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Decreto 963/13
Art. 26. O usuário NÃO será incluído no SAD, em qualquer das três modalidades, na presença de pelo menos uma das seguintes situações:
I - necessidade de monitorização contínua;
II - necessidade de assistência contínua de enfermagem;
III - necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
IV - necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência;
V - necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva contínua.
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Gabarito: Letra B.
Complementando
De acordo com a Portaria Nº 963, de 27 de maio de 2013.Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde ( SUS ).
a) Errada.
Art. 19. Nas três modalidades de Atenção Domiciliar, as equipes responsáveis pela assistência têm como atribuição:
II identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo os na realização de cuidados, respeitando os seus limites e potencialidades;
b) Correto.
Art. 26. O usuário não será incluído no SAD, em qualquer das três modalidades, na presença de pelo menos uma
das seguintes situações:
V necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva contínua.
c) Errada.
Art. 25. Para que o usuário seja incluído para cuidados na modalidade AD3, é necessário que se verifique:
I existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para cuidados na modalidade
AD2; e
II necessidade do uso de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos/procedimentos:
a) Suporte Ventilatório não invasivo:
i. Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP);
ii. Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (BIPAP);
b) diálise peritoneal; ou
c) paracentese.
Parágrafo único. Na modalidade AD3 será garantido transporte sanitário e retaguarda para as unidades assistenciais de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas/dia, definidas previamente como referência para o usuário, nos casos de intercorrências.
d) Errada.
Art. 19. Nas três modalidades de Atenção Domiciliar, as equipes responsáveis pela assistência têm como atribuição:
IV acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar;
e) Errada.
Art. 21. A prestação da assistência à saúde na modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica, por meio de visitas regulares em domicílio, no mínimo, 1 (uma) vez por mês.
§ 1º As equipes de atenção básica que executarem as ações na modalidade AD1 serão apoiadas pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e ambulatórios de especialidades e de reabilitação.
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CUIDADO! Essa questão está desatualizada, de acordo com a portaria 825/2016, a necessidade de ventilação mecânica NÃO mais constitui, por si só, um critério de exclusão para atenção domiciliar.
A própria portaria trata que nesse caso, a atenção é de responsabilidade da AD3.
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Art. 544. Será inelegível para a AD o usuário que apresentar pelo menos uma das seguintes situações: (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14)
I - necessidade de monitorização contínua; (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14, I)
II - necessidade de assistência contínua de enfermagem; (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14, II)
III - necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência; (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14, III)
IV - necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14, IV)
V - necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, nos casos em que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento. (Origem: PRT MS/GM 825/2016, Art. 14, V)
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html
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A Atenção Domiciliar (AD) é uma
forma de atenção à saúde, oferecida na moradia do paciente e caracterizada por
um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e
reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada à Rede
de Atenção à Saúde.
Faz parte das atribuições do Serviço
de Atenção Domiciliar capacitar o familiar/cuidador.
São critérios para não inclusão no Serviço
de Atenção Domiciliar - SAD, a presença de pelo menos uma das seguintes
situações: necessidade de monitorização contínua; necessidade de assistência
contínua de enfermagem; necessidade de propedêutica complementar, com demanda
potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência,
com urgência; necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou necessidade
de uso de ventilação mecânica invasiva contínua. Portanto a alternativa B está
correta.
Considera-se elegível na modalidade
Atenção Domiciliar de tipo 2 o usuário que, tendo indicação de AD, e com o fim
de abreviar ou evitar hospitalização, apresente: afecções agudas ou crônicas
agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como
tratamentos parenterais ou reabilitação; afecções crônico-degenerativas,
considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande
atendimento no mínimo semanal; necessidade de cuidados paliativos com
acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o
sofrimento do usuário; ou prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade
de ganho ponderal.
Considera-se elegível, na
modalidade Atenção Domiciliar de tipo 3 quando necessitar de cuidado
multiprofissional mais frequente, uso de equipamento(s) ou agregação de
procedimento(s) de maior complexidade (por exemplo, ventilação mecânica,
paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão sanguínea),
usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar. Portanto a
alterantiva C está errada, já que no caso de diálise peritoneal e suporte
ventilatório não invasivo o cliente se enquadra na modalidade tipo 2
A função do atendimento domiciliar
é prestar atendimento no domicilio e não avaliar e encaminhar para o hospital
todos os casos iniciais. Alternativa D está incorreta.
A prestação da assistência à saúde
na modalidade tipo 1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica, por
meio de acompanhamento regular em domicílio, de acordo com as especificidades
de cada caso. As equipes de atenção básica que executarem as ações nessa
modalidade devem ser apoiadas pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família,
ambulatórios de especialidades e centros de reabilitação. Logo, a alternativa E
está errada.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0825_25_04_2016.html
Brasil. Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de
atenção domiciliar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,
Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2012.
Brasil. Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de
atenção domiciliar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,
Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.
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DISCORDO TOTALMENTE DESSE GABARITO!!!
É necessário que o Concurseiro fique bastante atento no que concerne a atualização dos Marcos Jurídicos. De acordo com a NOVA PORTARIA estabelecida pelo Ministério da Saúde, Portaria 825 de 25 de abril de 2016, mais precisamente em seu Art. 15º diz que: "O descumprimento dos acordos assistenciais entre a equipe multiprofissional e o usuário, familiar ou cuidador poderá acarretar a exclusão do usuário do SAD, ocasião na qual o atendimento do usuário se dará em outro serviço adequado ao seu caso, conforme regulação local.