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ID
1673569
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre as mesas receptoras assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Lei 4737/1965 (Código Eleitoral): Art. 120, § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 120° 

     § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

  • Erro da letra B: Compete aos Secretários, e não ao Presida.
  • Código Eleitoral:

    A) art. 123 e seus parágrafos;

    B) art. 128, I;

    C) art. 119; 

    D) 120, §1º.

  • Letra A

    Art. 123. Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.

     

    Letra B

    Art. 128. Compete aos secretários:

    I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;

    II - lavrar a ata da eleição;

    III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.

     

    Letra C

    Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

     

    Letra D

    Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

    Obs: todos os artigos são do código eleitoral.

  • Assum podemos afirmar  que membro de partido politico que exerce função administrativa ( Ex. Contador) poderá ser presidente ou mesário

  • Competências dos Secretários:

    I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;

     II - lavrar a ata da eleição;

    III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente às mesas receptoras.

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 123, do Código Eleitoral, os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição. Logo, em caso de ausência do presidente de mesa, os demais mesários podem substituí-lo, sim.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso I, do artigo 128, do Código Eleitoral, compete aos secretários, distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 119, do Código Eleitoral, a cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 120, do Código Eleitoral, as seguintes pessoas não podem ser nomeados presidentes e mesários:

    - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    - os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;

    - as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    GABARITO: LETRA "D".