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De acordo com o dicionário de terminologia arguivística o item documental é a menor unidade documental, intelectualmente indivisível, integrante de dossiês ou dossiês processos; Unidade documental fisicamente indivisível. Também chamada peça.
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Correta.
Complementando...
Processo: Conjunto de
documentos oficialmente reunidos no decurso de uma ação administrativa ou
judicial, que constitui uma unidade de arquivamento.
Dossiê: Conjunto de documentos
relacionados entre si por assunto (ação, evento, pessoa, lugar, projeto), que
constitui uma unidade de arquivamento.
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Item documental: a menor unidade arquivística intelectualmente indivisível, por exemplo, uma carta, memorando, relatório, fotografia, registro sonoro.
http://www.arquivologiaosite.com.br/?p=259
Coragem!
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NIVEIS DE DESCRIÇÃO DA NOBRADE:
NIVEL 0 = ACERVO DA ENTIDADE CUSTODIADORA
NIVEL 1 = FUNDO OU COLEÇÃO
NIVEL 2 = SEÇÃO
NIVEL 3 = SÉRIE
NIVEL 4 = DOSSIÊ OU PROCESSO
NIVEL 5 = ITEM DOCUMENTAL
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Alguém por favor tira minha dúvida.
Item documental (menor unidade arquivística) é diferente de Unidade de Arquivamento (menor conjunto de documentos)...
Dossiê é uma Unidade de arquivamento formado por documentos diversos.
Então a questão está CERTA por falar que Item documental COMPÕE o dossiê (ou seja é uma parte)... é isso???????
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O item documental é o átomo da Arquivística, é a menor peça a ser considerada. É o principal componente da unidade de arquivamento, que pode ser o dossiê ou processo. Neste caso o documento será considerado por inteiro, independente do seu tamanho ou formato (ou do número de paginas).
Em geral não se considera o item documental para arquivamento, mas sim seu conjunto (ex: não se arquivo carta por carta, mas sim se agrupa as cartas em um único, conjunto, formando uma unidade de arquivamento do tipo dossiê).
Gabarito do professor: Certo
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Gabarito: Certo:
(DTA) Item documental é a menor unidade documental, intelectualmente indivisível, integrante de dossiês ou dossiês processos (uma pequena parte do processo); O conjunto de itens documentais formam Dossiês e Processos que por sua vez são agrupados por assunto, ou seja, em Unidades documentais fisicamente indivisível. Também chamada peça.
(DTA) Dossiê é o conjunto de documentos relacionados entre si por assunto (ação, evento, pessoa, lugar, projeto), que constitui uma unidade de arquivamento.
(DTA) Unidade de Arquivamento é o conjunto de Dossiês ou Processos agrupados entre si por assunto, para fins de classificação, arranjo, armazenamento e notação;
RESUMO
1. Item documental + Item Documental = Processo ou Dossiê;
2. Processo + Processo/Dossiê = Unidade de Arquivamento;
3. Dossiê + Dossiê = Unidade de Arquivamento;
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Gostaria que o Qconcursos entendesse que nível médio é difente de nível técnico, ao filtrar o nível das questões que pedimos :(
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O item documental é o átomo da Arquivística, é a menor peça a ser considerada. É o principal componente da unidade de arquivamento, que pode ser o dossiê ou processo. Neste caso o documento será considerado por inteiro, independente do seu tamanho ou formato (ou do número de paginas).
Em geral não se considera o item documental para arquivamento, mas sim seu conjunto (ex: não se arquivo carta por carta, mas sim se agrupa as cartas em um único, conjunto, formando uma unidade de arquivamento do tipo dossiê).
Gabarito do professor: Certo
Por: Mayko Gomes
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Item documental – A menor unidade arquivística materialmente indivisível.
Exs.: uma carta, um memorando, uma fotografia, um registro sonoro etc.
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ITEM DOCUMENTAL. .”A menor unidade arquivística materialmente indivisível. Pode ser constituída de uma ou mais folhas ou de um volume.” (NAGEL, Dicionário..., 1989.)
ITEM DOCUMENTAL. “Unidade documental fisicamente indivisível. Também referido como peça.” (CONS. NAC. ARQ. Classificação..., 2001, p. 141.)
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Correta a afirmativa:
O item documental é o documento que compõe o dossiê ou processo do arquivo.
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Resposta encontrada na própria NOBRADE:
--> No corpo do documento (pág 11)
"Itens documentais só poderão ser descritos como parte integrante de dossiês/processos. Como a definição dos níveis se dá a partir de uma estrutura hierárquica, deve-se entender o item documental como um nível e não como um documento, assim como um dossiê/processo pode ser constituído de um único documento."
--> No glossário (pág 15):
Item documental: Documento que compõe dossiê ou processo.
Fonte: http://conarq.gov.br/images/publicacoes_textos/nobrade.pdf
Quanto mais a gente estuda, mais a gente aprende :D