros. (O foco é garantir a propriedade pública. Nenhum indivíduo tem o direito de se apropriar de terras públicas. Não se trata de limitação ou regulação do direito de propriedade dos invasores, pois na verdade o único direito de propriedade ferido na situação em foco é o do próprio Estado)
    Fontehttp://aejur.blogspot.com.br/2012/03/simulado-102012-direito-administrativo_8904.html
  • sobre a alternativa 'a', a prisão em flagrante de um criminoso pode ser feito por um particular.
    (flagrante facultativo)

    Ademais, sabe-se que o poder de polícia jamais poderá ser transferido ao particular.
  • A - ERRADO - POLÍCIA JUDICIÁRIA. 
    B - ERRADO - SEGURANÇA NACIONAL
    C - CORRETO - POLÍCIA ADMINISTRATIVA. 
    D - ERRADO - PODER DISCIPLINAR. 
    E - ERRADO - IMPENHORABILIDADE DE BENS PÚBLICOS.



    GABARITO ''C''
  • alguém em 2019 fazendo essa questão??


ID
167242
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é decorrência do exercício do poder hierárquico, no âmbito da Administração pública, a

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    A relação que existe entre a União,Estados, Presidente da República  e suas autarquias, fundações públicas,empresas públicas e sociedades de economia mista é de VINCULAÇÃO(ou seja, não hierárquica). Já que não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República.

    Dessa forma, podemos ter hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, ou hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno de uma autarquia.

    A existência da vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados exercem sobre suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão( NÃO REVISÃO), assim menos abrangente do que o controle hierárquico, porque incide apenas sobre os aspectos que a lei expressamente preveja.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Não há subordinação hierárquica da Adm Indireta, o que há em verdade é a chamada tutela legal ou finalística....

  • Comentário Objetivo

    O poder hierárquico decorre da relação de hierarquia entre órgãos e agentes, que não ocorre entre a Administração Direta (Presidente da República) e a Administração Indireta (dirigente de fundação pública).

  • Meus caros,

    Apenas complementando o que disse a Mariana:

    O grau de dificuldade da questão é considerável, já que exige conhecimento de noções básicas a respeito de 'administração direta e indireta' e, também, da distinção entre hierarquia e vinculação. Vejamos:

    De fato, não se deve confundir hierarquia e vinculação. A primeira diz respeito à estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, pois decorre de uma relação de superioridade e de subordinação entre os diversos órgãos de uma mesma pessoa jurídica, emergindo em uma relação escalonada ou verticalizada.

    A segunda surge como a relação que ocorre entre os entes da Administração Direta e Indireta. Não há, aqui, relação de superioridade, já que são pessoas de de personalidades jurídicas distintas. Fala-se, neste caso, de controle e fiscalização.

    É isso mesmo, não há falar-se em verticalização, já que a Administração Direta, em face das pessoas jurídicas da Administração Indireta, realiza controle de legalidade que abrange o cumprimento de suas finalidades conforme definidas em sua lei de criação.

    Um abraço (,) amigo.

     

     

  • Poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de SEUS ÓRGÃOS, ordenar e rever a atuação de SEUS AGENTES, estabelecendo a relação de subordinação entre os SERVIDORES DO SEU QUADRO DE PESSOAL (Direito Administrativo Brasileiro, p. 105).

    Logo a resposta incorreta é letra "e"

  • Gabarito letra E.

    HIERARQUIA = Subordinação = autotutela = MESMA PESSOA jurídica.

    CONTROLE FINALÍSTICO = Vinculação = tutela = DIFERENTE PESSOA jurídica

  • A desconcentração ocorre no âmbito da mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultante. No âmbito das entidades desconcentradas temos o controle hierárquico o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. 
    Já o controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão existente na relação de vinculação entre a administração direta e indireta decorre da descentralização e é exercido através de expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
  • Apenas para fins de complementaçao:
    Alternativa E:
    Conforme ja fora esclarecido pelos colegas, nao há hierarquia entre os entes da Adm Direta e  Indireta, e sim VINCULAÇAO.
    Conforme Maria Sylvia  Zanella DI Pietro, essa vinculaçao pode tambem ser chamada de TUTELA, ou segundo a lei de SUPERVISAO MINISTERIAL.
    "No direito positivo brasileiro, nao se usa a expressao tutela. Na esfera federal, a matéria está disciplinada, basicamente, pelo Decreto-lei nº 200/67, que usa a expressao supervisao ministerial (...)" (DI PIETRO, 2010, p. 487)
  • Gabarito: Errado

     

    Como não há hierarquia entre a administração direta e a indireta, nenhuma autoridade da administração direta, seja ela quem for, poderá avocar, dar ordens ou revisar os atos praticados por agentes ou autoridades que integrem a administração indireta.

     

     

     

    Deus!!!!!!

  • Não existe controle hierárquico entre a Administração Pública Direta e a Indireta, apenas o controle finalístico. Fim

    Gab: "E"


ID
167245
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Exceções constitucionais à regra da imprescritibilidade dos imóveis públicos

Alternativas
Comentários
  • Letra B

         Conforme preleciona Bandeira de Mello, os bens públicos, seja qual for sua natureza,  são absolutamente imprescritíveis, ou seja, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.Assim, caso um particular tenha a posse do bem público pelo tempo necessário á aquisição por usucapião, conforme regulado no Direito Privado, não nascerá para ele qualquer propriedade sobre esse bem.

      A Constituição veda expressamente qualquer tipo de usucapião imóvel público, seja localizado na área urbana ( art.183 § 3 da CF), seja na área ruaral ( CF, art. 191, parágrafo único), não admitindo qualquer tipo de exceção.

                                                                                            

  • CORRETO O GABARITO.....

    Imprescritibilidade:

    É a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião.

     

    “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião” (art. 183 e 191, parágrafo único da CF). “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião” (art. 101 do CC).

     

    “Desde a vigência do Código Civil (CC/16), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião” (súmula 340 do STF).

  •  

    “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião” (art. 183 e 191, parágrafo único da CF). “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião” (art. 101 do CC).

     

    “Desde a vigência do Código Civil (CC/16), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião” (súmula 340 do STF).

  • A exceção a imprescritibilidade vem prevista no artigo 2º da Lei nº 6.969/81, que admite usucapião especial sobre terras devolutas localizadas na área rural.

    Como a questão pede a exceção CONSTITUCIONAL, realmente não há. EXCEÇÃO APENAS NA LEI.
  • na realidade, temos a previsão constitucional no art. 68 do ADCT: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Essa é a unica exceção de bens publicos serem usucapidos.
  • Em relação ao comentário da Amália, percebi que a lei é anterior à CF/88, que expressamente traz a imprescritibilidade de bens públicos e não faz ressalva. Alguém sabe dizer se realmente o artigo citado por ela foi recepcionado?? Obrigado.

  • gab. "b"
    porém, a fim de enriquecer a discussão:

    STJ reconhece usucapião na faixa de fronteira do Brasil com o Uruguai
     
    Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção relativa de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido.  
    Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a pedido da União e acabou mantendo a decisão de segunda instância que reconheceu a aquisição originária de terra situada no município de Bagé (RS) por usucapião para duas mulheres.
     No caso, as mulheres ajuizaram ação de usucapião. A União, por sua vez, pediu a extinção do processo, alegando que a área está posicionada à distância de 66 km, em linha seca, da fronteira entre Brasil e o Uruguai, faixa destinada a ser devoluta, nos termos do artigo 1º da Lei 601/50, regulamentada pelo artigo 82 do Decreto 1.318/54.
     O juízo da Vara Federal de Bagé proveu a ação por reconhecer o preenchimento dos requisitos à aquisição da terra por usucapião. A União apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação ao entendimento de que o imóvel, mesmo que esteja localizado na faixa de fronteira, está sujeito aos efeitos da prescrição aquisitiva. Para o TJ, as terras devolutas, integrantes do domínio público, por não estarem afetadas a um fim público, são de direito disponível, tal qual os bens particulares. Por essa razão, podem sofrer os efeitos do usucapião.
     Inconformada, a União recorreu ao STJ sustentando ser inviável o usucapião em face de o imóvel ser devoluto e público, envolvendo faixa de fronteira. O particular é que teria de provar que a área postulada advém de situação diversa das contidas na legislação foi desmembrada legitimamente do domínio público.
     Ao decidir, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, seguindo o entendimento já pacificado do STJ, o terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público.
     O ministro ressaltou também que, inexistindo presunção de propriedade em favor do Estado e não se desincumbindo este ônus probatório que lhe cabia, não se pode falar em pedido juridicamente impossível, devendo ser mantida a decisão das instâncias inferiores.
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95459 




  • A resposta é a letra B!
    Não há exceção à regra do imprescritibilidade, ou seja, os bens públicos são SEMPRE imprescritíveis, não se sujeitando à usucapião em hipótese alguma, embora possam muito bem ser alienados, como acontece no caso dos bens dominicais, que fazem parte do patrimônio disponível da Administração Pública.
    Espero ter contribuído!

ID
167248
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso um ato praticado por agente público configure, ao mesmo tempo, ilícito penal, civil, administrativo e ainda ato de improbidade administrativa, o agente poderá, em tese, sofrer

Alternativas
Comentários
  • Letra A

        Caso um ato praticado por agente público  configure, ao mesmo tempo, ilícito penal, civil, administrativo e ainda ato de improbidade asministrativa, o agente poderá, em tese, sofrer penalidades em todas essas quatro esferas.Isso porque rege no direito brasileiro a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, vejamos:

         Lei 8112/90 :

         Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (grifos nossos)

         Lei de Improbidade Administrativa:

             Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato( grifos nossos).....

               Portanto, em virtude do princípio da independência das instâncias, o agente que praticou ato que configure ilícito penal, civil, administrativo e ainda ato de improbidade pode ser submetido, em tese,  as penalidades em todas essas esferas.

            

           

        

  • Em regra, as penalidades civis, penais, administrativas e de improbidade são independentes entre si e aquele que responder por todas estas esferas pode acabar acumulando as penalidades por elas impostas.

    A única exceção para este caso é quando, julgada na esfera criminal, a pessoa for absolvida por ser declarada inexistência do fato ou de sua autoria, hipótese esta onde as demais esferas acabam por inocentar a pessoa automaticamente.

  • Lembrando que...
    A Lei de improbidade só possui penas de caráter CIVIL, ADMINISTRATIVO e POLITICO (não entra o PENAL), só há uma exceção:
    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
  • LETRA A. AS ESFERAS PUNITIVAS SÃO INDEPENDENTES.

