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Gabarito ERRADO
Como é serviço especializado + sem concorrentes no mercado, resta-se configurada a inexigibilidade, Com base na lei 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
III - assessorias ou consultorias técnicas e
auditorias financeiras ou tributárias
bons estudos
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns,independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, julgue os itens a seguir.
Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.
GABARITO: CERTA.
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NOVAMENTE GABARITO ERRADO....VAMOS CORRIGIR, AQUI NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE SE ESTAR CERTA essa QUESTÃO.
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PQP!!!! HEIN QC. ¬¬
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Errado.
Pregão: bens e serviços comuns que podem ser definidos com especificações usuais do mercado.
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GABARITO: ERRADO.
INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO - Ocorre
quando houver impossibilidade jurídica de
competição entre os diversos contratantes, seja pela específica natureza do
negócio, seja pelos objetivos visados pela administração pública.
Art.
25, lei 8666/93 - ROL EXEMPLIFICATIVO
- Produtor ou revendedor exclusivo;
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Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular e prestado
por profissional de notória especialização;
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Contratação de artistas.
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É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.
A REGRA GERAL é que a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS seja precedida de licitação na modalidade concurso (art. 13, §1º da Lei 8.666/93).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Resumo dos melhores comentários:
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Lei 8.666, Art 13 (...) § 1o Ressalvados
os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais
especializados deverão, *preferencialmente,
ser celebrados mediante a realização de
concurso (obs.: *não é modalidade obrigatória), com estipulação
prévia de prêmio ou remuneração.
Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço
enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a
inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode
ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível
a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.
A REGRA GERAL é que a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS seja precedida de licitação na modalidade concurso
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Ocorre quando houver impossibilidade
jurídica de competição entre os diversos contratantes, seja pela específica
natureza do negócio, seja pelos objetivos visados pela administração pública.
Art. 25, lei 8666/93 - ROL EXEMPLIFICATIVO
- Produtor ou revendedor exclusivo;
- Serviços técnicos profissionais especializados de natureza
singular e prestado por profissional de notória especialização;
- Contratação de artistas.
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De qualquer jeito, está ERRADA.
Primeiro, essa hipótese configura INEXIGIBILIDADE de licitação.
Mas e se houvesse concorrentes? Nesse caso, ressalvados os casos de inexigibilidade, cabe a modalidade CONCURSO, não pregão.
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Lei 8.666/93 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. MOTIVOS:
- Inviabilidade de competição, por ser prestador de SERVIÇO ÚNICO NO MERCADO;
- Serviço Técnico Especializado, previsto no art. 13 (consultoria).
obs.: Não basta ser Serviço Técnico, mas tem que ter a NATUREZA SINGULAR e esta elencado no rol do art.13 da referida lei.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
III - assessorias ou consultorias técnicas e
auditorias financeiras ou tributárias
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ART. 25,II C/C ART. 13, III, Lei 8666/93.
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Vale lembrar que se não for caso de inexigibilidade, a contratação de servidor técnico especializado deve ser feita preferencialmente mediante CONCURSO (art. 13, parágrafo 1º da Lei)
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Pregão é para aquisição de bens e serviços comuns,independentemente do valor estimado da contratação,
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Não pode porque não se encaixa na definição de serviço comum trazido pelo parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, a saber:
"...objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado".
Além disso, a licitação, no caso é inexigível como bem salientaram os colegas abaixo.
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Se é especializada, sinal que não é comum
Pregão é para aquisição de bens e serviços comuns,independentemente do valor estimado da contratação,
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1° erro: Pregão é para aquisição de bens e serviços COMUNS,independentemente do valor estimado da contratação;
2° erro - é inexigível: art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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INEXIGIBILIDADE, peo fato de ser um serviço especializado unico no mercado.
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Se é sem concorrente, como fará o pregão apenas com uma empresa?
INEXigibilidade - INVIabilidade - EXemplificativa - ato VInculado
Ex:
1. ctt de artista consagrado pela critica e público
2. ctt serviços técnicos: de natureza singular e com profissional de notória especialização
3. produto exclusivo
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CONTRATAÇÃO DIRETA POR INVIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, OU SEJA: MOTIVO DE INEXIGIBILIDADE.
GABARITO ERRADO
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Pessoal, não necessariamente cabe inexigibilidade. Se puder haver competição, a licitação cabível seria concurso, a depender do valor.
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Pregão para bens e serviços COMUNS, não ESPECIALIZADOS.
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Hipótese de licitação inexigível (não há possibilidade de competição).
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Tem outra forma de chegar à resposta: se falou de algum bem ou serviço especializado, não poderá ser licitado mediante pregão, que trata apenas de bens e serviços comuns