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ID
1673596
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao alistamento eleitoral assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • art. 14, §2º "in verbis":

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Conscritos: alistamento proibido, não facultativo.

    Cuidado com a pegadinha!!!

    Pode haver conscrito alistado. Se o adolescente se alistou ao completar 16 anos, ele passa à condição de alistado, todavia, se prestar o serviço militar obrigatório (ou cadastro de formação de reserva, em se tratando de concludentes de curso superior) ele ficará com a sua capacidade eleitoral ativa/passiva suspensa durante esse período, e o juiz eleitoral lhes expedirá documento que regulerize sua situação eleitoral.

  • conscrito= INALISTÁVEL!

    Lembrando que se no dia da eleição ele estiver nessa situação, ele não poderá votar, mesmo que esteja em situação regular com a J. Eleitoral

  • Analisando a C ela também estaria incorreta, uma vez que acima dos 18 anos há a possibilidade de existirem conscritos.

  • O alistamento é vedado para os Estrangeiros e Conscrito. Por isso a letra D está incorreta, quando afirma que os conscritos é facultativo 

  • Conscritos são proibidos de votar.
  • Inalistáveis = Conscritos+ Estrangeiros (CE) = Código Eleitoral 

  • SOBRE DOMICÍLIO ELETORIAL     VIDE Q485894   Q223673  Q242961 Q631699

     

     

    ATENÇÃO:       Com 15 anos o adolescente poderá se alistar, desde que complete 16 anos até a data das eleições. Pois a aferição da idade mínima é realizada na data do pleito e não na data do requerimento da inscrição eleitoral.

     

    Art. 14 Resolução TSE 21.538/03: É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

     

  • ALISTAMENTO  ELEITORAL
            ^  

            ^

            ^ 

    obrigatório ========>  maiores de 18 anos        

    facultativo ========>analfabeltos========>adolescentes entre 16 e 18 anos========>maiores de 70
    proibido ========>conscritos

  • ALISTAMENTO VEDADO PARA OS CONSCRITOS E, EM REGRA, PARA OS ESTRANGEIROS, SALVO O PORTUGUÊS EQUIPARADO OU A QUASE NACIONALIDADE (ART. 12, § 1º, DA CF).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente ao alistamento eleitoral.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta,

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 42, do Código Eleitoral, o alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor, sendo que, para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Nesse sentido, é disposto neste artigo que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, já que aos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, é proibido realizar o alistamento eleitoral.

    GABARITO: LETRA "D".

  • GABARITO D

    Assinale a alternativa INCORRETA

    O alistamento é proibido para os conscritos.

    Alistamento Eleitoral é Facultativo

    -analfabetos

    -maiores de 16 e menores de 18

    -maiores de 70

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre alistamento eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II) facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. É a transcrição literal do art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral.
    b) Certo. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor, nos termos do art. 42, caput, do Código Eleitoral.
    c) Certo. O alistamento eleitoral obrigatório é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 18 anos (CF, art. 14, § 1.º, inc. I). Note-se que todos os maiores de 18 e menores de 70 anos estão nessa categoria, posto que, a partir de 70 anos, o alistamento e voto passam a ser facultativos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “b").
    d) Errado. O alistamento eleitoral facultativo é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 16 e menores de 18, os maiores de 70 anos e os analfabetos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alíneas “a" a “c")
    (já os conscritos não podem se alistar como eleitores durante o período do serviço militar obrigatório, nos termos do art. 14, § 2.º, da CF).
    Resposta: D. A única assertiva incorreta é a letra D.