  • É PRECISO LEMBRAR QUE DENTRO DA IMPROBIDADE EXISTE TAMBÉM A SANÇÃO POLÍTICA... LOGO DEVE-SE CONCLUIR QUE O SERVIDOR ESTARÁ SUBMETIDO AS QUATRO ESFERAS...



    GABARITO ''A''
  • Se a banca quiser dificultar ainda mais (e a cada concurso é o que vem acontecendo) poderá cobrar em uma questão a chamada Responsabilidade Sêxtupla dos Servidores Públicos.

    1) Responsabilidade Civil por indenização = reparação de dano (com direito a ação regressiva).
    2) Resposabilidade Penal = apuração de crime.
    3) Responsbilidade Administrativa por PAD = disciplinar (advertência, suspensão ou demissão).
    4) Responsabilidade por Improbidade Administrativa = perda dos bens, ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com a administração ou receber incentivos.
    5) Resposabilidade Política = crimes de responsabilidade = perda do cargo e inabilitação no exercício da função por até cinco anos.
    6) Resposabiliade por Controle = corregedoria (interno) e tribunal de contas - por tomada de conta especial (externo)

  • Gabarito A)....A única dificuldade encontrada nesta questão está na expressão "todas essas quatro esferas", quando o comando da questão fala de PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. Fiquei então a me perguntar o porquê de quatros esferas, daí é bom lembrar que a esfera POLÍTICA remete a Improbidade Administrativa, apesar de estar implícita.

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Gabarito letra "A"

     

    Apesar de estar correta a letra "A", vê - se que a banca "inovou", vulgo FEZ MERDA, ao tentar inventar uma questão para confundir o candidato. É a primeira vez que ouço falar na tal "4º esfera". Tá parecendo aquele entendimento que às vezes aparece nas provas dizendo que o Ministério Público é um "4º Poder". E claro, isso vem de alguma DOUTRINA IMBECIL E ESTÚPIDA, minoritária por sinal, mas que às vezes as bancas consideram como certo.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     


ID
167251
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É legalmente vedada, como regra, a delegação de competência em se tratando da prática de ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Só complementando os comentários do colega:

     

    O artigo citado pelo colega é da LEI 9784/99, que trata do PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO FEDERAL.

    Sendo assim, a lei dispõe TAXATIVAMENTE as matérias indelegáveis:

    • edição de atos de caráter normativo
    • a decisão de recursos administrativos
    • as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
  • CORRETO O GABARITO....

    Delegação de competência

     Ato pelo qual uma autoridade, órgão de deliberação coletiva ou corpo legislativo delega a outrem a competência específica para exercer certas atribuições originariamente conferidas ao delegante. Há dois gêneros de delegação de competência: em matéria administrativa e em matéria legislativa.

  • Comentário Objetivo

    Não podem ser objeto de delegação:

    Edição de atos de caráter normativo;

    Decisão de recursos administrativos;

    Matérias de competência exclusiva.

  • É importante frisar:

    Somente é proibida a delegação da decisão de recursos adminstrativos.

     

    Ou seja, a primeira decisão ( que não seja recurso) pode ser delegada pela autoridade competente.

     

  • Letra D

    Pensem comigo: caso um superior delegasse a um subordinado a competência para decidir recursos administrativos, poderíamos chegar à esdrúxula situação em que um servidor público decidiria um recurso impetrado contra decisão proferida por ele mesmo. Isso além de ser absurdo seria contra o princípio basilar da Moralidade administrativa.

    Por isso a lei 9.784/99 em seu artigo 13, II veda a delegação de competência para a decisão de recursos administrativos.

    Bons estudos a todos! ^^

  • Olá colegas,
    Atentemos para o fato de que a delegação é possível, como regra geral, sendo vedada nestes casos previstos na Lei.
    Conforme já mencionado e colacionado pelos colegas, a vedação da delegação se dá por motivos óbvios nos três casos.
    Abraço!
  • olá Meus Caros!!


    atentemo-nos aos possíveis trocadilhos que o examinador possa fazer

    Ex:meras decisões administrativas não serão objeto de delegação a órgão ou autoridade.

    errado

    não é qualquer decisão administrativa e sim em grau de recurso

     

  • Letra D.

    Cópia da lei.

  • " CE NO RA "

    Competencia exclusiva, edição de atos NOrmativos, decisão de R. ADM.

  • Recursos Administrativos

ID
167254
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É conseqüência da auto-executoriedade dos atos administrativos a

Alternativas
Comentários
  • A auto-executoriedade é a qualidade que certos atos administrativos ostentam de direta e imediata execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção dos Poder Judiciário para fazer valer suas emanações.

  • Correta letra C.

     

    De fato é característica da auto-executariedade que sua execução independa da aquiescência de outro poder.  Na Auto-executoriedade o ato administrativo pode ser executado pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Acrescentando  informações aos comentários dos colegas abaixo.

     

    Vale atentar que a DOUTRINA entende que a auto-executoriedade não é regra. Para que o ato administrativo seja auto-executável, nessa hipótese doutrinária, ele deve:

            a) decorrer de lei;

            b) acontecer em situação de urgência.

     

    Bons estudos, galera!

  • Pra lembrarem dessa característica da Auto-Executoriedade, lembrem-se da "Vara de Execuções".. E que ela (Poder Judiciário) não tem necessidade de ser acionada.
  • ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM - PATI

    - Presunção de legitimidade
    - Autoexecutoriedade
    - Tipicidade
    - Imperatividade

  • Auto-executoriedade:

    NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
    Independe do Poder Judiciário.
    O ato administrativo poder ser posto em execução
  • ALTERNTIVA CORRETA: Letra "C"
    Autoexecutoriedade:
     consiste na execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica; dispensa-se autorização judicial; ex: guinchamento de veículo estacionado em local proibido, fechamento de restaurante pela vigilância sanitária, apreensão de mercadorias contrabandeadas, dispersão de passeata imoral, confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.
    Atributo de somente alguns atos administrativos, quais sejam:
    - Atributo conferido por lei (ex: fechamento de restaurante pela vigilância sanitária);
    - Situações emergenciais (ex: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo);
    A possibilidade de utilização da força física reforça a necessidade de identificação de mecanismos de controle judicial a posteriori sobre a execução material de atos administrativos. Merecem destaque os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    FONTE: MAZZA, Alexandre, Manual de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 
  • Átila, agora conheci o PATI. Há também quem denomine PAI (presunção de legitimidade, auto-executoriedade e Imperatividade) e LEITE (legitimidade, executoriedade, imperatividade, tipicidade e exigibilidade). 


  • Qual o erro da letra ''E'' ?

  • Erro da "E" está na palavra possibilidade.

  •   Você está confundindo auto-executoriedade com auto-tutela Gean. Auto-tutela quer dizer que a adm pode revogar os próprios atos.


  • Gente, que escrita bonita da alternativa C. Podemos dizer, com outras palavras da FCC, que o atributo da autoexecutoriedade pressupõe a execução dos atos pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

     

    Bons ventos!

  • A letra E) está errada por tratar da auto tutela da Administração, que consiste na possibilidade de anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidades, ou revogar seus próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes. Entretanto, o enunciado requereu a consequência do atributo da auto-executoriedade do ato administrativo. Dessa forma, a letra E) diverge da finalidade do enunciado.

     

    Gabarito: C). 

  • Fabrício Gabriel,achei o mesmo...


ID
167257
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As ditas "cláusulas exorbitantes" de um contrato administrativo são aquelas que estabelecem

Alternativas
Comentários
  • O contrato administrativo diferencia-se do contrato privado, pelo fato de não haver igualdade entre os contratantes, pelo contrário, nos contratos administrativos são asseguradas condições mais favoráveis a administração pública. Tais condições são garantidas pelas denominadas cláusulas exorbitantes.

     

    São cláusulas exorbitantes porque saem do âmbito do Direito Privado, e enquadram-se como cláusulas típicas de Direito Administrativo, estando presentes explicitamente ou implicitamente em todos os contratos administrativos. De forma geral estão previstas em lei, no artigo 58 da Lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • CORRETO O GABARITO...

    As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular.

    As cláusulas exorbitantes encontram sua previsão legal na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) que estabelece as regras gerais sobre licitações e contratos a serem seguidas por todas as esferas do governo. Dentre as cláusulas exorbitantes ali previstas, destacam-se:

    • alteração unilateral;
    • rescisão unilateral;
    • fiscalização;
    • aplicação de penalidades;
    • anulação;
    • retomada do objeto;
    • restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), ou seja, a Administração pode exigir que o outro contratante cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua.
  • • Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado.
    • A cláusula exorbitante não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.
    • As cláusulas exorbitantes são inadmissíveis no direito privado, pois colocam uma parte em posição privilegiada
     

  • Olá, pessoal!

    Não conseguimos entender qual a solicitação. Por favor, entrar em contato novamente e descreva qual o problema para que o mesmo seja solucionado!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Qual o erro da assertiva " possibilidade de a Administração Pública promover unilateralmente alterações no contrato, como exceção à regra do equilíbrio econômico-financeiro.", seria a incompletude consubstanciada na ausência de menção às limitações da alteração unilateral? Ou talvez eu não esteja interpretando corretamente? O que entendi dessa assertiva condiz exatamente com o que diz Marcelo e Alexandrino, resumo de Direito ADM, p. 241: "Nunca podem ser modificadas unilateralmente as denominadas cláusulas econômico-financeiras dos contratos, que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contratado, a qual deve ser mantida durante toda a execução do contrato".

    Alguém me dá uma luz aê?


  • A alternativa "C" não pode ser considerada correta, pois, penso eu, induz pensar que as consequências da inalterabilidade do equilíbrio econômico-financeiro sejam alterações unilaterais promovidas pela Administração. Tais consequências são a revisão e o reajuste, este sequer pode ser considerado alteração de contrato, podendo apenas ser registrado por mera apostila, pois trata-se de correção monetária. A revisão, outra consequência da inalterabilidade econômico-financeiro, ocorre das alterações unilaterais de cláusulas de execução, servindo apenas para o reestabelecimento desse equilíbrio econômico-financeiro. Os que são alteradas unilateralmente são as cláusulas de execução, não o ato de revisão em si. 

  • Ellison o erro da letra C é que a alteração unilateral do contrato exige mudança na remuneração do contratado, ensejando direito ao reequilíbrio econômico-financeiro porém, alterar a remuneração do contratado precisa também de sua autorização, não apenas no interesse da Adm., em decorrência disso que embora as cláusulas exorbitantes sejam ato unilaterais, alterações remuneratórias devem ser bilaterais. 

