SóProvas


ID
1673581
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação a filiação partidária assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Diz a nova lei que o artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) que o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral.


    “Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais”, define o texto.


  • LETRA A CORRETA 

    ART. 22°  Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

  • Só tomem um cuidado. A Lei 13.165 alterou a Lei das Eleições (Lei 9.504) estabelecendo que a partir de então, o candidato, para concorrer a cargo eletivo majoritário ou proporcional, deverá estar filiado ao partido político a pelo menos 6 meses antes do pleito (art. 9ºLei 9.504/97).

    A letra "d" só não está correta porque as alterações da Lei 13.165 não foram cobradas nesta prova do TRE MA.

  • boa questão!!!

    Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção MUNICIPAL e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

  • C - Cancelamento imediato para PERDA e NÃO suspensão.

  • Questão passível de anulação, visto que não informa a respeito de qual a lei é exigida a resposta. Vejam só:
    CÓDIGO ELEITORAL:

    TÍTULO II

    DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

     Art. 71. São causas de cancelamento:

     I - a infração dos artigos. 5º e 42;

     II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

     III - a pluralidade de inscrição;

     IV - o falecimento do eleitor;

    LEI 9096/95

     Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

     I - morte;

     II - perda dos direitos políticos;

     III - expulsão;

     IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

     V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.  


  • Pessoal,

    Por gentileza, alguém sabe se foi anulada?


    Obg,

  • Quanto a letra B) Para desligar-se de seu partido político, o filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção MUNICIPAL ou zonal e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito. Passados dois dias da entrega da comunicação ao cartório eleitoral, o vínculo se extinguirá para todos os efeitos (Lei nº 9.096/95, art. 21, caput e parágrafo único).

  • A questão não foi anulada Fabio Piccoli. 

  • hoje a D está certa.

  • Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    A letra D também está correta, porém a lei nº 13.165, de 2015 não foi cobrado no TRE-MA.