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Gabarito CERTO
Com base na lei 8.666
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e
indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade de quem lhe tiver dado causa
bons estudos
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Para que a administração pública compre algo deverá:
1 - Saber o que vai comprar com detalhes específicos do produto a ser comprado;
2 - Ter o recurso e sua fonte já definidos;
3 - Montar um processo licitatório mediante atendimento dos requisitos anteriores.
Só completando o post do Renato.
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Está CERTA.
Nas licitações deve-se detalhar o objeto a ser comprado e indicar os recursos orçamentários para pagá-lo. Já pensou se não indicasse os recursos? Ia ser aquela zona.
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Sabendo que na fase interna da licitação a autoridade competente determina a realização do processo licitatório, define seu objeto e indica o recurso orçamentário, é facil responder a questão. Com isso, questão CORRETA.
(CESPE/ANAC/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2009) Nenhuma compra será feita sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato. C
(CESPE/ANP/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2013) Ressalvados os casos específicos na legislação, as compras públicas poderão ser feitas sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. E* não existem exceções...
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Lei 8.666/93
Art. 14 Nenhuma compra será feita sem a devida caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
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Vide Q557719/ Q679096/ Q581410/ Q563832/ Q621888/ Q602738
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Certo
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
"Alguém tem que ser o primeiro, então que seja eu"...
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ELEMENTOS NECESSÁRIOS
AS OBRAS E OS SERVIÇOS SOMENTE PODERÃO SER LICITADOS QUANDO:
- HOUVER PROJETO BÁSICO APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE E DISPONÍVEL PARA EXAME DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO;
- EXISTIR ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS QUE EXPRESSEM A COMPOSIÇÃO DE TODOS OS SEUS CUSTOS UNITÁRIOS;
- HOUVER PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS QUE ASSEGUREM O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE OBRAS OU SERVIÇOS A SEREM EXECUTADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM CURSO, DE ACORDO COM O RESPECTIVO CRONOGRAMA;
- O PRODUTO DELA ESPERADO ESTIVER CONTEMPLADO NAS METAS ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL.
GABARITO CERTO
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LEMBRANDO: Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária
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Lei 8.666/93
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa
Decreto 7892/13
Art. 7º, § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Orientação Normativa AGU Nº 20, de 01 de abril de 2009 dispõe que “na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato.
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Detalhamento do objeto e discriminação do orçamento.
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A respeito de gastos públicos, é correto afirmar que: Para a instrução apropriada do processo licitatório, faz-se necessária a caracterização adequada do objeto a ser comprado, assim como a indicação dos recursos orçamentários necessários ao seu pagamento.