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Letra (a)
Diz a nova lei que o artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995) que o cancelamento imediato da filiação partidária
verifica-se nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e
filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz
da respectiva zona eleitoral.
“Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais
recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das
demais”, define o texto.
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LETRA A CORRETA
ART. 22° Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
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Só tomem um cuidado. A Lei 13.165 alterou a Lei das Eleições (Lei 9.504) estabelecendo que a partir de então, o candidato, para concorrer a cargo eletivo majoritário ou proporcional, deverá estar filiado ao partido político a pelo menos 6 meses antes do pleito (art. 9ºLei 9.504/97).
A letra "d" só não está correta porque as alterações da Lei 13.165 não foram cobradas nesta prova do TRE MA.
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boa questão!!!
Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção MUNICIPAL e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
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C - Cancelamento imediato para PERDA e NÃO suspensão.
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Questão passível de anulação, visto que não informa a respeito de qual a lei é exigida a resposta. Vejam só:
CÓDIGO ELEITORAL:
TÍTULO II
DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
LEI 9096/95
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
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Pessoal,
Por gentileza, alguém sabe se foi anulada?
Obg,
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Quanto a letra B) Para desligar-se de seu partido político, o filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção MUNICIPAL ou zonal e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito. Passados dois dias da entrega da comunicação ao cartório eleitoral, o vínculo se extinguirá para todos os efeitos (Lei nº 9.096/95, art. 21, caput e parágrafo único).
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A questão não foi anulada Fabio Piccoli.
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hoje a D está certa.
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Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
A letra D também está correta, porém a lei nº 13.165, de 2015 não foi cobrado no TRE-MA.