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ID
1673725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item  a seguir, acerca das comissões de avaliação e massas documentais acumuladas.

Estudos realizados por comissões de análise e avaliação de documentos para definição de prazos de caducidade tornam-se sem efeito, pois a avaliação de caducidade cabe ao Conselho Nacional de Arquivologia.


Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002


    18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.



  • Paes (2007) aponta que os estudos para estabelecer a determinação do tempo do documento deve ser feito por comissão idônea, usualmente denominada Comissão de Avaliação de Documentos, constituída por membros efetivos e eventuais que tenha variadas fontes de entendimentos intelectuais como: jurídico, fiscal, legal e arquivístico.

     

    Fonte: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/bitstream/123456789/2987/1/PDF%20-%20Maria%20Rejane%20do%20Nascimento%20Silva.pdf

     

    Outra questão que ajuda a elucidar:

    (2012 - UFPB, UFPB - Assistente em Administração): Estudos para determinar a caducidade dos documentos devem ser feitos por comissão idônea com representantes dos diversos departamentos/setores, inclusive o jurídico. CERTO

     

  • Ao meu ver, questão incorreta. A definição de prazos é realizada exatamente pela comissão de avaliação.

     

    DECLINAR: ir acabando - significa estipular um prazo no qual os documentos permanecerão nas fases corrente e intermediária.

  • Antes de tudo, não existe um "Conselho Nacional de Arquivologia", e sim o Conselho Nacional de Arquivos, cujas funções e objetivos estão elencados em suas normas de criação, a Lei nº 8.159/91 e o Decreto nº 4.073/02, além de seu Regimento Interno.

    Em um estudo das normas citadas acima notamos que, em síntese, o CONARQ tem a função de elaborar as diretrizes de funcionamento dos sistemas de arquivo no país, ou seja, elaborar a política arquivística nacional. Sendo assim, não cabe a este órgão fazer avaliação de documentos.

    A avaliação dos documentos institucionais é de responsabilidade de cada instituição, e no caso de ser instituição de natureza pública, esta avaliação está condicionada à revisão/aprovação da instituição arquivística pública na respectiva esfera de competência (Arquivo Nacional, arquivos públicos estaduais e municipais, e ArPDF).

    Portanto o item está incorreto.
  • A avaliação dos documentos institucionais é de responsabilidade de cada instituição, e no caso de ser instituição de natureza pública, esta avaliação está condicionada à revisão/aprovação da instituição arquivística pública na respectiva esfera de competência (Arquivo Nacional, arquivos públicos estaduais e municipais, e ArPDF).

     

    Professor Maykon

  • GABARITO: ERRADO

     

    Antes de tudo, não existe um "Conselho Nacional de Arquivologia", e sim o Conselho Nacional de Arquivos, cujas funções e objetivos estão elencados em suas normas de criação, a Lei nº 8.159/91 e o Decreto nº 4.073/02, além de seu Regimento Interno.

    Em um estudo das normas citadas acima notamos que, em síntese, o CONARQ tem a função de elaborar as diretrizes de funcionamento dos sistemas de arquivo no país, ou seja, elaborar a política arquivística nacional. Sendo assim, não cabe a este órgão fazer avaliação de documentos.

    A avaliação dos documentos institucionais é de responsabilidade de cada instituição, e no caso de ser instituição de natureza pública, esta avaliação está condicionada à revisão/aprovação da instituição arquivística pública na respectiva esfera de competência (Arquivo Nacional, arquivos públicos estaduais e municipais, e ArPDF).
     

     

    fonte: qconcursos 

  • Decreto 4073/02:

     

    Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

  • Prazo de caducidade cabe a cada comissão e não ao Conarq.

    Só isso resolve a questão.

    Estes comentários enormes só atrapalham a evolução.

    Vamos ser mais diretos e objetivos