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ID
1674112
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Lei 9.784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência:
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação


    B) Na verdade o contencioso administrativo foi adotado na franca, razão pela qual também é chamado de "sistema frances".
    No Sistema Francês há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

    C) O sistema administrativo adotado no Brasil é o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

    D) A lei é fonte primordial do Direito Administrativo, são aqueles atos com conteúdo normativo e obrigatório. Lei  regra geral, abstrata, impessoal, que tem por conteúdo um direito objetivo no seu sentido material e, no sentido formal, todo ato ou disposição emanada do Poder Legislativo. Tais atos, impondo seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do direito administrativo.

    bons estudos

  • ARTIGO 2°, § ÚNICO DA LEI 9784 - NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÁ OBSERVADO O CRITÉRIO DE:

     

    XIII - INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DA FORMA QUE MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGE, VEDADA A APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

  • (A) Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    (B) Contencioso Administrativo surgiu na FRANÇA.

    (C) O sistema adotado pelo Brasil é o sistema INGLÊS.

    (D) Fontes de Dir. Adm:

    1° Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)

    2° Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).

    3° Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).

    4° Costume e praxe administrativa: APENAS SE NÃO FOR CONTRA A LEI (fonte secundária e não escrita)

    Outras fontes: tratados internacionais, princípios.