    Por fim, quero frisar que o equilíbrio econômico-financeiro é direito do concessionário de serviço público, devendo por isso ser restabelecido se afetado por alteração unilateral do contrato. 

  • GABARITO: LETRA B


ID
167260
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura hipótese de dispensa de licitação

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

  • b) a contratação de associação ou empresa de portadores de deficiência física, de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
     

     

    O ùnico erro desta assertiva é afirmar que a contratação de EMPRESA de portadores de deficiencia configura hipotese de dispensa de licitação.

     

    8.666 art. 24  XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

     

  • A) ERRADA

    Art. 24, inciso V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    C) ERRADA

    Art. 24, inciso VIII - para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    D) ERRADA

    Art. 24, inciso XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condiçoes oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • a)  o fato de não acudirem interessados à licitação, caso em que, havendo interesse público, podem ser alteradas as condições do edital que tenham se mostrado impróprias, procedendo-se à contratação direta. ERRADA. O CORRETO SERIA : quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente não puder ser repetida sem prejuizo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.( art. 24, V).

    b) a contratação de associação ou empresa de portadores de deficiência física, de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.ERRADA. O CORRETO SERIA : a contratação de associação ou empresa de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.( art. 24, XX).

    c) a aquisição, por pessoa jurídica de direito pú-blico interno, de bens produzidos ou serviços pres-tados por órgão ou entidade que integre a Admi-nistração Pública, que venha a ser criado para esse fim específico.ERRADA. O CORRETO SERIA : para aquisição, por pessoa jurídica de direito pú-blico interno, de bens produzidos ou serviços pres-tados por órgão ou entidade que integre a Admi-nistração Pública e   que tenha    sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta lei.( art. 24, VIII)

    d) a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, caso em que pode a Administração escolher livremente o novo contratado, desde que aceitas as mesmas condições do contrato rescindido.ERRADA. O CORRETO SERIA : a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições ofercidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido.( ART. 24, XI)

    e) CORRETA. ( art. 24, VI) . a necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.  CORRETACCO          CORRETA

  • Polyana Parente, no que pese a excelente resposta, você cometeu um equívoco na letra b, pois o inciso XX do artigo 24 da Lei 8.666/93 prevê apenas a contratação com associação de portadores de deficiência física, e não empresa. Se não vejamos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  
    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

    Bons estudos!

  • Apenas para complementar...

    Conforme conceito do direito empresarial, EMPRESA é atividade econômica organizada (...). Sendo assim, o fim lucrativo é ínsito à empresa, de modo que jamais existirá empresa sem fins econômicos. Na letra B, quando o examinador incluiu a 'empresa', automaticamente, afastou o requisito necessário de que a instituição não tenha fins lucrativos.
  • Comentários a parte... bastava saber que a União pode intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • Acertei esta questão porque me lembrei muito bem da assertiva e), pois o nível de maldade das assertivas b) e c) lembra as provas da ESAF...kkkkkkkk

  • Dá a entender que a União sempre se mete nisso, na E.

    O erro da B é dizer empresa, a Lei fala associação.

    O erro percebido por mim na letra C é a data da criação do órgão ou entidade.

  • Quando deparar te com a totalmente certa, não titubeies com a aparentemente correta.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

  • Justificativa da (C) estar correta.

    Disposição dentro da Declaração Universal de Direitos Humanos (artigo XIV) 


ID
167263
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Tal conceito refere-se à hipótese de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Denomina-se fato do príncipe toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.

    O fato do príncipe encontra-se expressamente mencionado (embora não definido) no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666 como situação ensejadora da revisão contratual para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Acerca do fato do príncipe, § 5º do art. 65.  prevê a revisão contratual (para mais ou para menos) sempre que houver modificação da carga tributária ou sejam editadas outras disposições legais (portanto gerais) que repercutam nos preços contratados.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro. Na ocorrência desse fato, deverá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
     

  • Mais uma vez, a dificuldade não está na resposta, mas na propria pergunta. Ao dizer  "Medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato" o que a banca quiz, exatamente, dizer? Essas medidas foram adotadas por quem? Pode muito bem ser uma "medida de ordem geral" adotada por uma organização internacional, caso que desconfiguraria o Fato do Principe.

     

    Sou contra esse tipo de pergunta, que tenta confundir o candidato. O importante é dificultar na resposta, não na pergunta. Se a prova é objetiva, as perguntas o devem ser tbm.

     

  • CORRETO O GABARITO..... 

     
    FATO DA ADMINISTRAÇÃO:
    é toda ação ou omissão do Poder Público que , incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.

  • Assertiva correta "C" -  Fato do príncipe - Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos

  • Teoria da imprevisão: durante a execução de um contrato podem ocorrer fatos estranhos à vontade das partes, os quais, por sua incidência, direta ou indireta, no contrato, inviabilizam a sua execução na forma como foi originariamente pactuada.
    São causas justificadoras da inexecução do contrato:
    I. Força maior ou caso fortuito: são aqueles eventos relacionados às forças da natureza (ex.: enchentes, vendavais, terremotos, etc.), ou relacionados às atividades humanas (ex.: greves, rebeliões, manifestações, etc.), que impedem o contratado de iniciar ou dar continuidade à execução do contrato.
    II. Fato do príncipe: é todo ato estatal de efeitos gerais e alheio ao contrato, mas que repercute nele, tornando o contrato muito oneroso para uma das partes (ex.: a majoração exacerbada de tributos, a edição de novos planos econômicos, etc.).
    III. Fato da Administração: é toda ação ou omissão da Administração, como parte contratante, que impede o contratado de iniciar ou dar continuidade ao contrato (trata-se de ato específico da Administração). Ex.: a Administração contrata uma empreiteira para construção de uma escola, mas não disponibiliza o local onde a obra seria realizada.
    IV. Interferências imprevistas: é a ocorrência de fatos materiais imprevistos e já existentes ao tempo da celebração do contrato, porém, somente conhecidas pelas partes durante a execução deste. Ex.: o contratado, ao perfurar um túnel para a Administração, se depara com tubulações subterrâneas não identificadas pelas partes.
  • DICA:

    FATO DO PRÍNCIPE: é de natureza geral que afeta a todos. Evento EXTERNO ao contrato.

    FATO DA ADM.: é a Administração Pública que causa uma determinada circunstância. Evento INTERNO a o contrato. 
  • Resposta letra 'C' (Fato do Príncipe)...

  • Esta é o tipo de questão feita para ESTUDAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS! (pois, na minha opinião, é um conteúdo bem importante). Abrações!

    :^]


ID
167266
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere um concurso público, em cujo edital conste a regra constitucional que leve à possibilidade máxima de prazo de validade. Suponha ainda que esse concurso tenha sido aberto para o provimento de 20 vagas e que 30 candidatos tenham sido aprovados, os 20 primeiros dos quais preenchendo as vagas. Caso, no 3o ano a contar do termo inicial da validade do concurso, tenham sido abertas mais 10 vagas,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CF  DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  Art.37

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • A questão tem duplo fundamento. O primeiro é constitucional, inscrito no art. 37, incisos III e IV, os quais indicam que a validade é de dois anos, prorrogáveis por igual período, regra repetida no art. 12 da Lei 8.112/90.

    O segundo fundamento é infraconstitucional, inscrito também na Lei 8.112/90, que preconiza em seu art. 12, §2º: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".

    Na questão, o enunciado prevê que o prazo máximo do concurso é de 4 anos e que as vagas abertas pelo edital já foram preenchidas. Então, as vagas remanescentes deverão ser preenchidas pelos candidatos aprovados, condição inafastável para abertura de novo concurso, conforme dispositivos mencionados acima. Por essas razões, a resposta à questão é a Alternativa A.

  • Só uma coisa: o concurso tem validade de 2 anos... A prorrogação não dependeria de ato administrativo nesse sentido?

    Ora, se a prorrogação fosse automática, não faria sentido dizer que a validade seria de 2 anos... Eu entendi o raciocínio de vcs, mas como o enunciado não mencionou nenhuma prorrogação, eu marcaria a letra D como sendo a correta.

  • Concordo plenamente com o Kleber, o texto não diz que o concurso foi prorrogado. Questão anulável.

  • "...Considere um concurso público, em cujo edital conste a regra constitucional que leve à possibilidade máxima de prazo de validade. Suponha ainda..."

    Lembrando que a interpretação do enunciado faz parte da questão.

    Gabarito letra "A"

    Questão perfeita, nenhum fundamento para anulação.

  • Colega, desculpe discordar, mas a validade máxima de um concurso NÃO É 4 anos e sim 2 anos, PRORROGÁVEL por mais 2. Seria FUNDAMENTAL para responder a essa questão dizer se o prazo máximo (2 anos) foi ou não prorrogado. Se foi prorrogado, não há resposta; caso não tenha sido prorrogado, a resposta é D.

    Parte-se do pressuposto que a duração máxima é 2 anos E que não houve prorrogação porque a questão não menciona expressamente isso. Ela precisa mencionar que houve prorrogação, é absurdo exigir que o candidato pressuponha que ela existiu. Da mesma forma, é ABSURDO dizer que a validade máxima do concurso é QUATRO ANOS porque EXPRESSAMENTE se fala em 2 anos, PRORROGÁVEL por mais 2. A duração máxima, pode-se dizer, é de quatro anos DESDE QUE tenha sido feita prorrogação, o que não é afirmado pela questão. Portanto, qual seja, resposta D ou sem gabarito.

  • A questão MENOS ERRADA é a D.

    Faço parte do time dos que concordam que a questão deveria ser anulada. O prazo máximo de válidade do concurso é de ATÉ 2 ANOS, PODENDO ser prorrogado por igual período. A obrigação de prorrogar só existe se houver candidados não convocados que passaram no número de vagas prevista, que no caso eram 20. Então a administração poderia ou não prorrogar. Dessa forma, devemos responder pela REGRA, que é de ATÉ 2 anos.

  • Questão completamente passível de anulação!

    Tudo bem que se formos pensar bem, é até certo dizer que a validade máxima de um concurso seja de 4 anos... Do mesmo jeito que também poderiamos dizer que o prazo máximo de conclusão de uma sindicância seria de 60 dias...

    Mas o enunciado não nos dá margem para pensar em uma possível prorrogação, portanto acredito em uma má formulação da questão.

  • Gabarito letra A. DISCORDO dos colegas que acham que a validade máxima é de 2 anos e DISCORDO daqueles que acham que a questão está incompleta ou passível de anulação.

    Vou explicar o meu ponto de vista:

    Prazo MÁXIMO siginifica "MAIS QUE ISSO NÃO PODE" ! Captaram???

