REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está
aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão
quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a
cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica.
Observação importante é o da Reversão proibida, vedada, que se dá
quando o servidor já completou 70 anos. O retorno à atividade de
servidor aposentado se dará nas seguintes hipóteses, exemplo não
exaustivo:
1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
2) no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
fonte: https://jus.com.br/artigos/35306/comparacoes-e-conceitos
Portanto, questão correta: A
Força, foco e fé, meus amigos!
GABARITO: LETRA A
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.