SóProvas


ID
1673518
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos de nacionalidade é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    B) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    C) Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    D) Na verdade trata-se do princípio da reciprocidade, não há naturalização, apenas extensão de direitos:
    Art. 12 § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

    bons estudos
  • LETRA A CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  •  3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtue com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre nacionalidade. Vale a pena dar uma olhada...

    (Só pra constar, o blog não tem fins lucrativos, tá...é só pra nos ajudarmos mesmo, então qualquer dúvida é só entrar em contato)

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link direto do blog: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/2016/07/constitucional-brasileiro-nato-e.html
     

    Abraços

  • fácil.

  • esse tema e facil sobre nacionalidade! as bancas tentam ainda inventar, mais n tem pra onde correr, e letra de lei msm! kkk

  • Mnemônico: MP3.COM


    CF/88, Art. 12


    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;


    III - de Presidente do Senado Federal;


    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


    V - da Carreira diplomática;


    VI - de Oficial das Forças Armadas.


    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: A

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Incorreta. Em primeiro lugar, os indivíduos mencionados na alternativa são brasileiros natos. Em segundo lugar, não é necessário que pai e mãe estejam a serviço do Brasil no exterior, bastando que um deles esteja. Art. 12, I, "b" da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Em primeiro lugar, os indivíduos mencionados na alternativa são brasileiros naturalizados. Em segundo lugar, eles devem residir no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos, não trinta. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Alternativa D - Incorreta. O português, em razão de acordo feito entre Brasil e Portugal, não precisa adquirir a nacionalidade brasileira como os indivíduos das demais nacionalidades. Possuindo residência permanente no Brasil, ele obtém a igualdade de direitos, que é o ato pelo qual adquire voluntariamente os mesmos direitos civis e políticos que os brasileiros naturalizados. Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.