    A lei fala em prazo de "até 2 anos" (podendo ser prorrogável por igual período).

    Pergunto: 2 anos ..."MAIS QUE ISSO NÃO PODE" ??? Claro que pode. Pode ser prorrogado de modo que o MÁXIMO será 4 anos.

    A título de observação - Concursos geralmente têm os seguintes prazos: (nunca vi prazo diferente disso)

    6 meses + 6 meses OU 1 ano + 1 ano OU 2 anos + 2 anos

    Espero ter ajudado e fiquem livres para discordar.

  • Eu trago comigo a mesma interpretação do colega Rodrigo. A meu ver, quando a questão cita "possibilidade máxima de validade" está referindo-se à possibilidade de validade por dois anos e com prorrogação, atingindo-se assim os quatro anos possíveis e que são a máxima validade que um concurso público pode ter no ordenamento jurídico vigente.

    É uma questão bem elaborada, que obriga o candidato a pensar. Enfrentar questões desse tipo com o pensamento apenas na literalidade da lei fatalmente ocasionará problemas ao candidato, pois a priori haverá várias alternativas corretas, visto que a lei, quando amparada em hipóteses capciosas, pode ensejar interpretações incrivelmente sedutoras, conquanto equivocadas.

    De qualquer sorte, dentro do prazo improrrogávle do concurso, sendo abertas novas vagas e ainda existindo candidatos aprovados e não nomeados, o órgão ou entidade poderá aproveitá-los e nomeá-los sem necessidade de novo concursos público. Isso poupa tempo e recursos aos cofres públicos, primando por uma administração pública eficiente.

    Portanto, apesar de ter errado a questão, refletindo calmamente sobre o gabarito, não me parece haver outra resposta que não o item A.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Tendo em vista que a prorrogação do concurso é um ato meramente discricionário, o enunciado da questão se torna dúbio pois em nenhum momento cita o prazo de prorrogação , deixando uma possibilidade de interpretação conforme o prazo máximo de validade do concurso ou do prazo de validade + o prazo da prorrogação. A meu ver questão passível de anulação pois contempla duas alternativas corretas.
  • Totalmente mal  formulada. Não há margem para inferir que constava a prorrogação.   Eu marquei a Letra D
  • Na minha opinião essa questão seria passivél de anulação, já que,  a REGRA CONSTITUCIONAL diz que o concurso é válido por até 2 anos prorrogável por igual período, sendo assim, existe concursos válidos por 6 meses, 1 ano,  prorrogáveis por igual período, e no edital deve constar esse período. Neste caso da pergunta, deveria ser mais específico e não genérico se podemos dizer assim.
  • Comentado por Raphael há 28 dias.

    Desculpe-me Raphael, apesar da maioria das vezes concordar com vc, nesta ocasião nao trago a mesma interpretação que o colega.
    No meu entedimento, estamos falando de uma banca extremamente literal, fazendo com que nao me sinta segura em marcar uma resposta que nao aquela expressamente prevista no ordenamento jurídico.

    Em diversas outras ocasioes a FCC apresentou a mesma ambiguidade estando correta àquela alternativa "ipsi literis". Assim, os candidatos nao poderao ficar a mercê de interpretações em que o enunciado nao as apresenta de forma expressa, como no caso da presente questao.

    A meu ver, para que a alternativa A estaja correta é imprescindível que a questao traga em seu bojo a idéia de prorrogação, o que em nenhum momento foi mencionado.

    Att.

  • Concordo com os colegas no que se refere à anulação desta questão.
    No entanto, chamo atenção para outro ponto: o enunciado da questão diz, "Caso, no 3o ano, a contar do termo inicial da validade do concurso". Ora, considerando que o concurso teve sua validade máxima de dois anos, o termo inicial da validade seria nesse segundo ano, a partir do qual passaria a contar a prorrogação, também de dois anos. Ou seja, o 3º ano a contar do termo incicial da validade corresponde a 1 ano após o término da prorrogação. A valiade do concurso, portanto, já teria expirado, mesmo considerando o somatório do período incicial com a prorrogação.  
  • Marquei D e me preocupo com questões semelhantes na minha prova, porque ora a interpretação é uma e diferente em outra questão
     
    "regra constitucional que leve à possibilidade máxima de prazo de validade"prazo máximo é de 2 anos
    Discricionariamente falando, há a possibilidade de forma discricionária-vinculada de prorrogar a validade do concurso por prazo igual à validade do mesmo. Agora, isso foi inferido de alguma forma na questão? Para mim, não!

    Bola pra frente! ;)
  • Prazo máximo = Regra+Prorrogação.

    Os amigos que não aderirem a isso vão passar algumas terças-feiras interpondo recursos contra as Bancas.

    Outro conselho.
    Ganhar recurso é muito difícil.
  • Meu pai eterno. Fiquei bege com essa questão... Marquei D, pq a fundação costuma ser letra de lei...
    Entendo que o máximo seria 4 anos, mas para isso a questão podia ao menos induzir que houve a prorrogação do bentido concurso, né?!

    Bons estudos pra nós!
  • Pessoal, a questão está de fato mal formulada.
    Concordo plenamente que o prazo máximo de um concurso seja de 4 anos(2 anos prorrogáveis por mais dois), pois a questão expressamente avisou que foi levado em consideração o limite máximo do prazo de validade. MAS NO FINAL DA QUESTÃO O TEXTO DIZ QUE DEPOIS DE 3 ANOS DO TÉRMINO INICIAL DA VALIDADE DO CONCURSO, OU SEJA, JÁ SE PASSARAM OS 2 PRIMEIROS ANOS, AGORA SÓ PODERIA ACORRER A CHAMADA PARA AS OUTRAS VAGAS SE OCORRESSE NOS 2 ANOS SEGUINTES. O QUE NÃO ACONTECEU, SE EXTRAPOLOU O TEMPO.
    2 ANOS INICIAIS + 3 ANOS = 5 ANOS. NENHUM CONCURSO TEM PRAZO DE 5 ANOS DE VALIDADE
    .
    CORRETO SERIA LETRA "D"
  • meu povo, termo inicial é o dia do começo do prazo. termo final é que é do fim.
  • Como a banca é FCC, só uma dica para os desavisados: se na questão mencionar lei 8.112 nem outro concurso pode ser aberto durante o prazo de validade e, com candidatos aprovado e não chamados.

    L8112/1990; Art. 11; § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anteriorcom prazo de validade não expirado.

    Portanto: Se vier lei 8.112 alegando que pode ser aberto um novo concurso durante o prazo de validade válido, estará errado.
  • Uma banca que diz que a validade máxima do concurso é de 4 anos está cuspindo na Constituição.

    Não concordo em hipótese alguma que a validade máxima é de 4 anos... a validade é 2, prorrogável por igual período... 2+2 NÃO É IGUAL A 4! Porque se é possível prorrogar a validade do concurso por igual período, afirmar que ele tem validade máxima de 4 anos é dizer que ele pode valer por 8...
  • Questãozinha mal feita viss.

    Concordo com o colega acima, prazo máximo nao é a junçaão do prazo prévio com o prorrogávell, se assim fosse, a lei deveria explicitar isso.


    Totalmente nula essa questão.
  • Ah ma vá...
    Discutir a questão até vai, mas errá-la por causa dos termos utilizados pelo examinador é demais.
    Muitas vezes o acerto não é saber de cór o que tá na Lei, mas entender o que o examinador tá pedindo, mas aí vai da experiência e da hermenêutica de cada um. 
  • não sou de reclamar das cascas de banana, pois a ideia de um concurso, de um ponto de vista mais amplo, é exatamente esta: eliminar candidatos...
    mas acho que neste caso o examinador, na tentativa de dificultar a questão e fazer o candidato pensar - o que é bom - passou um pouco do ponto.
    reconheçamos, pelo menos, que a questão tentou ser honesta ao nos dar uma pista do que queria com a passagem "que leve à possibilidade máxima de prazo de validade". 
    não conseguiu, na minha humilde opinião, pois o trecho comporta duas interpretações distintas e corretas...
    com efeito, é impossível ao candidato decidir entre A ou D sem a informação da prorrogação.
    eu fui de D...

    ## só resta ao miserável do candidato apelar para a mediunidade, para os santos, para os anjos, para Ele, para Alá, para Jah Rastafari... e quem é ateu, faz o quê?? chora... (piadinha para descontrair...) ##
  • Questão péssima!!! Em concurso não se pode presumir o que não foi dito pelo enunciado. O enunciado diz: "em cujo edital conste a regra constitucional que leve à possibilidade máxima de prazo de validade". Nenhum edital pode trazer um prazo de 4 anos. O prazo máximo que um edital pode trazer é de 2 anos. 
    Posteriormente, o presidente do tribunal (por exemplo) pode editar um ato administrativo prorrogando o prazo de validade do concurso, mas não está obrigado a fazê-lo. Trata-se de um ato discricionário da autoridade administrativa. A prorrogação não se presume, ela deve ser expressa e não é o edital que a estabelece.
    Por isso, não se pode afirmar, pelo enunciado da questão, que houve a prorrogação, pois só se fala em prazo máximo trazido pelo edital.
  • CACHAÇA ROLANDO O_O... 

    Prazo máximo de validade não é a mesma coisa que PRORROGÁVEL, gabarito dado pela banca: letra A, mas o gabarito certo é D. 

  • Pessoal,

    meu forte não é raciocínio lógico, mas consegui (no sufoco) acertar a questão.

    Se até em questões de Língua Portuguesa o raciocínio lógico é exigido, quanto mais em outras questões de concursos.

    A banca estava pedindo a POSSIBILIDADE máxima do prazo de validade do concurso.

    A Lei 8112 diz que um concurso terá validade de até 2 anos, mas como ele pode ser prorrogado por mais 2, a validade máxima dele será de 4 anos.

    Bons estudos.

  • banca maldosa, na questão não fala que foi prorrogável!


  • Na constituição diz: "o prazo de validade será de até dois anos, podendo prorrogar, uma única vez, por igual periodo".


    Agora a  questão diz: caso no terceiro ano abra mais 10. 


    Analizando,  pode-se perceber que a única coisa que faltou, foi a banca dizer se o concurso foi prorrogado ou não. Pois senão fica dificil de interpretar " Validade máxima".

  • Questão mal feita. Onde está escrito que haveria prorrogaçao do prazo de validade do concurso????????


ID
167269
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a regra geral legalmente estabelecida, a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • Hipóteses de interrupção:

    I - pela citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;

    II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;

    III - pela decisão condenatória recorrível.

    Hipóteses de suspensão:

    I - durante a vigência dos compromissos de cessação ou de desempenho, assumidos perante o CADE...

