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ID
1674139
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Jorge Silva é prefeito, pelo partido da Vida, do município de Esplendor Dourado e seu filho Marcos Silva é presidente do partido da Ação, principal partido de oposição no município, sem exercer mandato eletivo. Na próxima eleição municipal Jorge Silva se candidata a reeleição ao cargo de prefeito e Marcos Silva concorre a prefeito como candidato de oposição. Com relação ao tratamento das inelegibilidades é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da questão?


  • acredito que o erro seja pq o pai deveria renunciar 6 meses antes da eleição.

    Art 14 CF
    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Letra (c)


    a) Errado. Verifica-se, na hipótese, a inelegibilidade de Marcos Silva, que embora seja opositor político de Jorge Silva, possuem entre si relação de parentesco até segundo grau. O fundamento da alternativa é extraída do art. 14, §7º, da CF:


    b) Errado. Na há na legislação eleitoral previsão que restrinja a prerrogativa de disputar cargos públicos por ocupar o cargo de Presidente dos partidos político. Desde que preencha todos os requisitos e seja escolhido regularmente em convenção partidária poderá concorrer.


    c) Certo. A relação entre pai e filho na mesma jurisdição implica a inelegibilidade, caso um deles seja ocupante de cargo do Poder Executivo, nos termos do art. 14, §7º, abaixo citado.


    e) Errado. A inelegibilidade reflexa seria ressalvada se o cônjuge ou parente já fosse ocupante de cargo eletivo e não o contrário.

  • SE NÃO FIGURASSE UM CASO DE INELEGIBILIDADE, OS POLÍTICOS USARIAM DESTA FERRAMENTA PARA QUE  SEUS FAMILIARES SE PERPETUASSEM NO PODER. BASTARIA QUE FOSSEM FILIADOS A PARTIDOS DIFERENTES E DISPUTASSEM  TODAS AS ELEIÇÕES, COMO ADVERSÁRIOS. ASSIM,VENCENDO UM, OU OUTRO, PERMANECERIAM NOS CARGOS DE FORMA ALTERNADA. LETRA C.

  • E a ressalva do art .14, par. 7: "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição "? Não se aplica ao presente caso?

  • Nesse caso, mesmo que o prefeito Jorge renunciasse 6 meses antes (e assim desimpediria seu filho Marcos para concorrer) e seu filho fosse eleito, não poderia este concorrer a reeleição, porque tal ato configuraria "terceiro mandato" consecutivo da mesma família, prática coibida pelo entendimento jurisprudencial.

    (TSE, RESPE n. 31.979)

    ELEIÇÕES 2008. Recurso especial. Registro de candidatura. Prefeito. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Mesmo grupo familiar. Renúncia de prefeito. Eleição subseqüente do filho do prefeito. Reeleição deste. Terceiro mandato configurado. Precedentes. Recurso a que se nega seguimento. É inelegível ao cargo de prefeito para o próximo mandato, ainda que por reeleição, o filho de prefeito que renunciou no curso de mandato anterior.

    (TSE, RESPE n. 29.184)

    ELEIÇÕES 2008. Recurso especial. Registro de candidatura. Vice-prefeito. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Cargo majoritário. Terceiro mandato no mesmo grupo familiar. Configuração. Recurso a que se nega seguimento. É inelegível ao cargo de vice-prefeito no próximo mandato, ainda que por reeleição, o genro de prefeito que renunciou no curso de mandato anterior.

    (TSE, RESPE n. 29.191)


  • Resposta. C.

    Marcos Silva é inelegível, porque seu pai (parente consanguíneo em linha reta em primeiro grau) é prefeito do município Esplendor Dourado e candidato à reeleição.

    Com efeito, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (CF, art. 14, § 7.º).

    Acaso Jorge Silva tivesse renunciado ao cargo de Prefeito seis meses antes da eleição é que Marcos Silva, seu filho, seria elegível e, uma vez eleito, não poderia concorrer à reeleição, em razão da vedação a um terceiro mandato consecutivo pelo mesmo grupo familiar, conforme entendimento jurisprudencial (TSE, RESPE n.º 31.979).

  • Marcos = Filho de Jorge

    Filhos = inelegibilidade reflexa.

