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ID
1673593
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a composição do Tribunal Superior Eleitoral assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    CF88..


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    Bons estudos! ;)


  • LETRA D CORRETA 

    TSE disk 322

    3 STF (escolhidos pelo próprio STF: voto SECRETO)

    2 STJ (escolhidos pelo próprio STJ: voto SECRETO)

    2 ADV (indicados pelo STF, nomeados pelo Presidente da República)


  • A letra "a" não deveria estar correta, uma vez que o artigo 84, inciso XIV diz que o Presidente tem a competência de nomear os membros dos Tribunais Superiores APÓS A APROVAÇÃO PELO SENADO?

  • Ingrid Paula, eis a resposta para a sua dúvida quanto a letra A:

    Os advogados escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser obrigados a passar pelo crivo do Senado antes de assumirem os cargos. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2016, de iniciativa do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

    Segundo Ataídes, todos os membros dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal submetem a aprovação de seus nomes ao Senado, após a tradicional sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A única exceção são os ministros oriundos da classe dos advogados que preenchem duas das setes vagas do TSE.

    Por que, dentre todos os membros de tribunais superiores, apenas os dois ministros do TSE escolhidos dentre os honrosos advogados não devem ter seus nomes escrutinados pelo Senado Federal? É uma exceção injustificável — argumenta o senador.

    A composição do TSE está disciplinada no artigo 119 da Constituição. O texto determina que a composição do tribunal será de sete membros, escolhidos por voto secreto, sendo três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal, dois juízes escolhidos dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois juízes nomeados pelo presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    A proposta está atualmente sob análise da CCJ, tendo como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

  • O secredo é ler com calma para não cair!

  • GABARITO - LETRA "D".

    A NOMEAÇÃO DOS ADVOGADOS DO TSE E TREs (AMBOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA) PRESCINDE DE SABATINA!!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);

    1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);

    2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Nesse sentido, importa saber, para fins de complemento ao assunto em tela, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Conforme o artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);

    1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);

    2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);

    3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Quanto à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é importante destacar que não há a expressão "no mínimo", ou seja, os TREs terão, obrigatoriamente, sete (7) membros.

    Por fim, salienta-se que, na composição dos membros dos Tribunais Eleitorais, não há a aplicação do quinto constitucional (CF, Art. 94) e não existem membros do Ministério Público.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas, na medida em que não há sabatina do Senado Federal ou do Congresso Nacional para se realizar a nomeação dos dois advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal e, na composição do TSE, há apenas dois ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça.

    GABARITO: LETRA "D".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a composição do Tribunal Superior Eleitoral.


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. São integrantes da composição do Tribunal Superior Eleitoral dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República e indicados pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 119, inc. II), mas não precisam ser aprovados pelo Senado Federal.
    b) Errado. São integrantes da composição do Tribunal Superior Eleitoral dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República e indicados pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 119, inc. II), mas não precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional.
    c) Errado. São integrantes da composição do Tribunal Superior Eleitoral dois juízes (e não três juízes) dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 119, inc. I, alínea “b", da Constituição Federal.
    d) Certo. São integrantes da composição do Tribunal Superior Eleitoral dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República e indicados pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 119, inc. II, da Constituição Federal.
    Resposta: D.