    II - durante a vigência do termo de compromisso firmado com a CVM...

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • Alternativa B

    prescreve em 5 anos, comportando interrupção ou suspensão. Cabe observar que na hipótese de o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime, serão aplicáveis os prazos de prescrição previstos na lei penal.

    Bons estudos!   

     

  • Segundo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo descomplicado)
    A Lei 9873/99 estabelece em 5 anos o prazo prescriocional das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia. Entretanto, na hipótese de o ato também constituir crime, serão aplicáveisos prazos de prescrição da lei penal.
    A mesma lei prevê prescrição inter-corrente. (ocorre no curso do processo): incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. O processo será arquivado e será apurada a responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
    A lei estabele hipóteses de interrupção e de suspenção da prescrição:
    Interrompe-se a presciçã
    o: pela citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; por qualquer ato que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível.  
  • Caros colegas, devemos atentar para um possível tentativa das bancas de confundir os candidatos quanto aos prazos e fundamentos na aplicação de punição pela Administração Pública. Caso a punição a ser aplicada tenha por fundamento o poder disciplinar, este prazo será de natureza prescricional, ou seja, se submeterá às hipóteses de suspensão e interrupção, os referidos prazos, no âmbito do serviço público civil da União encontra-se dispostos no art 142 da Lei 8.112/90.

     

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. (grifo nosso)

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.


     

    Também de natureza prescricional será o prazo, caso a punição a ser aplicada tenha por base o exercício repressivo do poder de polícia, por força do art. 1º da Lei 9.873/99, ipsis litteris:

     

    Art. 1O Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

    § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. (grifo nosso)

    (Continuação em comentário seguinte em razão da limitação de 3.000 caracteres por comentário)

  • Continuação do comentário seguinte em razão da limitação de 3.000 caracteres por comentário)

     

    De outro pórtico, quando a conduta administrativa também estiver tipificada na legislação penal o prazo por esta estabelecido (também prescricional) será aplicado a ambas as punições acima citadas, consoante os dispositivos grifados.

     

    Por fim, quando o ato que em tese enseje punição, já houver sido apurado por meio do processo administrativo cabível e deste tiver se originado decisão favorável à seu autor, caso a administração verifique a existência de vício de legalidade, a anulação o referido ato só poderá ser efetivada dentro do prazo decadencial (ou seja, não se suspende nem se interrompe) de 5 (cinco) anos, do mesmo modo que os atos que não tem como finalidade a aplicação de punição, por exemplo os de caráter constitutivo, ampliativo, benéfico aos destinatários, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99, in verbis:

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Força e fé nesta dura caminhada!

  • Lei 9.873/99.
    Art. 1º. Prescreve em 5 anos
    a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
    Art. 2º.  Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:
    I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;
    II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;
    III - pela decisão condenatória recorrível.  
    IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
    Art. 3º. Suspende-se a prescrição durante a vigência:
    I – dos compromissos de cessação ou de desempenho, respectivamente, previstos nos arts. 53 e 58 da Lei 8.884/94;
    II – do termo de compromisso de que trata o § 5º do art. 11 da Lei 6.385/76, com a redação dada pela Lei 9.457/97.
  • Já vi diversas outras questões, tanto da FCC quanto de outras bancas IMBECIS, afirmando que o prazo para a Adm. punir é IMPRESCRITÍVEL.

    Ora as bancas adotam alguma lei/jurisprudência/doutrina, ora adotam outras.


ID
167272
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei geral de processo administrativo federal, a convalidação de um ato administrativo pela própria Administração

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Convalidação: ato produzido pela Administração Pública, para suprir vícios sanáveis em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    Fonte: BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005.

  • Fundamento legal: Lei 9784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • O ato administrativo é composto por cinco elementos:

    Competencia

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

     

    Só podem ser convalidados os atos que apresentei defeitos sanáveis nos elementos:

    COMPETÊNCIA, em caso de competência NÃO EXCLUSIVA;

    FORMA, em caso de forma NÃO ESSENCIAL.

     

  • CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS


        “A convalidação é o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido”(Celso Antônio Bandeira de Mello, 11ª edição, editora Melhoramentos, 336).   


    A lei 9.784, de 29.01.1999, dispõe que  :


    "Os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo  a terceiros " (art. 55).


    Assim  :


    Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que aceita possam os atos administrativos  ser nulos ou anuláveis.


    Os vícios sanáveis possibilitam a convalidação, ao passo que os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato,”


    Os efeitos da convalidação são ex-tunc (retroativos).

  • A questão está correta, porque o texto dispõe da seguinte maneira:
    Art.55- Em decisão dna qual se evidencie nao acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela propria Administração.
    A questão foi praticamente a copia fiel do artigo.
  • Sinceramente não consigo achar um erro na letra A.

    Mas com certeza a D é a mais CORRETA, como em inúmeras outras questões da FCC. :S
  • Colega Nathan,

    É apenas uma questão de interpretação. Ao ler a alternativa "a" fez muito sentido, mas se prestar bem atenção, verá que não a regra geral. Conquanto a Administração possua autotutela, não poderão sanar vícios ditos insanáveis.

    Mozart
  • Faz sentido mesmo Mozart.

    Valeu!
  • Um link juridico para um melhor entendimento da convalidacao de um ato administrativo

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

  • não fui capaz de localizar o erro da letra "A", senhores. Alguém saberia identificar?

  • GABARITO: D

    A convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999.


ID
167275
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em nosso sistema financeiro, o texto constitucional permite

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 167 da CF, são vedados:

    a) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    b) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    d) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

    e) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Como a CF permite uma ressalva no artigo 167, III, possibilitando que se obtenha crédito além das despesas de capital, a afirmativa a) nao estaria correta? Não entendi.
  • Concordo com a crítica do comentário anterior, mas em concursos temos que responder pela regra e não pela exceção a não ser quando esta esteja sendo solicitada. Mas há sim uma incongruência lógica.
  • O complicado é justamente saber quando se está cobrando a regra e quando se cobra a exceção. Mas nessa questão, dava para "sacar" que se queria saber a regra, pois se pretendessem cobrar a axceção, tanto a alternativa A quanto a B estariam corretas, pois ambas têm ressalvas no texto constitucional.

    Daí dava para saber que se cobrava a regra.


    Bons estudos!!!
  • Art. 165, § 8º da CF/88- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • Todos estão elencados no artigo 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • O STF DEFERIU MEDIDA CAUTELAR ADIN-2238-5 12/9/2008 QUE A PROIBIÇÃO NÃO ABRANGE OPERAÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADOS MEDIANTE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECÍFICOS OU ESPECIAIS COM FINALIDADE PRECISA, APROVADOS PELO PODER LEGISLATIVO.


ID
167278
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A despesa governamental sujeita-se à classificação

Alternativas
Comentários
  • Alguem pode comentar???
    Só conhecia a classificação economica
  • Classificação da despesa:

    1) Institucional: mostra o órgão e unidade orçamentária responsável pela programação.

    2) Funcional: mostra a área em que a ação do governo será realizada

    3) Programática: mostra a finalidade dos recursos aplicados

    4) Classificação Econômica: exibe a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação,  elemento da despesa e facultativamente o desdobramento do elemento da despesa.

    OBS: antes da Port. SOF 42/99, existia a classificação funcional-programática. Após essa portaria, a despesa foi separada em funcional e programática.


  • GABARITO: LETRA A

  • LETRA A - CORRETA -

    CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

     

    Classificação Institucional

    classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    Classificação Funcional

     A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. 

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

    Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

     Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

  • Estrutura da programação orçamentária

    As programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm:

    (1) Informações qualitativas (sejam físicas ou financeiras); e

    (2) Informações quantitativas.

    1. Programação qualitativa

    Classificação POR ESFERA -> responde a pergunta: Em qual Orçamento?

    Esfera Orçamentária: a. Orçamento Fiscal; b. Orçamento da Seguridade Social; c. Orçamento de Investimento.

    Classificação INSTITUCIONAL -> responde a pergunta: Quem é o responsável por fazer?

    a. Órgão Orçamentário: é exatamente o sujeito que tem a competência de realizar.

    Ex.: secretarias, demais entidades;

    b. Unidade Orçamentaria: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14. Lei n. 4.320).

    Atenção! As unidades orçamentarias podem compreender dois grandes grupos:

    1) Unidade Administrativa: órgãos da administração direta (ministérios, secretarias, departamento) – possuem orçamento, patrimônio, pessoal e competências próprias. 

    2) Unidade de Controle: fundos especiais, transferências a estados, DF e Municípios, encargos gerais, encargos financeiros, operações oficiais de credito – possuem apenas orçamento e destinação de recursos especiais.

    Classificação FUNCIONAL -> responde a pergunta: Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?

    a. Função;

    b. Subfunção;

    c. Estrutura Programática (Programa e Ação).

    (1) PROGRAMA -> responde a pergunta: Qual o tema da Política Pública?

    A partir do programa são identificas as ações sob a forma de:

    Atividades; Projetos (são detalhados ainda em Subtítulos); Operações Especiais.

    (1.1) Informações principais do Programa:

    a. Objetivo (O que se pretende alcançar com a implementação da Política Pública?);

    b. Iniciativa (O que será entregue pela Política Pública?);

    (2) AÇÃO -> responde a pergunta: O que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa? 

    (2.1) Informações principais da Ação: a. Descrição (O que é feito? / Para que é feito?);

    b. Forma de Implementação (Como é feito?);

    c. Produto (O que será produzido ou prestado?);

    d. Unidade de Medida (Como é mensurado?);

    e. Subtítulo (Onde é feito? / Onde está o beneficiário do gasto?). 


ID
167281
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em nosso sistema tributário, podemos elencar como impostos de competência da União, dos Estados e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Impostos da União: importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Impostos Estaduais: transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; propriedade de veículos automotores.

