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ID
1674094
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da propriedade, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    As patentes de invenção estão assim previstas no texto constitucional, art. 5º, XXIX:


    “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização (..) tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”


  • Fundamentação:

    A) Art. 5°, XXXI, CF: (...) sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

    B) Art. 5°, XXIII, CF: a propriedade atenderá sua função social;
    C) Art. 5°, XXIX, CF: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização (...) tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; GABARITO
    D) Art. 5°, XXVI, CF: a pequena propriedade rural, (...), não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrente de sua atividade produtiva (...).

    Bons estudos.
  •  (a) A proteção ao direito de herança determina que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil seja regulada pela lei nacional.

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"


     (b) A proteção constitucional à propriedade é absoluta e não depende da forma de uso ou finalidade que seja dada pelo seu titular. 


    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;



     (c) A propriedade industrial assegura a concessão de privilégio temporário aos inventores, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. GABARITO 

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    (d) A pequena propriedade rural poderá ser objeto de penhora, desde que seja para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.  



    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • art. 05 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    letra C

    #Rumoposse
     

  • CF 88 

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    -

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

    #FÉ