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Errada
O controle da execução orçamentária
visa promover a fiscalização prévia, simultânea e subseqüente de toda
extensão e conteúdo do processo de arrecadação de receitas e realização
de despesas, assim como da criação ou da extinção de direitos e
obrigações, do ponto de vista da legalidade dos atos, da fidelidade dos
agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do
cumprimento do programa de trabalho em termos monetários e de
realizações (art. 75, I, II e III, Lei 4.320/64).
Pessoal foi o que eu achei como resposta se estiver errado me corrijam por favor.
Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/controle-de-execucao-orcamentaria
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Me pergunto se o Cespe, nas questões de afo, elabora com base na doutrina ou na lei. Acho que ele foge à regra.
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O cumprimento das metas fiscais é garantido mediante a limitação de empenho. Não há previsão de mecanismos de elevação de receitas durante a execução orçamentária. Para tanto, via de regra, seria necessária a instituição de tributo por meio de lei.
LRF
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Gente, a resposta está no MTO 2017 (que nessa parte é igual aos anteriores)
VEJAM:
Em decorrência da necessidadae de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos (sobre os gastos... sobre os gastos), a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8º, 9º e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimentos das metas de superávit primário.
Com a programação da execução, não há como falar em elevação das receitas... Ainda mais, se levarmos em conta que a maior parte das receitas vem dos tributos, que são balizados por vários princípios que limitam a elevação, dependendo, inclusive de lei para se concretizarem!
MTO 2017 1ª Ed. pg 89.
Abraço e sucesso a todos!
#vivendoumasaga
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O acompanhamento e controle da execução orçamentária objetivam garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias mediante a utilização de mecanismos de elevação da receita e diminuição da despesa. -> Mesclou tudo! as metas fiscais realmente estão na LDO, mas o acompanhamento e controle de execução orçamentária é a utilização das dotações de créditos consignados na LOA (e não na LDO) e não é meta fiscal, é meta fisica!. A frase correta seria:
O acompanhamento e controle da execução orçamentária objetivam garantir o cumprimento das metas físicas estabelecidas na lei orçamentária anual, mediante arrecadação de receitas e realização de despesas.
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MTO 2018 P.91
7. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
"Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO."
faz-se:
Imediatamente após a LOA: Cotas Trimestrais de Despesas
30 dias após a LOA: Programacao financeira e cronograma Mensal de Desembolso
30 dias após a LOA: Metas Bimestrais de Arrecadacão de Receitas.
Ao final de cada Bimestre: Avaliacao do cumprimento de Metas fiscais
Se necessário: Limitacao de Empenho: por Ato próprio de cada poder / Decreto de Contigenciamento
Resposta: (ERRADA)
os mecanismos são os acima citados.
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GABARITO. ERRADO
Segundo o MTO 2019, Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8º, 9º e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário. A preocupação de manter o equilíbrio entre receitas e despesas no momento da execução orçamentária já constava na Lei nº 4.320, de 1964, prevendo a necessidade de estipular cotas trimestrais das despesas que cada UO ficava autorizada a utilizar.
Esse mecanismo foi aperfeiçoado na LRF, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, bem como a fixação das metas bimestrais de arrecadação, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos. Verificada a frustração na arrecadação da receita prevista ou o aumento das despesas obrigatórias, que venham a comprometer o alcance das metas fiscais, torna-se necessária a adoção de mecanismos de ajuste entre receita e despesa. Logo, NÃO HÁ PREVISÃO DE MECANISMOS DE ELEVAÇÃO DE RECEITAS DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PARA TANTO, VIA DE REGRA, SERIA NECESSÁRIA A INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO POR MEIO DE LEI.
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É somente controlar e acompanhar gente.Posso ,no máximo,dar uns toques pro cara gastar menos e diminuir a despesa,mas aumentar receita não está na alçada do controle.Quem é ele pra majorar imposto?
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O acompanhamento e controle da execução orçamentária objetivam garantir o cumprimento das metas físicas estabelecidas na lei orçamentária anual, mediante arrecadação de receitas e realização de despesas.
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Cuidado com o comentário da Alane. As metas ficais não estão na LOA (lei orçamentária), mas no anexo de metas fiscais que se encontra na LDO (lei de diretrizes orçamentárias).
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Mediante a utilização de mecanismos de elevação da receita - esse mecanismo não poderia ser entendido como operações de crédito?
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Gab. E
Mecanismos de elevação de receita é uma das medidas compensatórias para renuncia tributária e, como assinalado pelo Jorge Alves, não é o foco do acompanhamento e controle da execução orçamentária, que se baliza no controle dos gastos respaldado pelos normativos da LRF (Art. 8º, 9º e 13º) e da LDO-2019 (Art. 58º)
Quanto às receitas, o poder público poderá readequar a previsão das receitas e estabelecer metas bimestrais de arrecadação, especificação quando cabível, medidas de combate à sonegação, entre outras.
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Reescrevendo a assertiva de forma correta: O acompanhamento e controle da execução orçamentária objetivam garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias mediante a utilização de mecanismos de controle de gastos.