SóProvas


ID
1673527
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os partidos políticos é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar

    B) Art. 17 § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei

    C) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    D) ERRADO: Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    bons estudos

  • Letra (d)


    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registrará seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.096/95, art. 7º, caput).

  • - Na forma da lei CIVIL apenas, pois não exerce atividade típica de empresário


    - No TSE

  • Letra D.


    Atos constitucionais ---> Cartório civil


    Estatutos ---> TSE

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

  • esse parágrafo 2 do art.17 despenca demais e a banca inverte um nada pra gnt cair igual um pato , o bizú é decorar as palavras-chave: Partidos -> PJ->Lei Civil->Estatutos->TSE lê-se: "Os partidos, após adquirirem Personalidade Jurídica, na forma da lei civil,registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ITEM D

     Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos noTribunal Superior Eleitoral

  • Tribunal Superior Eleitoral!!

  •  LETRA D.

     

    d) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma civil e comercial, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

     

    REGISTRARÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

  • Famosa pegadinha, ainda bem que as outras dar para identificar.

     

  • O REGISTRO É NO TSE PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • TSE

     

    GAB: D

  • Com a EC nº 97 a alternativa B está errada, pois agora não são TODOS os partidos políticos que tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO DUAS RESPOSTA ERRADA LETRA B  e D

  • o registro é no TSE e não TRE

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17.  § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    FONTE: CF 1988

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • se ler rápido, erra.

  • se ler rápido erra.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Aos partidos políticos é VEDADO o caráter paramilitar, senão vejamos o art. 17, §4°, CF:

    Art. 17. [...] § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    b) CORRETA. O acesso aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão são restritos à (i) obtenção de 3% dos votos válidos na eleição da Câmara dos Deputados OU (ii) eleição de ao menos 15 deputados federais, senão vejamos o art.17, §3°, CF:

    Art. 17. [...] § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:    

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou    

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.     [...]

    c) CORRETA. NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:

    Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]

    d) INCORRETA. O registro será feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e NÃO no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), senão vejamos o art. 17, §2°, CF:

    Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Gabarito D

    Assertiva incorreta

    Art. 17 ,§ 2º,CF /88 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política