    Impostos Municipais:  propriedade predial e territorial urbana; transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • MUNICIPAIS ESTADUAIS FEDERAIS
    IPTU
    Imposto sobre propriedade
    ICMS
    Imposto sobre a circulação de
    mercadorias e serviços
    IOF
    Imposto sobre operações financeiras
    ISS
    Imposto sobre serviços de
    qualquer natureza.
    IPVA
    Imposto veículos automotores
    (Não incide sobre barcos e
    aeronaves)
    IPI
    Imposto sobre produtos
    industrializados
    ITBI
    Imposto de transmissão de
    bens imóveis
    Transmissão onerosa
    (doação com encargo)
    ITCMD
    Causa mortis
    Imposto sobre a transmissão
    causa mortes e doações
    (inclusive bem imóvel)
    II
    Imposto de importação
    OU   IE
    Imposto de exportação
     
    ITIV
    Imposto sobre a transmissão
    intervivos. (onerosa)
      IR
    Imposto de Renda
        ITR
    Imposto Territorial Rural
        IGF
    Imposto grandes fortunas
    (Sua criação deve respeitar as
    anterioridades anual e nonagesimal)
  • IMPOSTOS DA UNIÃO: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF, I RESIDUAL (154, I) e I GUERRA (154, II);

    IMPOSTOS DOS ESTADOS (ART. 155 CF): ICMS, IPVA e ITCD;

    IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS (ART. 156 CF): ISS, IPTU e ITBI;

    IMPOSTOS DO DF: (impostos dos estados + impostos dos municípios): ICMS, IPVA, ITCD e ISS, IPTU e ITBI;

  • GABARITO: LETRA B

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    III - propriedade de veículos automotores.


    =========================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.


ID
167284
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Liquidar despesa pública significa

Alternativas
Comentários
  • Letra d)

    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício. Essa verificação tem por fim apurar a origem e o objeto do q se deve pagar; a importância exata a pagar; a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

  • LETRA D

     

    O conceito de liquidação está inserido no artigo 63 da Lei 4.320/64 - Lei do Orçamento:

     

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    Cabe destacar que o pagamento da despesa só ocorrerá após liquidação devida, conforme o art. 62:

     

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


ID
167287
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  CF
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    Lei 4320/64

    Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

  • A - os precatórios judiciais não pagos no exercício orçamentário integram o limite da dívida consolidada do respectivo ente da federação. (Correta art 30,§7º da lei de responsabilidade fiscal - LC 101/2000)

    B - a execução orçamentária identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciárias, através do sistema contábil.(Correta art 10º da lei de responsabilidade fiscal - LC 101/2000)

    C - os requisitórios judiciais apresentados até 1º de julho integrarão a lei do orçamento, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte. (Correta art 100,§5º da Constituição)

    D - as dotações orçamentárias alusivas a precatórios judiciais serão consignadas diretamente ao Poder Judiciário.(correta art 100,§6º da constituição)

    E - as verbas da lei de orçamento deverão designar casos e pessoas a serem beneficiadas com os requisitórios judiciais.(errada art 100 caput da constituição)


ID
167290
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em nosso sistema financeiro, o princípio orçamentário da exclusividade NÃO se aplica a

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade determina que o orçamento não pode tratar de assuntos que não digam respeito a despesas ou receitas públicas nos termos do artigo 165, §8 da CF,

    não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

     

     

     

  • O Princípio da Exclusividade diz que a lei orçamentária somente pode conter previsão de receitas e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações para abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito.

  • Questão dada, a impressão que me passam é que prova de Técnico está mais elaborada.
  •  O Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, o qual estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.

     

    Altenativa A


ID
167293
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dívida consolidada, na dicção da Lei nº 4.320/64, é a que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi pq o gabarito da questão é C.

    Olhem o que diz a lei 4320:

    "Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."

    Até ai, tudo bem. Mas olhem o que diz o § 3º do art. 105:

    " O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária."

    Só se a dívida fundada não for a mesma coisa que dívida consolidada...

    Alguém sabe me explicar? Por favor, me envie uma mensagem.

  • Pois é, o motivo porque a divida fundada ou consolidada é integrante do Passivo permanente encontra-se  na peculiaridade de que
    o passivo financeiro sao os compromissos e dividas  a serem resgatados em prazo superior a 12 meses independente de autorização em lei; ao passo que o passivo permanente sao oscompromissos e dividas com resgate em prazo superior a 12 meses, mas AQUI o resgate ou amortização
    necessita  de autorização legal.
    Eis a diferença.

  • ATENÇÂO:

    A questão só está "certa" pq pediu explicitamente o conceito da Lei 4.320. Esse conceito foi modificado pela LRF.

    A LRF alterou a Lei 4.320 estabelecendo um novo conceito de divída fundada (consolidada). Essa norma estabeleceu que integrarão a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.



  • Hortencia, a resposta se encontra no §4º do mesmo artigo por vc citado, 105 da lei nº 4.320/1964: 

    "§4º O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate"
  • Acho que o problema está na redação do art. 105, § 3o da Lei 4.320/64, disponibilizada na internet, inclusive, no site do Planalto:

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.

     
    No livro Lei 4.320 Comentada ao alcance de todos (de Afonso Gomes Aguiar) consta a seguinte redação:

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

    Depois de muito pesquisar para entender de onde surgiu essa diferença, encontrei um trabalho (segue link pra quem quiser conferir: http://www.getel.org/docartigojoaolimaApuracaodeTextoLegal.pdf) que trata dos diversos erros de digitação constantes na redação da Lei 4.320/64 (que não são poucos), inclusive do art. 105, § 3o, cuja redação original é a segunda mostrada acima, que não menciona a dívida fundada no passivo financeiro.

     Sendo assim, considerando ser esta última a redação correta, na dicção da Lei 4.320/64, a dívida fundada está compreendida apenas no Passivo Permanente, conforme dispõe o § 4o do art. 105:

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

     Portanto, correta está apenas a letra C.

    O problema é que encontramos livros e bancas com ambas as redações...
     
     
  • Obs:


    Dívida Fundada = Dívida Consolidada

  • Gab. C.

    O erro da "a" é afirmar que o passivo financeiro compreende dívidas de longo prazo (superiores a 12 meses).

    Passivo financeiro: dívidas de curto prazo (até 12 meses - independem de autorização legislativa).

    Passivo permanente: dívidas de longo prazo (superior a 12 meses - dependem de autorização legislativa).

    OBS: a relação do prazo com a dependência de autorização legislativa não está expresso na legislação, mas sim na doutrina contábil (não encontrei essa referência em livros de Direito Financeiro; caso achem, favor compartilhar).

    FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/18755393/estutura-do-balanco-patrimonial.

    Dispositivos legais:

    art. 29, I, da LRF c/c art. 98 da L. 4320/64;

    art. 29, §3º, da LRF; e

    art. 105, §§ 3º e 4º, da L. 4320/64.

  • Pela Lei 4320/64 a letra "a" trouxe a palavra "compromisso" e não "débito", por isso deveria ser a correta.

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.               

    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • Lei 4320

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.               

    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


ID
167296
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em direito financeiro é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64 

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

    §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".

  • GABARITO CORRETO LETRA "E"

    A interpretação do William acima é equivocada. A letra e está correta pelos fundamentos que a colega Dani elencou.

    Quanto a alternativa a: na sistemática da lei 4320/64 o regime de escrituração é misto, ou seja, de caixa para as receitas e de competência para as despesas. confira:        

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            I - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • COMENTÁRIO RELATIVO A LETRA C

    OS FUNDOS ESPECIAIS CONSTITUEM EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIDADE DE TESOURARIA.
  • a) INCORRETA. As receitas são escrituradas segundo o regime de caixa, enquanto que as despesas, segundo o regime de competência.

    b) INCORRETA Esses são os créditos especiais, e não, suplementares.

    c) INCORRETA. Os fundos especiais se constituem exceção ao princípio da unidade da tesouraria.

    d) INCORRETA. Esses são os créditos suplementares.

    e) CORRETA. Art. 43, § 1º, I-IV

  • Os creditos adicionais são os:

    Suplementar: reforça o valor (complementa)

    Especial: para despesas sem dotação orçamentária

    *Extraordianria: despesas urgentes e imprevistas, EX. Guerra (pode ser aprovado por medida provisória) 

    LER. ART. 62, §1º, "D", CONJUNTO COM LEI 4320/ 64 - ART. 40

     

  • Recomendo a explicação da professora

  • LETRA A - ERRADA -

    Qual o Regime Contábil da Despesa Pública?

     

    Vamos iniciar entendendo que o regime contábil diz respeito ao procedimento adotado para registro dos fatos aplicados às ciências contábeis. O conceito se subdivide em:

    • regime de caixa: − serão considerados como receita os valores que tenham sido efetivamente recebidos ou pagos no exercício; − independente de quando ocorreu o fato gerador ou de quando era a previsão de ingresso.

     • regime de competência: − as receitas e despesas são incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem; − independe da previsão de pagamento ou recebimento.

     • regime misto: − abarca os dois anteriores.

     

    No Brasil adotamos o regime de competência para as despesas e o de caixa para as receitas.

     

    FONTE: GRANCURSOS

    LETRA B e D - ERRADA- 

    Os créditos adicionais podem ser:

     

    Suplementares - são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária já existente; "

    Especiais - são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; "

    Extraordinários - são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

    LETRA C - ERRADA -

     

    Unidade de tesouraria 

    Conteúdo => todos os recursos (orçamentários ou extraorçamentários, originários ou derivados) devem ser alocados em uma conta única.

     

    Exceções => receitas que não são recolhidas ao caixa único da União (receitas de aplicação financeiras, de fundos especiais e de convênios, que se revertem às suas respectivas contas correntes.

     

    Previsão => art. 56 da lei 4.320/1964 e art. 164, §3 da CF.

     

    FONTE: GRANCURSOS


ID
167299
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Entende-se por acordo de leniência aquele em que a União Federal, por intermédio

Alternativas
Comentários
  • L8884/94:

    Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a (i) extinção da ação punitiva da administração pública ou a (ii) redução de um a 2/3 da penalidade aplicável, nos termos deste art., com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:
    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)
     

  • Questão está prejudicada em razão da edição da LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, que assim dispõe em seu artigo 86:

    Art. 86.  O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte

ID
167302
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A afirmação da competência do Banco Central do Brasil para apreciar atos de concentração envolvendo instituições financeiras, afastando a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, tem como argumento favorável aquele decorrente da

Alternativas
Comentários
  •  

    O CADE, que integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência/SBDC, atua, em síntese, em dois grandes eixos: i) repressão às práticas anticompetitivas (vedação a acordos restritivos da concorrência e repressão ao abuso de posição dominante); ii) disciplina das concentrações entre agentes econômicos.

    Uma análise do art. 7º da Lei 8.8884/94 revela esta conclusão: Art. 7º Compete ao Plenário do CADE: I - zelar pela observância desta lei e seu regulamento e do Regimento Interno do Conselho; II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei; V - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar; VI - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho, bem como determinar à SDE que fiscalize seu cumprimento; XII - apreciar os atos ou condutas, sob qualquer forma manifestados, sujeitos à aprovação nos termos do art. 54, fixando compromisso de desempenho, quando for o caso.

