SóProvas


ID
1673161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de gastos públicos.

Situação hipotética: Uma organização busca contratar os serviços de uma consultoria especializada e sem concorrentes no mercado. Assertiva: Nessa situação, a modalidade correta para a contratação é a licitação mediante pregão.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Como é serviço especializado + sem concorrentes no mercado, resta-se configurada a inexigibilidade, Com base na lei 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    bons estudos

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns,independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

    Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, julgue os itens a seguir.

    Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.

    GABARITO: CERTA.

  • NOVAMENTE GABARITO ERRADO....VAMOS CORRIGIR, AQUI NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE SE ESTAR CERTA essa QUESTÃO.

  • PQP!!!!   HEIN QC.    ¬¬

  • Errado.


    Pregão: bens e serviços comuns que podem ser definidos com especificações usuais do mercado. 

  • GABARITO: ERRADO.

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
    - Ocorre quando houver impossibilidade jurídica de competição entre os diversos contratantes, seja pela específica natureza do negócio, seja pelos objetivos visados pela administração pública.


    Art. 25, lei 8666/93 - ROL EXEMPLIFICATIVO

    - Produtor ou revendedor exclusivo;

    - Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular e prestado por profissional de notória especialização; 

    - Contratação de artistas.

  •  

    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

     

    A REGRA GERAL  é que a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS seja precedida de licitação na modalidade concurso (art. 13, §1º da Lei 8.666/93).

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Resumo dos melhores comentários:

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados


    Lei 8.666, Art 13 (...) § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, *preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso (obs.: *não é modalidade obrigatória), com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.


    A REGRA GERAL é que a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS seja precedida de licitação na modalidade concurso


    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOcorre quando houver impossibilidade jurídica de competição entre os diversos contratantes, seja pela específica natureza do negócio, seja pelos objetivos visados pela administração pública.


     
    Art. 25, lei 8666/93 - ROL EXEMPLIFICATIVO

    - Produtor ou revendedor exclusivo;

    - Serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular e prestado por profissional de notória especialização; 

    - Contratação de artistas.


  • De qualquer jeito, está ERRADA.

    Primeiro, essa hipótese configura INEXIGIBILIDADE de licitação.

    Mas e se houvesse concorrentes? Nesse caso, ressalvados os casos de inexigibilidade, cabe a modalidade CONCURSO, não pregão.

  • Lei 8.666/93 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. MOTIVOS:

    - Inviabilidade de competição, por ser prestador de SERVIÇO ÚNICO NO MERCADO;

    - Serviço Técnico Especializado, previsto no art. 13 (consultoria).

    obs.: Não basta ser Serviço Técnico, mas tem que ter a NATUREZA SINGULAR e esta elencado no rol do art.13 da referida lei.


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

  • ART. 25,II C/C ART. 13, III, Lei 8666/93.

  • Vale lembrar que se não for caso de inexigibilidade, a contratação de servidor técnico especializado deve ser feita preferencialmente mediante CONCURSO (art. 13, parágrafo 1º da Lei)

  • Pregão é para aquisição de bens e serviços comuns,independentemente do valor estimado da contratação,

  • Não pode porque não se encaixa na definição de serviço comum trazido pelo parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, a saber:

     

    "...objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado".

     

    Além disso, a licitação, no caso é inexigível como bem salientaram os colegas abaixo. 

  • Se é especializada, sinal que não é comum

    Pregão é para aquisição de bens e serviços comuns,independentemente do valor estimado da contratação,

  • 1° erro: Pregão é para aquisição de bens e serviços COMUNS,independentemente do valor estimado da contratação;
    2° erro - é inexigível: art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • INEXIGIBILIDADE, peo fato de ser um serviço especializado unico no mercado.

  • Se é sem concorrente, como fará o pregão apenas com uma empresa?

    INEXigibilidade - INVIabilidade - EXemplificativa - ato VInculado

    Ex: 

    1. ctt de artista consagrado pela critica e público

    2. ctt serviços técnicos: de natureza singular e com profissional de notória especialização 

    3. produto exclusivo

     

     

  • CONTRATAÇÃO DIRETA POR INVIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, OU SEJA: MOTIVO DE INEXIGIBILIDADE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pessoal, não necessariamente cabe inexigibilidade. Se puder haver competição, a licitação cabível seria concurso, a depender do valor.

  • Pregão para bens e serviços COMUNS, não ESPECIALIZADOS.

  • Hipótese de licitação inexigível (não há possibilidade de competição).

  • Tem outra forma de chegar à resposta: se falou de algum bem ou serviço especializado, não poderá ser licitado mediante pregão, que trata apenas de bens e serviços comuns