-
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos
B) Art. 14 § 3º VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
C) Art. 14 § 3º VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
D) Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:
a) os analfabetos;
bons estudos
-
uma dúvida: O Eurico Miranda ( português) foi Deputado Federal. Qual foi o critério adotado para ele?
-
É Impressão minha ou as questões dessa banca estão mamata!!
-
Marco Almeida, não ha obrigatoriedade de ser brasileiro nato para ser deputado federal.
Para que o individuo possa efetivamente exercer a capacidade eleitoral passiva, ou seja, a capacidade para ser votado, é necessário que ele seja brasileiro nato, naturalizado ou português equiparado.
Eurico Miranda é português equiparado, por isso pôde ser candidato.
-
OBS: Lembrem que o português equiparado a brasileiro pode se alistar.
-
GABARITO A
(a) GABARITO
(b) a idade mínima é de trinta e cinco anos para presidente e trinta anos para governador
(c) a idade mínima é de dezoito anos
(d) Para o analfabeto o alistamento e o voto são facultativos
-
Ah eu quero só assim na minha prova. Rsrsrs
-
Letra A: GABARITO: Inalistáveis: (não votam): Os Estrangeiros e s Conscritos durante o serviço militar obrigatório
Letra B: Presidente: Mínimo 35 anos, governador: mínimo 30 anos
Letra C: Vereador: Mínimo 18 anos
Letra D: Facultativos
-
GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
FONTE: CF 1988
-
B)
Telefone eleitoral:
35-30-21-18
35- previdente/ vice/ senador
30 governador
21-Deputado estadual, federal, juiz de paz, prefeitos)
18-Vereador.
C) Vereador=18
D) Obrigatório= Maiores de 18
Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18
Analfabetos, maiores de 70.
Inalistáveis
= estrangeiros + Conscritos
Inelegíveis= Inalistáveis + Analfabetos.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Conforme §2º do art. 14 da CF/88: ''Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.''
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) CORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se. Todavia, aos CONSCRITOS que não é permitido DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a Presidente é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]
c) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR (art. 14, §3º, VI, d, CF) é de 18 ANOS:
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] d) dezoito anos para Vereador.
d) INCORRETA. O voto é FACULTATIVO para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores 18 anos (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
GABARITO: LETRA “A”