  • Uma outra situação hipotética para a questão em tese:

    E se o PAI, Marcos Silva, já durante o segundo mandato, renunciasse ao cargo de Prefeito nos 6 meses antecedentes ao Pleito,

    poderia o seu FILHO, Jorge Silva, ser candidato ao referido cargo?

    A resposta também é NEGATIVA, uma vez que o mandato do filho seria considerado como um terceiro mandato da sua família. 

  • E a ressalva do art .14, par. 7: "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição "? ME RESPONDAM POR MENSAGEM PLEASE!

  • Há, em tese, opinião pessoal, a possibildade de que familiares sujeitos à inelegibilidade reflexa possam a ela não se sujeitar, como - por exemplo - se e quando o relacionamento entre o gestor (Presidente, Governador ou Prefeito) e eles (...filhos, mulher, ex-mulher) alcançou um nível tal de incontornável desgate que, para além do fato objetivo do parentesco (aspecto objetivo), nada há do ponto de vista relacional (subjetivo) que justifique se presumir que se trata de manutenção do poder do grupo familiar, tanto mais quando os envolvidos publicamente se encontram em correntes político-partidárias notória e nitidamente adversas entre si. Um caso tal em nada se enquadraria na intenção da norma...

  • PARA NÃO CAUSAR CONFUSÃO em relação à interpretação do artigo:

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Caso o o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito forem titulares de mandato eletivo e candidato à reeleição, serão ELEGÍVEIS.

    atentem-se para as vírgulas isolando termos.

    São inelegíveis, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, no território de jurisdição do titular.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à inelegibilidade.

    Conforme o § 7º, do artigo 14, da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    No contexto apresentado pela questão, conclui-se que Marcos Silva é parente de primeiro grau de Jorge Silva, por este ser seu pai.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa correta é a letra "c", visto que Marcos Silva, por ser filho de Jorge Silva, não poderá concorrer ao cargo de Prefeito do município de Esplendor Dourado, por haver neste caso a incidência da inelegibilidade reflexa destacada no dispositivo acima. Vale acrescentar que o fato de Marcos Silva ser presidente de partido não altera a aplicação da inelegibilidade reflexa e Marcos Silva somente poderia concorrer ao pleito narrado pela questão se fosse candidato a Vereador e estivesse concorrendo à reeleição neste mesmo cargo.

    GABARITO: LETRA "C".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre inelegibilidades para o cargo de prefeito.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Jorge Silva é prefeito, pelo partido da Vida, do município de Esplendor Dourado e seu filho Marcos Silva é presidente do partido da Ação, principal partido de oposição no município, sem exercer mandato eletivo.

    Na próxima eleição municipal Jorge Silva se candidata à reeleição ao cargo de prefeito e Marcos Silva concorre a prefeito como candidato de oposição.

    Com relação ao tratamento das inelegibilidades é correto afirmar que, nos termos do art. 14, § 7.º, da Constituição Federal, Marcos Silva é inelegível em Esplendor Dourado, em razão de Jorge Silva, seu pai, ser ocupante do cargo de prefeito no município, ocorrendo a incidência da inelegibilidade reflexa, isto é, inelegibilidade em razão de parentesco. De fato, sendo Jorge Silva prefeito, na mesma circunscrição (cidade de Esplendor Dourado), seu filho Marcos da Silva (parente consanguíneo em primeiro grau) é inelegível para concorrer a qualquer cargo público eletivo naquela localidade, salvo se este já fosse titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Resposta: C.

  • PAI E FILHO SÃO MUITO UNIDOS.

  • Gabarito B

    Art. 14, §7º, da CF:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Inelegibilidade reflexa:

    > O impedimento decorre da condição do cônjuge, ou companheiro, e parentes até 2º grau.

    > Produz efeitos apenas em relação ao cônjuge e aos parentes do membro que ocupa cargo no Poder Executivo.

    >Circunscrição: São inelegíveis dentro da circunscrição do titular.

    > Matrimônio e união estável>> Estende-se também ao companheiro.

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA TAMBÉM ABRANGE:

    • UNIÃO ESTÁVEL;
    • UNIÃO HOMOAFETIVA;
    • MUNICÍPIO DESMEMBRADO.