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CERTO, MAS COM RESSALVAS.
arquivo intermediário
1 Conjunto de documentos originários de arquivos correntes(2), com uso pouco freqüente,
que aguarda destinação.
2 Unidade administrativa ou serviço responsável pelo arquivo intermediário(1).
3 Depósito(1) de arquivos intermediários(1).
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Complementando...
Ora, se os documentos não estão sendo movimentados e podem ser eliminados, só podem ser os documentos intermediários, já que os correntes estão em constante movimentação e os permanentes não podem ser eliminados.
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Sim, pois no arquivo intermediário cumpre-se os prazos precaucionais.
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certo, pois os arquivos irão aguardar a sua destinação !
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Não concordo com a afirmação que a banca trás, pelo fato de não ser necessária a passagem pela fase intermediária podendo o arquivo ser recolhido diretamente do corrente para permanente.
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Indo para o arquivo permante, podemos inferir que ele adquiriram valor probatório e histórico, mas não é o caso.
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Exatamente Renato, gabarito está Correto, pois os comprovantes ainda tem valor documental (por estarem dentro dos 3 anos) e não teriam, à priori, valor informativo ou probatório após os 3 anos anos, logo só poderia ser Intermediário mesmo, ou Segunda Idade.
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Não há necessidade do arquivo ir para o intermediário, podendo inclusive tal arquivo intermediário nem existir, se o arquivo perde o valor administrativo e não possui valor secundário pode ser eliminado inclusive na fase corrente, IR PARA O ARQUIVO INTERMEDIÁRIO É FACULDADE para evitar acumulação nos arquivos correntes, mas não é obrigatório seu envio.
NÃO concordo com a questão, assim como o Renato Fernandez em seu comentário.
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Dentro desses três anos o arquivo ainda tem valor primário para a administração, logo não há motivo para ser eliminado.
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Sobre essa questão da necessidade ou não dos documentos serem eliminados diretamente dos arquivos correntes:
A questão diz que os arquivos não estão sendo movimentados (subentende-se que a frequência de uso também está baixa) e por isso eles se encontram nos arquivos intermediários. Isso é fato incontestável.
Gente, o que significa "podem ser eliminados após três anos de sua emissão"? significa que esse é o PRAZO DE VIGÊNCIA do documento e pode ser eliminado após esse prazo. A questão não disse em momento algum qual é o PRAZO DE PRECAUÇÃO mas subentende-se que existe algum para que eles estejam sendo mantidos no arquivo intermediário.
Para quem não sabe, prazo de vigência é o prazo que o documento está produzindo os efeitos pelos quais foi criado para produzir e prazo de precaução é o prazo que se guarda o documento, por precaução, antes de eliminar ou recolher.
O que a questão deu foi somente o prazo de vigência mas também afirmou que os documentos estão com baixa frequência de uso e por isso devem estar nos arquivos intermediários. Existe a questão da frequência de uso e da possibilidade de uso mas acho que o examinador não considerou essa diferença e por isso não vou nem falar nada sobre. Enfim, se a questão estivesse falando só de prazo de vigência, eu até concordaria com os colegas que disseram que não necessariamente o documento tem que passar pelo arquivo intermediário e pode ser diretamente eliminado ou recolhido. Acontece que temos a soma do prazo de vigência + baixa frequência de uso e por isso, com certeza, os documentos necessariamente passaram pelo arquivo intermediário. É aquele negócio: muitas vezes a gente tem que ver o que está na questão e parar de querer incluir situações que o examinador não pediu.
Espero ter ajudado.
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Gab: Certo
Lei 8.159/1991; Art. 8º § 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
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Esse "deve" me derrubou.
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O arquivo intermediário abriga documentos que não estão sendo muito utilizados, mas que ainda precisam aguardar prazo para destinação.
A descrição do item se encaixa perfeitamente na definição de documentos intermediários: "não estão sendo utilizados com frequência" e "podem ser eliminados após três anos", ou seja, mesmo não sendo utilizados, ainda há a necessidade de se aguardar o fim do prazo de guarda. Esses documentos devem ser mantidos no arquivo intermediário ou transitório.
Portanto o item está correto.
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Os documentos ficam por um prazo de:
cinco anos- arquivo corrente
três anos- arquivo intermediário
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hum ele poderia ficar 3 anos no corrente afinal é o prazo de 5 anos e logo ser descartado sem passar para intermediário, mas eu sou só um bosta perto dos professores do cespe que sabem tudo e fazem o gabarito da prova... queria eu poder formular uma prova pra eles..
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Considerando-se que os comprovantes de matrícula dos alunos de uma instituição não estão sendo movimentados e podem ser eliminados após três anos de sua emissão, é correto inferir que eles devem ser mantidos em um arquivo transitório, denominado intermediário.
podem ser eliminados após três anos de sua emissão, e não estão sendo movimentados, logo para que ir para o intermediario se já não são mais movimentados e serão descartados...
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CORRETA
A questão menciona que os documentos “não estão sendo movimentados” e “podem ser eliminados”. Essas duas características informam que os documentos já cumpriram suas funções, ou seja, não estão sendo mais utilizados como eram e não vão adquirir valor permanente, logo, pertencem ao arquivo intermediário.
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O arquivo intermediário abriga documentos que não estão sendo muito utilizados, mas que ainda precisam aguardar prazo para destinação.
A descrição do item se encaixa perfeitamente na definição de documentos intermediários: "não estão sendo utilizados com frequência" e "podem ser eliminados após três anos", ou seja, mesmo não sendo utilizados, ainda há a necessidade de se aguardar o fim do prazo de guarda. Esses documentos devem ser mantidos no arquivo intermediário ou transitório.
Portanto o item está correto.
Por: Mayko Gomes
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Certo!
Não estão mais sendo movimentados, então não possui uso frequente. (então não devem ficar no corrente)
Serão eliminados/não possuem valor histórico( Não serão recolhidos ao permanente)
Então fica no intermediário até a eliminação.
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LEI No 8.159
Art. 8 § 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
Essa eu não engulo. O que determina a fase de guarda é o uso frequente ou não do arquivo e não sua mera movimentação, o enunciado não deixou claro a frequência de uso das matriculas. Quanto a eliminação, pode ocorrer após o esgotamento do uso tanto na fase corrente quanto na intermediária.
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Aguardando ali a sua destinação
NO CASO: ELIMINAÇÃO.
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ELES FICARAM NO INTERMEDIÁRIO AGUARDANDO.SE A ASSERTIVA NÃO TIVESSE A RESSALVA QUE OS DOCUMENTOS PODEM SER ELIMINADOS EM 3 ANOS,POR SEREM DOCUMENTOS PROBATÓRIOS ELES SERIAM ENCAMINHADOS AO SETOR PERMANENTE...
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Resolução: os pontos que você deve observar nessa questão são “não estão sendo movimentados” e “podem ser eliminados”. Essas duas características nos dizem que os documentos em questão já cumpriram as funções pelas quais foram criados, ou seja, não estão sendo mais utilizados como eram e não vão adquirir valor secundário, portanto, pertencem ao arquivo intermediário.
Resposta: certa