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Certo
Na Lei 4320/1964:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas
seguintes categorias econômicas:
Receitas Correntes
§ 1º - São Receitas Correntes as
receitas tributária, de contribuições,patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes
de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas
correntes.
Receita de serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços
de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e
fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos
inerentes à atividade da entidade e outros serviços.
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Receita de Serviços: é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;
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Receitas correntes
De serviço: Decorrem da prestação de serviços por parte do ente públicos tais como comércio, transporte, comunicação, serviços, hospitalares armazenagem, servicos recreativos, culturais,etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. Obs: os juros decorrentes de empréstimos concedidos pelo Estado são classificados como receitas corrente na origem "servicos", pois os juros representam a remuneração do capital.
Apostila Prof Anderson Ferreira - IMP
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Discordo do gabarito: "Certo". O MTO 2018, traz no conceito de Receita de Serviços o seguinte: "Receita de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa". Ou seja, o manual não cita venda (comercialização), cita Prestação de Serviço, duas coisas distintas.
Já o conceito de receita industrial no mesmo manual consta: "Receita Industrial: são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral. Entenda "Produto" como "Mercadoria".
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Colega Carlos,
Eu errei a questão, mas parando para pensar o gabarito é certo mesmo. Veja:
- Se determinada entidade da administração pública realizar venda de mercadorias inerentes à sua atividade principal, (aqui eu pude supor que era alguma empresa pública ou uma S.E.M.) então o produto da venda deverá ser classificado como receita de serviços.
Meu raciocínio: se a venda de mercadorias (comércio) é a atividade principal da entidade, ela está prestando um serviço público e por isso o produto da venda é classificada em Receita de Serviços.
MTO 2019 - Receita de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.
Alguém?
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Essa eu errei bonito! Já pensei logo em Receitas Correntes Patrimoniais kkk...
Segue o jogo.......
Gabrito: CERTO
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Tem que entender direitinho de espécie...
CERTA!
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Gabarito: C
Receita de serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços. São também receitas de serviços o recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos, pois tais juros são a remuneração do capital.
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