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ID
1673140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o  próximo item, a respeito de orçamento público.

Distinguir a perenidade da fonte de recurso é fundamental ao planejamento orçamentário, por isso a norma vigente, para operacionalizar o indicador de resultado primário, classifica a receita em periódica ou extraordinária. 


Alternativas
Comentários
  • "4.2.2. CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO  
    Conforme  esta  classificação,  as  receitas do  Governo  Federal  podem  ser  divididas  em:  a)  primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo"


    MTO 2016, pág 25

  • Um primeiro critério comumente usado para a classificação das receitas públicas é o da sua periodicidade ou regularidade: receitas ordinárias e as extraordinárias.

    Questão errada

  • A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre primárias e financeiras.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre primárias e financeiras.

    Resposta: Errada

  • ERRADO 

    A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas em primárias e financeiras.

     

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    Primárias

    Financeiras (Não primárias ).

     

    Primária: quando seu valor é incluído na apuração do resultado primário.

    Não primária ou financeira: quando não é incluída na apuração do resultado primário. (não são consideradas na apuração do resultado primário.)

     

  • Julgue o próximo item, a respeito de orçamento público.


    Distinguir a perenidade da fonte de recurso é fundamental ao planejamento orçamentário, por isso a norma vigente, para operacionalizar o indicador de resultado primário, classifica a receita em periódica ou extraordinária. ERRADO

    ______________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019


    3.2.2. CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO

    Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.

    As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

    As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo) e outras.


    Edição 2019 (4a versão)

    Página: 16

  • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO

    Resultado primário: oriundo de acordos com o Fundo Monetário Internacional (FMI), seu valor é incluído na apuração do resultado primário

     

    Receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de

    Serviços, são classificadas como primárias.

     

    Receitas financeiras/não primárias: não alteram o endividamento líquido do Governo no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo.

     

    Adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras

  • Manual de Contabilidade Pública - 8a edição -pg.49

    3.2.4. Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário (Receitas Primárias e Financeiras)

    Receitas Primárias: refere-se predominantemente a receitas correntes (exceto receitas de juros) e é composto daquelas que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das unidades orçamentárias, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias. Além disso, há receitas de capital primárias, decorrentes da alienação de bens e transferências de capital.

     Receitas Financeiras:  São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações, amortização de empréstimos concedidos e outras. 

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Comentário de A. Resende na Q883603

    Classificação da Receita quanto ao Indicador de Resultado Primário:

     

          • Receitas Primárias

                   → Quando a receita é incluída na apuração do resultado primário

                   → São primárias as receitas provenientes dos Tributos, Contribuições,

                   Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços

     

          • Receitas Financeiras / Não Primárias

                   → Receita que não é incluída na apuração do resultado primário

                   → São aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo

                   no exercício financeiro correspondente

                   → São adquiridas junto ao mercado financeiro (ex: emissão de títulos e privatizações)

     

    Pág. 24, MTO 2018 – 3ª Versão

     

         As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido

          do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente,

         uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza

         financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao

         mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações

         de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União

         (juros recebidos, por exemplo) e outras.

  • ERRADO

    Classificação por identificador de resultado primário da Receita.

    -Receitas primárias (P), quando seu valor é incluído na apuração do resultado primário.

    -Receitas não primária ou financeira (F), quando não é incluída nesse cálculo.

    1-Receitas primárias: As demais receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.

    2-Receitas não primária ou financeira:

    De acordo com o MTO, as receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras.

  • Classificação da receita por identificador de resultado:

    Receitas primárias e Receitas não primárias ( ou receitas financeiras).