    Já o Banco Central não atua visando à proteção à concorrência, possuindo outras atribuições, tais como: execução da política financeira do governo; emissão de papel-moeda; autorização de funcionamento de instituição financeiras e fiscalização de suas respectiva operações; recebimento de depósitos compulsórios; venda e compra de títulos públicos federais etc. (PETTER, 2009, p. 309).

    Conclui-se, portanto, que o CADE e o BACEN exercem funções distintas, podendo-se afirmar, como quis o enunciado, que enquanto àquela autoridade antitruste incumbe regular a concorrência e os atos de concentração de forma geral; a esta autoridade monetária compete a fiscalização setorial, especializada.


ID
167305
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Lei federal hipotética cria a empresa pública denominada "Transfederal", com o objeto de atuar no ramo de transporte urbano de passageiros, inclusive na qualidade de concessionária do serviço público respectivo. Nesta hipótese, a atividade da União

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da (i) segurança nacional ou a (ii) relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  •  A questão deveria se restringir ao transporte interestadual e internacional, competência da União, uma vez que a competência poderá ser dos Estados nos casos de transporte intermunicipal e dos Municípios quanto ao transporte local, aliás, competências distribuídas pela própria Constituição. Apenas este detalhe.
  • Inicialmente importa referir que a alternativa D não está correta, uma vez que a determinação do artigo 173 da CF não se aplica às empresas públicas que estejam prestando serviços públicos, mas apenas àquelas que estejam atuando na esfera privada, ou seja, estejam explorando diretamente atividade econômica.

    A disciplina da empresa pública prestadora de seviços público é a do artigo 175 da CF, que determina que sua prestação se dê pelo poder público de forma direta ou mediante concessão ou permissão. Ou seja, a empresa pública que presta serviços de transporte coletivo urbano não está explorando atividade econômica e sim prestando serviço público, de forma que deve ser tratada como concessionária.
    Assim, por não se aplicar o artigo 173, a alternativa D está incorreta.

    Já no que se refere à competência, o artigo 30, inciso V  determina que o município deve organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
    Portanto, o caso em apreço seria o de uma empresa pública federal como concessionária de serviço público municipal. Dessa forma, apesar de não possuir  a melhor redação, a alternativa C poderia ser apontada como correta.



  • Muito bom o,comentário de Laise. Transporte público não é exploração de atividade econômica, mas prestação de serviço público, como se infere do art. 30, V CF. Portanto se aplica à questão a disciplina do art. 175 da CF, e não o 173. Também marquei C...

  • Olá pessoal, creio que a questão sob estudo é bastante confusa, basta exemplificar o que foi dito pelas colegas acima. À par de tais considerações, vou tentar resumir o raciocínio errôneo da questão.

    É necessário ressaltar que a exploração da atividade econômica estatal em sentido amplo, é gênero que compreende duas espécies, seja através do monopólio (art. 177, CRFB) e relevante interesse nacional/segurança nacional (art. 173, CRFB), sendo outra espécie a exploração de serviços públicos (art. 175, CRFB)

    Nesse sentido, é perceptível que a questão ao se referir ao serviço de transporte coletivo de passageiros (alternativa "d"), estaria analisando a atividade econômica sob outro viés, qual seja, a hipótese de relevante interesse nacional/segurança nacional (outro ramo da atividade econômica), eis que  o enunciado explica  a criação de uma empresa pública para tanto.

    Ocorre que, no caso em tela, trata-se de prestação de serviço público, de caráter exclusivo quanto a sua exploração como prevê a Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo 30, V, possivelmente relacionando a alternativa "a" como correta. (Eliminaria a alternativa "c" pela necessidade de licitação quanto ao concessão de serviços de transporte coletivo).

    Em suma,  até  poderíamos mencionar a possibilidade de prestação de relevante interesse nacional/segurança pública, como propõe a alternativa apontada como correta, mas estaríamos diante de um caso de Monopólio (hipótese não prevista no rol taxativo constitucional) e não de prestação de serviço público, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil (art. 30, V, CRFB), nesse caso, na modalidade exclusiva ( Há uma grande diferença entre Serviço Público em regime de exclusividade e Monopólio). 

    Ademais, à título de complemento, ressaltando a diferença entre serviços públicos em regime de exclusividade ( hipótese que deveria ser abordada na questão) e Monopólio, leia-se a ementa da ADPF nº 46 do Supremo Tribunal Federal (Correios).

    À vitória.

    Bons Estudos.



ID
167308
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Fica sujeita às sanções previstas na Lei nº 8.884/94 por infração da ordem econômica a sociedade empresária que

Alternativas
Comentários
  • Devem-se combinar os seguintes dispositivos da Lei do CADE:

    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incs., caracterizam infração da ordem econômica;
    I - fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços [cartel];
    c.c

    Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
     

  • Quanto ao item B, o texto da lei diz que a conquista de mercado não constitui o ilicito de dominação de mercado relevante, embora o restante da questão esteja todo correto:

            Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
            I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
            II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
            III - aumentar arbitrariamente os lucros;
            IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
            § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.
            § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.
            § 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.(Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)

ID
167311
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Dispõe o art. 1.134 do Código Civil que "a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país". Esse dispositivo tem respaldo constitucional

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    §ún. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     


  • Segundo Leonardo Vizeu Figueredo (FIGUEREDO, Leonard Vizeu. Direito Econômico para Concursos. Ed Juspodium, 2011. p 83/84), por razões estratégicas, seja de segurança nacional ou de interesse coletivo, a própria CF torna limitada ou mesmo defesa a participação de inverstimentos estrangeiros em alguns setores de nossa Ordem Econômica, conforme expressamente previsto no art. 192, caput; art. 199, §3º e art. 222, caput §§ 1º e 4º.

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (...)  § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 

     

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.    (...)       
    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

     

    Além disso, cumpre dizer que por força da revogação do art. 171 da CF, por meio da EC 06/95, não se admite mais a concessão de quaisquer beneficios ou privilégios, tampouco de reserva de mercado, a empresa de capital nacional.
     

  • O gabarito (item E) está correto, vez que está de acordo com a formulação da questão desenvolvida pela banca. Todavia, creio que o respaldo constitucional, do referido dispositivo do Código Civil, está no princípio da soberania nacional (art. 170, I, da CF). Basta verificar as peculiaridades nos seguintes artigos:
    • Art. 170, inciso IX, da CF;
    • Art. 176, §1º., da CF;
    • Art. 199, §3º. da CF;
    • Art. 222, caput e §§1º a 4º, da CF.

ID
167314
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A especialização patrimonial do participante de sistema integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro implica na

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.214/2001
    A) INCORRETA: Art. 6o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial, bem como aqueles oferecidos em garantia pelos participantes, são impenhoráveis, e não poderão ser objeto de arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial, exceto para o cumprimento das obrigações assumidas pela própria câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação na qualidade de parte contratante, nos termos do disposto no caput do art. 4o desta Lei.

    B) CORRETA: Art. 5o Sem prejuízo do disposto no § 3o do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando.
                                       § 1o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial de que trata o caput, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao qual se vinculam;

    C;D;E)  art. 7o Os regimes de insolvência civil, concordata, intervenção, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetarão o adimplemento de suas obrigações, assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos.
                                       
    Parágrafo único. O produto da realização das garantias prestadas pelo participante submetido aos regimes de que trata o caput, assim como os títulos, valores mobiliários e quaisquer outros seus ativos, objeto de compensação ou liquidação, serão destinados à liquidação das obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços.




ID
167317
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No âmbito do multilateralismo comercial, a vedação a que um Estado dê preferências comerciais a um outro Estado específico, em detrimento dos demais, é conseqüência do princípio da

Alternativas
Comentários
  • A cláusula da nação mais favorecida esteve presente como uma das formas de regulamentação do comércio internacional. Havendo esta cláusula em um tratado, seja bilateral ou multilateral, os países dele signatários deveriam conferir ao outro signatário tratamento diferenciado que tenham conferido a outro país. Uma vez conferido tratamento preferencial a um parceiro comercial, os demais também se aproveitariam deste tratamento se em seus tratados bilaterais houvesse esta previsão.

    PS. Essa matéria não é de Direito Internacional??????

    Alternativa "D"



  • GABARITO: LETRA D. 

    A cláusula de nação mais favorecida estabelece que, quando um país concede benefícios a um parceiro comercial --como por exemplo uma tarifa de importação menor--, ele deve estender a medida a todos os demais países.


    Há, como em toda a regra, exceções. A cláusula não é válida, por exemplo, para o caso de países que queiram estabelecer uma área de livre comércio, acabando com a maior parte das barreiras. O problema é que o conceito de livre comércio é muito subjetivo e os países acabam o usando como subterfúgio para conceder benefícios para parceiros comerciais.

    Individualmente, os países podem obter vantagens e aumento do comércio quando negociam acordos bilaterais. Mas, para a região econômica (v.g. latino-america) como um todo, essa não é uma boa alternativa.

    Os acordos bilaterais ferem os dois primeiros artigos que foram base para a criação do sistema multilateral de comércio: o princípio de não-discriminação e a cláusula de nação mais favorecida.

    "Um acordo bilateral, na verdade, é um acordo que discrimina os demais membros do mercado mundial". 

    Por um lado, os acordos regionais e bilaterais realmente têm um impacto positivo no fluxo de comércio. Por outro, eles são um risco (e prejudicam) para o avanço das negociações multilaterais. No mínimo, a energia e o tempo gastos para negociar acordos bilaterais (entre dois países) ou regionais (entre um grupo de países) desviam os governos do objetivo principal: eliminar as barreiras ao comércio mundial de forma generalizada.

    Fonte: entrevista (adaptada) de 
    http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u85650.shtml
  • o princípio da nação mais favorecida prevê que todos os Estados, partes de
    um contrato multilateral ou bilateral, devem gozar dos mesmos privilégios e benefícios,
    proporcionando tratamento igualitário a todos os contratantes.


ID
167320
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito da Corte Internacional de Justiça, é cláusula facultativa de jurisdição obrigatória a que

Alternativas
Comentários
  •  Correta Letra B.

    Interessante que o Estatuto aplica a jurisdição em todos os conflitos internacionais que envolvam aquele Estado. Ou seja, não é somente no próprio Estado como também se este Estado estiver presente em outro. 

    Um exemplo famoso é o Presidente do Sudão Omar al-Bashir pelos crimes em Darfur.

  • Que estranho... No livro do Paulo Henrique Portela (Direito Internacional Público e Privado, página 482), essa mesma questão é apresentada, mas com o gabarito constando letra 'c' (sem necessidade de reciprocidade). Por outro lado, no livro do Rezek (Direito Internacional Público, página 360), a reciprocidade é colocada como indispensável!

