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Letra (c)
As patentes de invenção estão assim previstas no texto constitucional, art. 5º, XXIX:
“a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização (..) tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”
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Fundamentação:
A) Art. 5°, XXXI, CF: (...) sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
B) Art. 5°, XXIII, CF: a propriedade atenderá sua função social;
C) Art. 5°, XXIX, CF: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização (...) tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; GABARITO
D) Art. 5°, XXVI, CF: a pequena propriedade rural, (...), não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrente de sua atividade produtiva (...).
Bons estudos.
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(a) A proteção ao direito de herança determina que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil seja regulada pela lei nacional.
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"
(b) A proteção constitucional à propriedade é absoluta e não depende da forma de uso ou finalidade que seja dada pelo seu titular.
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
(c) A propriedade industrial assegura a concessão de privilégio temporário aos inventores, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. GABARITO
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
(d) A pequena propriedade rural poderá ser objeto de penhora, desde que seja para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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art. 05 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
letra C
#Rumoposse
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CF 88
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
#FÉ