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ID
1673155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de gastos públicos.

Situação hipotética:Uma empresa nacional de tecnologia está desenvolvendo uma inovação considerada de grande interesse pelo governo, razão pela qual este propôs a celebração de um convênio. Assertiva:Nessa situação, por sua natureza peculiar, a empresa poderá ser dispensada da prestação de contas.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Com base no Decreto 6170 que disciplina os convênios e transferências de recursos da União:

    Art. 10.  As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, que poderá atuar como mandatária da União para execução e fiscalização
    [...]
    § 6º  A prestação de contas no âmbito dos convênios e contratos de repasse observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos no ato conjunto de que trata o caput do art. 18. 

    bons estudos

  • Lembre-se: recursos públicos deve haver controle. Essa é a regra

  • Errado

    Pense assim, usou recursos públicos é obrigado a prestar contas.

  • Indisponibilidade do interesse público.
  • Fui pela lógica também, Leonardo, afinal, seria menosprezo utilizar dá coisa pública e não prestar conta.

  • Mexeu com dinheiro público tem que prestar contas!

  • o principio da supremacia do interesse publico, publicidade, moralidade e indisponibilidade dos bens publicos vedam de forme veemente esse tipo de conduta. Mas se há alguma previsao no ordenamento sobre isso, nao conheco.

  • CF 1988

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

        Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Nunca.

  • Pra quem já leu a Lei 8666 de cabo a rabo, marcaria a opção como errada não pelo fato da supremacia do interesse publico, mas sim pq não seria dispensada e sim dispensável. Sao muitas hipoteses envolvendo convênios e tecnologias.... 

  • ED Lima... dispensada, dispensavel e inexigibilidade... não estão relacionadas à licitação?? o que vc disse que: seria dispensada de prestação de contas ou seria dispensavel de prestação de contas... acho que vc misturou tudo meu caro. não se trada de 8.666 nesse caso e sim de controle da administração pública... 

  • Nosso Estado é gordo e sedento..rsrs
    Usou recurso público tem que prestar contas....

  • Pessoal, não nada a ver com licitação e sim PRESTAÇÃO DE CONTAS.

    Todos que recebem $ do gov ou q de algum modo de beneficiam de ctt/parceria, precisam prestar contas.

  • Errado.

    Como verificado da leitura do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

    Na situação narrada, temos a celebração de um convênio com uma empresa nacional de tecnologia. Logo, é inegável que há a Administração de recursos públicos, devendo a empresa, como consequência, prestar contas da utilização destes valores.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Portaria interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

    Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte:

  • CRÉDITOS A RENATO AQUI DO QC.

    Gabarito ERRADO

    Com base no Decreto 6170 que disciplina os convênios e transferências de recursos da União:

    Art. 10. As

    transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas,

    decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas

    exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou

    estadual, que poderá atuar como mandatária da União para execução e

    fiscalização

    [...]

    § 6º A prestação

    de contas no âmbito dos convênios e contratos de repasse observará regras

    específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos

    das disposições e procedimentos estabelecidos no ato conjunto de que trata o caput do art. 18. 

    bons estudos

  • Nenhuma empresa é dispensada da prestação de contas.

  • Se com ''prestações de contas'' o roubo já ta solto, imagina sem kkk. ai ai