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Gabarito Letra D
A) Art. 17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização
paramilitar
B) Art. 17 § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário
e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei
C) Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
D) ERRADO: Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
bons estudos
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Letra (d)
Art. 7º O partido político, após adquirir
personalidade jurídica na forma da lei civil, registrará seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.096/95, art. 7º, caput).
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- Na forma da lei CIVIL apenas, pois não exerce atividade típica de empresário
- No TSE
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Letra D.
Atos constitucionais ---> Cartório civil
Estatutos ---> TSE
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
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esse parágrafo 2 do art.17 despenca demais e a banca inverte um nada pra gnt cair igual um pato , o bizú é decorar as palavras-chave: Partidos -> PJ->Lei Civil->Estatutos->TSE lê-se: "Os partidos, após adquirirem Personalidade Jurídica, na forma da lei civil,registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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ITEM D
Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos noTribunal Superior Eleitoral
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Tribunal Superior Eleitoral!!
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LETRA D.
d) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma civil e comercial, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
REGISTRARÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
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Famosa pegadinha, ainda bem que as outras dar para identificar.
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O REGISTRO É NO TSE PERSONALIDADE JÚRIDICA DE DIREITO PRIVADO.
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TSE
GAB: D
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Com a EC nº 97 a alternativa B está errada, pois agora não são TODOS os partidos políticos que tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO DUAS RESPOSTA ERRADA LETRA B e D
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o registro é no TSE e não TRE
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
FONTE: CF 1988
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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se ler rápido, erra.
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se ler rápido erra.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. Aos partidos políticos é VEDADO o caráter paramilitar, senão vejamos o art. 17, §4°, CF:
Art. 17. [...] § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
b) CORRETA. O acesso aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão são restritos à (i) obtenção de 3% dos votos válidos na eleição da Câmara dos Deputados OU (ii) eleição de ao menos 15 deputados federais, senão vejamos o art.17, §3°, CF:
Art. 17. [...] § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. [...]
c) CORRETA. NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:
Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]
d) INCORRETA. O registro será feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e NÃO no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), senão vejamos o art. 17, §2°, CF:
Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
GABARITO: LETRA “D”
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Gabarito D
Assertiva incorreta
Art. 17 ,§ 2º,CF /88 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política.