    É importante observar qual a orientação da Banca do concurso a ser prestado para não errar!!
  • Que estranha essa citação de Portela, não consigo entender...a reciprocidade, conforme Rezek, é necessária e faz sentido, a saber. 
    Hipótese: um Estado X signatário da cláusula facultativa de jurisd. obrigatória aciona a CIJ para arbitrar sobre um litígio com o Estado Y. No entanto, o Estado Y, embora tenha feito adesão ao Estatuto da Corte, preferiu não assinar a cláusula facultativa. Com isso, o Estado Y deixa claro que não reconhece a jurisdição da CIJ como obrigatória em matérias que envolvam seu país. Assim sendo, se ele não reconhece não pode haver a arbitragem, pois o parecer da CIJ só seria vinculante para o Estado X -  que assinou a cláusula - e não para o Y. Contudo, precisa haver a reciprocidade para ocorrência da jurisdição da CIJ.

    Como complemento,  vale ressaltar que é possível que um Estado reconheça tacitamente a jurisdição da CIJ sem ter assinado a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. Esse reconhecimento acontece se (usando os "personagens" da hipótese anterior) o Estado Y for notificado pela Corte e começar a responder o mérito do litígio em tela, não apresentando a objeção de incompetência.
  • Qual a situação do Brasil? Ele aderiu à cláusula facultativa de jurisdição obrigatória em algum momento?
  • Obs.: cláusula facultativa de jurisdição obrigatória = A ideia era que a Corte se tornasse um órgão de jurisdição obrigatória ao conjunto da comunidade internacional, e que não fosse precisa a autorização dos Estados pontualmente. Eles deveriam se comprometer previamente a aceitar a jurisdição da Corte. Diz o seguinte: todos os Estados-partes do Tratado Constitutivo das Nações Unidas são parte no Estatuto da CIJ. Por quê? Porque o Estatuto da Corte integra a Carta das Nações Unidas. Entretanto, a cláusula relativa à aceitação da jurisdição da Corte é uma cláusula facultativa. Os Estados podem ou não aceitá-la. Se aceitam, eles são potencialmente jurisdicionáveis ante a Corte. Quer dizer que eles podem, se consentirem, ter seus litígios julgados pela Corte. A cláusula é facultativa, mas a jurisdição, uma vez aceita, é obrigatória. 

  • Complementando o comentário da Yara:

    "precisa haver a reciprocidade para ocorrência da jurisdição da CIJ": ou seja, os DOIS ESTADOS precisam ter aderido à cláusula facultativa de jurisdição obrigatória; portanto, se um aderiu e o outro não, NÃO há como a CIJ julgar o caso.

     

    "Como complemento,  vale ressaltar que é possível que um Estado reconheça tacitamente a jurisdição da CIJ sem ter assinado a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. Esse reconhecimento acontece se (usando os "personagens" da hipótese anterior) o Estado Y for notificado pela Corte e começar a responder o mérito do litígio em tela, não apresentando a objeção de incompetência." = O nome disso é SUBMISSÃO IMPLÍCITA.

    fonte: http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_17-11-09.html

     

     


ID
167323
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A norma costumeira de origem internacional que proíbe que os Estados expulsem seus súditos de seu próprio território proscreve prática conhecida por

Alternativas
Comentários
  • A Constituição brasileira de 1988 proibe a pena de banimento. tal preocupação se insere no contexto do período pós ditadura onde a prática foi corrente através daquilo que ficou conhecido como "exilio".

  • O banimento é uma medida jurídica pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país). O banimento é usado como método de repressão política.

    Banimento não é um sinônimo de exílio nem de cassação, mas pode levar uma pessoa a exilar-se ou asilar-se em outro país, sem direito a permanecer na sua pátria de origem.

    O banimento foi usado com freqüência pela ditadura militar do Brasil para punir dissidentes políticos e guerrilheiros que cometessem "crimes contra a Segurança Nacional", como sequestro de diplomatas estrangeiros e luta armada nas cidades e em áreas rurais.

    A constituição brasileira de 1988 proibe de modo absoluto esta pena no art. 5o inciso XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI;
    b) de caráter pertétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;


ID
167326
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao processo de internalização de tratado internacional é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO;

    b) ERRADO => Entendo que estaria correto se a referência fosse ao Congresso Nacional (CF/88, art. 49, I);

    c) ERRADO => Decreto Legislativo. O Decreto Presidencial promulga o tratado;

    d) ERRADO => A promulgação do tratado é feita pelo Presidente da República, através de Decreto Presidencial.

    PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. - É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.
    (ADI 1480. Rel: Min. Celso de Mello)

    e) ERRADO => A ratificação e a adesão produzem efeitos externos (internacional). A publicação é que produz efeitos internos.

  • Apenas uma correção do comentário acima sobre a LETRA B: o erro da questão não está na expressão "deputados e senadores". Ocorre que o Congresso Nacional não pode modificar o texto do tratado. Conforme explica LFG, "quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I). O Parlamento brasileiro, de qualquer modo, não pode alterar o conteúdo daquilo que foi subscrito pelo Presidente da República (em outras palavras: não pode alterar o conteúdo do Tratado ou da Convenção). O que resulta aprovado, por decreto legislativo, não é fruto ou expressão das discussões parlamentares, que não contam com poderes para alterar o conteúdo do que foi celebrado pelo Presidente da República."

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100301095141671&mode=print
  • Complementando o comentário acima, as possíveis alterações são feitas no Congresso Nacional, em suas duas Casas, no projeto de decreto legislativo que tramita como qualquer projeto de lei. Estas alterações do projeto não altera o texto do tratado internacional, porém subsidiam a aprovação de reservas a dispositivos do tratado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e a Comissão de Relações Exteriores de Defesa Nacional do Senado são os órgãos do Congresso responsáveis por organizar tais objeções feitas em plenário.
  • Importante consignar, acerca das emendas e modificações aos tratados, realizados pelo CN, o seguinte: O CN NÃO poderá propor EMENDAS; O CN poderá:  sugerir reservas; rechaçar as reservas sugeridas pelo Poder Executivo. OBS: O Poder Executivo ficará vinculado aos termos do CN, caso decida ratificar o tratado, tendo em vista que esta ratificação é discricionária.
  • - a LETRA "A" está correta pois conforme o art. 84, VIII da CF, compete privativamente ao Presidente da República Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos ao referendo do Congresso Nacional.
    Como a iniciativa é do Presidente, o envio do texto do tratado ao CN corresponde a projeto de lei de iniciativa do PR.

  • A alternativa (A) está correta. A celebração de tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é de competência privativa do Presidente da República (artigo 84, VIII, CF/1988), de modo que o encaminhamento de tratado para análise do Congresso corresponde a projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.

    A alternativa (B) está incorreta. Deputados e Senadores, em sua atribuição de aprovar tratados internacionais, podem, regra geral, fazer reserva. Reserva é um qualificativo do consentimento que permite que um país se exima de participar de determinadas partes do tratado, como um artigo, por exemplo. A reserva, contudo, não permite que o Estado altere unilateralmente o texto do tratado. Dessa forma, acréscimos e modificações não podem ser feitos; apenas reservas. A hipótese de emenda se restringe ao caso de duas ou mais partes em um tratado multilateral concluírem um acordo para modificar o tratado, somente entre si, desde que observem eventuais restrições e não prejudiquem os demais Estados (artigos 39 a 41 da Convenção de Viena de 1969).

    A alternativa (C) está incorreta. A aprovação do texto de um tratado pelo Congresso Nacional consubstancia-se no decreto legislativo, e não presidencial.

    A alternativa (D) está incorreta. É o decreto executivo ou presidencial que torna público o texto do tratado, e não o decreto legislativo.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a ratificação produz efeitos internacionais. Ela manifesta a vontade definitiva de um Estado em se obrigar por um tratado.




ID
167329
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Henri e Louis são franceses, sócios de uma empresa constituída em Malta. Henri, por sua vez, é proprietário de uma outra empresa, constituída no Brasil. A empresa maltesa e a brasileira firmam um contrato entre si, assinado em Lisboa para a execução de uma obra no Marrocos. Supondo que a competência para a apreciação de eventual questão decorrente do contrato seja do Poder Judiciário brasileiro, e não havendo cláusula de eleição da lei aplicável, o juiz aplicará, segundo as regras da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei

Alternativas
Comentários
  •  

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Vide Decreto-Lei nº 4.707, de 1942

    Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • O mais importante nessa questão é atentar para o local de celebração do contrato.
    Entre as hipóteses em que o juiz brasileiro poderá aplicar as lei estrangeira há o elemento de conexão concernente ao local da constituição da pesoa jurídica, ou seja, ao local de celebração do contrato. Assim sendo, se o contrato foi celebrado em Lisboa e considerando que será julgado pelo juiz brasileiro, este terá que aplicar a lei portuguesa.
  • ok!! sempre se verificar se á o local da assinatura do contrato, tratado ou convenção, segue mais uma dica, empiricamente sempre levam o nome dos locais onde foram assinados.
    bons estudos.
  • No direito internacional privado, o primeiro conflito que se deve resolver é o de jurisdição; em seguida, resolve-se o conflito de leis. Quanto ao conflito de jurisdição, o enunciado já afirmou que a justiça competente para julgar o caso em questão é a brasileira. Portanto, é necessário somente descobrir qual é a lei aplicável. No caso do conflito de jurisdição, determina-se a justiça competente por meio dos artigos 88, 89 e 90 do Código de Processo Civil. Já no caso do conflito de leis, deve-se utilizar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Em se tratando de obrigações, o artigo 9o dessa lei afirma que “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Segundo o enunciado, o contrato foi assinado em Lisboa, de modo que a lei que deverá ser aplicada é a portuguesa – local onde a obrigação foi constituída.


    A alternativa correta é a letra (D). 



  • Letra (D) lei portuguesa

     


ID
167332
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere o seguinte trecho de autoria de Vera M. Jacob de Fradera, Revista da ESMESC, a. 4, v. 4, p. 251:

Uma conseqüência lógica da inexistência de uma plena integração entre os Estados latino-americanos, é a presença de sistemas jurídicos fechados em relação ao disposto nos Tratados Constitutivos do MERCOSUL.

Não existe, por essa razão, uma situação de compenetração do Direito Nacional e do Direito da Integração.

Assinale a alternativa que encerra o mecanismo previsto nos tratados constitutivos do MERCOSUL que visa justamente à aproximação das legislações dos Estados -membros.

Alternativas
Comentários
  • Tratado de Assunção:

    CAPÍTULO I

    Propósitos, Princípios e Instrumentos

    ARTIGO 1

    O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.