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ID
1673560
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O reingresso do aposentado para o serviço ativo, por não subsistirem, ou não mais subsistirem, as razões que lhe determinaram a aposentação, denomina-se de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112


    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado


    ReVersão = Velhinho

  • REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica.


    Observação importante é o da Reversão proibida, vedada, que se dá quando o servidor já completou 70 anos. O retorno à atividade de servidor aposentado se dará nas seguintes hipóteses, exemplo não exaustivo:


    1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    2) no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.


    fonte: https://jus.com.br/artigos/35306/comparacoes-e-conceitos


    Portanto, questão correta: A


    Força, foco e fé, meus amigos!

  • GABARITO: LETRA A

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    II - no interesse da administração, desde que:                

    a) tenha solicitado a reversão;             

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;               

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago.    

    FONTE:   LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.